Portaria SME nº 74 de 18/11/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 05 abr 2010

Dispõe sobre os Critérios para Celebração/Renovação de convênios com a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Educação de Goiânia.

A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fixar critérios para Celebração/Renovação de Convênios com Instituições, visando ao atendimento da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental, nesta Capital, a partir do ano letivo de 2010, conforme documento específico, que se encontra com todas as folhas numeradas e rubricadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2009.

Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO

-Secretária-

POLÍTICA DE CONVÊNIOS - 2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/GOIÂNIA I - CRITÉRIOS PARA CELEBRAÇÃO/RENOVAÇÃO DE CONVÊNIOS.

1. Em atenção ao estabelecido na Constituição Federal, Lei nº 9.394/1996 - LDBEN, bem como na Lei nº 8.739, de 15 de dezembro de 2008, referente ao atendimento educacional, a Secretaria Municipal de Educação/SME renovará convênios e, em caráter excepcional, celebrará novos convênios com entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atendam à Educação Infantil e/ou ao Ensino Fundamental, localizadas em setores de comprovada demanda e inexistência de vagas na rede pública;

1.1 O convênio será celebrado/renovado com a entidade da sociedade civil/pessoa jurídica da instituição educacional, visando ao atendimento de educandos residentes no município de Goiânia;

1.2 O convênio será celebrado/renovado com a entidade da sociedade civil/pessoa jurídica da instituição educacional que ofereça atendimento gratuito e com igualdade de condições ao acesso e permanência a todos os educandos matriculados na referida instituição, sendo vedada a cobrança de taxa referente à matricula, custeio de material didático, ou qualquer outro tipo de cobrança aos educandos ou aos pais/responsáveis;

1.3 A Secretaria Municipal de Educação não celebrará convênio com entidade da sociedade civil/instituição educacional que possua outro convênio com fins educacionais;

1.4 A modalidade do convênio será definida a partir das características e formas propostas pela entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo como critérios de avaliação a necessidade, o interesse e as possibilidades da administração pública, podendo ser:

1.4.1 Convênio Total - firmado visando ao funcionamento de instituição educacional de Educação Infantil e/ou de Ensino Fundamental;

1.4.2 Convênio Parcial - firmado com o objetivo de colaborar para o funcionamento de instituição educacional que atenda a Educação Infantil, com educandos na faixa etária de seis meses a cinco anos completos ou a completar até a data limite estabelecida nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente;

1.4.2.1 de Cooperação Financeira;

1.4.2.2 de Cooperação Técnica e Financeira - (disponível, exclusivamente para a renovação de convênio das instituições educacionais que eram conveniadas, no ano anterior, pela mesma modalidade).

2. As instalações físicas da instituição educacional deverão apresentar estrutura adequada para o atendimento a que se propõe no convênio, em consonância com a legislação vigente, aprovadas por meio de laudo técnico da Secretaria Municipal de Educação.

3. Os processos de celebração/renovação de convênios deverão ser protocolizados, conforme a modalidade:

3.1 No caso de celebração de Convênio Parcial, a documentação necessária à formalização do processo deverá ser entregue na Divisão de Convênios da Secretaria Municipal de Educação até o 10º (décimo) dia útil dos meses de janeiro e fevereiro. Em situações excepcionais, este prazo poderá ser prorrogado até o 10º dia útil do mês de março. A vigência do convênio será a partir da data de assinatura do convênio;

3.2 No caso de celebração de Convênio Total, o processo deverá ser protocolizado de novembro a fevereiro, até o 10º (décimo) dia útil do mês;

3.3 No caso de renovação de Convênio Parcial, a documentação necessária à formalização do processo deverá ser apresentada à Divisão de Convênios no período de 15 de outubro a 20 de novembro. Ressalta-se que o primeiro repasse financeiro referente ao convênio em pauta será efetivado após ter sido realizada a prestação de contas do último repasse financeiro do convênio anterior;

3.4 No caso de renovação de Convênio Total, o processo deverá ser protocolizado no mês de outubro ou, no máximo, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de novembro, visando garantir em tempo hábil a disponibilidade dos recursos humanos, materiais e financeiros à instituição educacional.

4. A proposta de convênio será analisada somente mediante apresentação de toda a documentação constante nos Anexos I ou II deste documento, conforme a modalidade do convênio a ser pleiteada. Não será permitida a efetivação de mais de uma modalidade de convênio para a mesma instituição educacional.

5. Caso a instituição educacional esteja edificada em área pública estadual ou federal, poderá ser firmado termo de comodato ou cessão por um prazo mínimo de 10 anos ou termo de doação. Caso a instituição educacional esteja edificada em área pública municipal, a mesma poderá ser transferida para a gestão municipal.

6. A instituição educacional que, no ano anterior, possuía Convênio Total poderá propor à Secretaria Municipal de Educação a transferência da mesma à gestão municipal, por meio de termo de comodato, cessão ou doação, sendo que nos dois primeiros casos o prazo mínimo será de 20 anos.

7. A remoção ou a devolução dos Profissionais da Educação e Funcionários Administrativos Educacionais disponibilizados à instituição educacional conveniada obedecerá aos critérios estabelecidos nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente.

8. A instituição educacional não poderá designar atribuições e atividades aos Profissionais da Educação e aos Funcionários Administrativos Educacionais que não sejam inerentes ao seu cargo e à função para a qual foram disponibilizados por esta Secretaria, conforme estabelecido no Termo de Convênio e nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente.

9. A Secretaria Municipal de Educação, por meio de suas equipes técnica e pedagógica, terá direito ao livre acesso à instituição educacional no horário de funcionamento, visando acompanhar e orientar as atividades pedagógicas e administrativas, bem como promover a fiscalização quanto ao cumprimento das cláusulas do convênio.

10. A instituição educacional será avaliada trimestralmente pelas equipes técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, cuja avaliação deverá estar expressa em relatório. De acordo com a referida avaliação, os convênios serão renovados ou não para o ano seguinte.

11. O representante legal da entidade da sociedade civil/pessoa jurídica deve comprometer-se em afixar na entrada principal do prédio que sedia a instituição educacional uma placa ou letreiro, com os seguintes dizeres: "Instituição Conveniada com a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Educação". A mesma informação deverá estar expressa, também, nos documentos expedidos pela instituição educacional. A placa ou letreiro deverá seguir o modelo apresentado pela Secretaria, anexo III.

12. No caso de Convênio Parcial:

12.1 No que se refere à Educação Infantil, a Secretaria Municipal de Educação:

a) celebrará convênio com entidade da sociedade civil/instituição educacional que atenda, preferencialmente, educandos na faixa etária de 6 (seis) meses a 3 (três) anos;

b) renovará convênio com entidade da sociedade civil/instituição educacional que atenda, preferencialmente, educandos na faixa etária de 6 (seis) meses a 3 (três) anos;

c) fará repasse financeiro à entidade da sociedade civil/instituição educacional que atenda educandos, em período parcial ou em período integral, considerando horários de entrada e saída dos educandos, conforme o estabelecido nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo, vigente, desta Secretaria;

12.2 A instituição educacional deverá elaborar seu calendário de atividades pedagógicas com os educandos, o qual deverá conter, no mínimo, o quantitativo de dias estabelecido no calendário oficial da Secretaria Municipal de Educação, encaminhando-o à Secretaria para apreciação. Caso o mesmo tenha sofrido alguma alteração, esta Secretaria deverá ser informada oficialmente;

12.3 Havendo necessidade de paralisar o atendimento aos educandos por alguns dias para reforma ou outros, a instituição educacional deverá reelaborar o seu calendário, visando garantir os dias letivos previstos no calendário apresentado anteriormente. Entretanto, a não reposição implicará na redução do recurso financeiro a ser disponibilizado, proporcional aos dias paralisados;

12.4 A instituição educacional não poderá dispensar os educandos para a realização de planejamento pedagógico, de reuniões e/ou de outras eventualidades, em dias letivos previstos no calendário, no entanto, deverá garantir horário de planejamento para os professores, conforme orientações desta Secretaria;

a) o planejamento pedagógico e as reuniões deverão constar no calendário da instituição educacional, não interferindo no quantitativo de dias de atividades pedagógicas com os educandos, conforme o estabelecido no calendário oficial da Secretaria Municipal de Educação.

12.5 A instituição educacional deverá estabelecer, em documento específico, para conhecimento da comunidade e da Secretaria Municipal de Educação, os critérios referentes:

a) à matrícula dos educandos;

b) à substituição de um educando, no caso de desistência, transferência ou cancelamento de matrícula, no decorrer do ano letivo.

12.6 A instituição educacional deverá disponibilizar 10% de suas vagas à Secretaria Municipal de Educação, considerando a meta prevista para o convênio, sendo as vagas distribuídas proporcionalmente por agrupamentos da Educação Infantil;

12.7 A instituição educacional deverá dispor de um microcomputador com acesso à Internet, o qual comporte o Sistema de Administração Escolar - SAE ou programa similar da Secretaria Municipal de Educação, bem como outros sistemas desta Secretaria ou do Ministério da Educação - MEC;

12.8 A instituição educacional deverá apresentar e executar o Projeto Político - Pedagógico, o qual deverá ser elaborado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a legislação vigente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia referente à Educação Infantil, a Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Educação, "Os Saberes Sobre a Infância: a Construção de uma Política de Educação Infantil", bem como as orientações desta Secretaria quanto ao processo educacional e à organização administrativa;

12.9 A instituição educacional deverá dispor de professores e agentes educativos para atuar em todos os agrupamentos da mesma, observando as orientações estabelecidas na legislação vigente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia referente à Educação Infantil;

12.10 A instituição educacional deverá oferecer alimentação adequada aos educandos (café da manhã, almoço, lanche e jantar), cujo cardápio deverá ser elaborado antecipadamente com orientação de um nutricionista. Caso a instituição não disponha desse profissional, poderá buscar orientação junto à nutricionista do Departamento de Alimentação Educacional desta Secretaria;

12.11 A instituição educacional deverá dispor, em todos os períodos em que funciona, de profissionais (dirigente e coordenador pedagógico) para responder pedagogicamente e administrativamente pela instituição, de acordo com as orientações estabelecidas na legislação vigente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia referentes à Educação Infantil, para garantir melhor atendimento aos educandos e à comunidade. Tais profissionais deverão estar disponíveis também para atender aos apoios técnicos e pedagógicos desta Secretaria;

12.12 A instituição educacional deverá garantir que o educando, uma vez matriculado no agrupamento correspondente a sua faixa etária, não seja, no decorrer do ano, remanejado para outro agrupamento, principalmente, após a data do aniversário. Exceto, somente, quando a equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação verificar a necessidade;

12.13 A entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, deverá movimentar os recursos financeiros repassados pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente, por meio do Banco do Brasil, em conta corrente específica para o convênio;

12.14 A instituição educacional deverá garantir que o educando matriculado na Educação Infantil seja atendido, exclusivamente, em uma única instituição educacional;

12.15 A instituição educacional deverá conduzir o processo avaliativo de seus educandos de acordo com a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

12.16 O Profissional da Educação disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação cumprirá o Calendário da instituição educacional, observando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia referente a férias e recesso;

13. O não cumprimento das normas aqui expressas, bem como das cláusulas do convênio celebrado/renovado, poderá determinar a ação direta desta Secretaria na instituição educacional, garantindo o atendimento até o final do ano letivo vigente, após o qual, o convênio será encerrado, sem possibilidade de renovação no ano subsequente.

14. A instituição educacional obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para efetivação de matrículas adotados pelas escolas municipais ou centros municipais de educação infantil.

II - MODALIDADES DE CONVÊNIOS

1. CONVÊNIO TOTAL - firmado para o funcionamento de instituição educacional de Educação Infantil e/ou de Ensino Fundamental.

1.1 Encargos da Secretaria Municipal de Educação junto à Instituição Educacional:

1.1.1 Zelar pela manutenção das instalações físicas, pelo mobiliário, laboratórios, acervos e pelos equipamentos sob sua responsabilidade e guarda de uso exclusivo da instituição educacional;

1.1.2 Disponibilizar o monitoramento da instituição por meio da empresa de segurança, conforme o sistema existente nas escolas municipais ou centros municipais de educação infantil;

1.1.3 Pagar as taxas de água e de energia elétrica, referente ao prédio que a sedia, durante a vigência do convênio, quando o mesmo funcionar apenas como instituição educacional conveniada;

1.1.4 Repassar recursos financeiros, observando os mesmos critérios, valores e periodicidade estabelecidos para as escolas municipais ou centros municipais de educação infantil;

1.1.5 Fornecer gêneros alimentícios, conforme critérios adotados para as escolas municipais ou centros municipais de educação infantil;

1.1.6 Repassar recursos materiais, observando os mesmos critérios estabelecidos para as escolas municipais ou centros municipais de educação infantil;

1.1.7 Disponibilizar Profissionais da Educação e Funcionários Administrativos Educacionais, observando os mesmos critérios adotados para as escolas municipais ou centros municipais de educação infantil estabelecidos nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente;

a) dentre os Profissionais da Educação disponibilizados, será indicado um, pela Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Diretor na instituição educacional.

1.1.8 Acompanhar, orientar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas na instituição educacional, por intermédio de suas equipes técnicas e pedagógicas;

1.1.9 Orientar e acompanhar os procedimentos para inclusão da instituição educacional no Censo Escolar/MEC/INEP, na categoria de "Pública Municipal".

1.2 Encargos da Entidade da Sociedade Civil/Instituição Educacional junto à Secretaria Municipal de Educação:

1.2.1 Cumprir as leis e as normas de âmbito federal e municipal, bem como as diretrizes e orientações desta Secretaria quanto ao processo educacional, à organização pedagógica e administrativa;

1.2.2 Disponibilizar, gratuitamente, imóvel adequado de acordo com o atendimento proposto no convênio pleiteado, visando ao funcionamento da instituição educacional, não podendo servir a qualquer outra finalidade durante o horário de atividade educacional;

1.2.3 Zelar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, pela conservação do referido imóvel para o funcionamento adequado da instituição educacional;

1.2.4 Responsabilizar-se pelas reformas e/ou ampliações realizadas no imóvel;

1.2.5 Responsabilizar-se pelo pagamento do IPTU, referente ao imóvel que sedia a instituição educacional;

1.2.6 Garantir aos Profissionais da Educação e aos Funcionários Administrativos Educacionais, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação à instituição educacional, o direito de participação na formação continuada, indicada ou promovida por esta Secretaria;

1.2.7 Apresentar relatório das atividades pedagógicas e administrativas realizadas na instituição educacional, quando solicitado;

1.2.8 Dispor da Autorização de Funcionamento/Reconhecimento do Ensino, expedido pelo conselho de educação competente, para a celebração de convênio. Quando for renovação de convênio, poderá apresentar a cópia do documento citado ou o protocolo referente ao processo de Autorização de Funcionamento/Reconhecimento do Ensino da instituição educacional;

1.2.9 Incluir a instituição educacional no Censo Escolar/MEC/INEP, na categoria de "Pública Municipal";

1.2.10 Responsabilizar-se pela devolução à Secretaria Municipal de Educação dos recursos materiais disponibilizados à instituição educacional (mobiliários, equipamentos e outros materiais permanentes), ao final da vigência do convênio.

2. CONVÊNIO PARCIAL

2.1. DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA

2.1.1 Encargos da Secretaria Municipal de Educação junto à entidade da Sociedade Civil/Instituição Educacional de Educação Infantil:

2.1.1.1 Repassar, bimestralmente, os recursos financeiros calculados a partir de um valor per capita/mês, estipulados em:

a) R$ 90,00 (noventa reais) mensais por educando na faixa etária de 6 (seis) meses a cinco anos, completos ou a completar até a data limite estabelecida nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente, atendido em período integral;

b) R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais por educando na faixa etária de 6 (seis) meses a cinco anos, completos ou a completar até a data limite estabelecida nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente, atendido em período parcial;

2.1.1.2. Estabelecer no termo de convênio a meta (quantitativo de educandos), considerando a capacidade de atendimento da instituição educacional, o previsto nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente, bem como a real demanda atendida, para o cálculo supracitado. No que se refere à renovação de convênio, esta Secretaria irá considerar também a média de frequência dos educandos atendidos por dia, observada in loco e registrada nos relatórios de acompanhamento do ano anterior;

2.1.1.3 Acompanhar a aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados à instituição educacional;

2.1.1.4 Coordenar, supervisionar e avaliar as ações estabelecidas no termo de convênio, conforme as determinações legais do Controle Interno do Município/Controladoria Geral do Município - CGM e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM;

2.1.1.5 Acompanhar, orientar e avaliar a instituição educacional quanto ao atendimento prestado aos educandos, por intermédio de suas equipes técnica e pedagógica;

2.1.1.6 Adequar à meta estabelecida no convênio, no decorrer do ano, por meio de termo aditivo, caso esteja incompatível, após a constatação in loco do número de educandos frequentes na instituição educacional, bem como da avaliação trimestral;

2.1.1.7 Orientar, fiscalizar e avaliar, periodicamente, o planejamento e a utilização dos recursos repassados à Instituição, observando o plano de aplicação.

2.1.2 Encargos da entidade da Sociedade Civil/Instituição Educacional de Educação Infantil junto à Secretaria Municipal de Educação:

2.1.2.1 Cumprir as leis e as normas de âmbito federal e municipal, bem como as orientações desta Secretaria, no que se refere à Educação Infantil, considerando a proposta pedagógica, planejamento, avaliação, rotina e utilização dos espaços;

2.1.2.2 Elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à instituição educacional, o qual deverá contemplar:

a) no mínimo, 10% para a aquisição de material de consumo, necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino, dos quais 50% deverão ser para materiais didático-pedagógicos;

b) no máximo, 90% com os gastos referentes ao pagamento de pessoal que tenha vínculo empregatício com a entidade da sociedade civil e que atue especificamente na instituição educacional nas funções: de diretor, secretária, auxiliar de secretaria, coordenador, professor, agente educativo/monitor, auxiliar de limpeza e/ou de cozinha.

2.1.2.3 Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos financeiros recebidos, de acordo com o estabelecido no plano de aplicação, bem como pela prestação de contas junto à Secretaria Municipal de Educação;

2.1.2.4 Apresentar relatório das atividades pedagógicas e administrativas realizadas na instituição educacional, quando solicitado;

2.1.2.5 Encaminhar quadro de pessoal da instituição educacional atualizado à Secretaria Municipal de Educação, caso haja alteração no mesmo durante a vigência do convênio;

2.1.2.6 Formar os agrupamentos de educandos, observando as orientações estabelecidas nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente, bem como respeitando a proporção espaço/criança prevista na Resolução - CME nº 194, de 29 de outubro de 2007;

2.1.2.7 Respeitar a faixa etária dos educandos estabelecida na Autorização de Funcionamento da instituição educacional ou no Reconhecimento do Ensino, expedidos pelo Conselho Municipal de Educação de Goiânia;

2.1.2.8 Manter atualizada na instituição educacional para averiguações a relação nominal dos educandos atendidos por meio do convênio, diários que comprovem a frequência dos educandos, bem como os dossiês dos mesmos e dos funcionários;

2.1.2.9 Entregar ao Departamento de Administração Educacional/Divisão de Convênios, desta Secretaria relação nominal atualizada de educandos atendidos pelo convênio, por agrupamento, a cada início de semestre, contendo: nome completo sem abreviatura; data de nascimento; nome completo da mãe sem abreviatura e endereço completo, incluindo CEP e município;

2.1.2.10 Dispor da Autorização de Funcionamento/Reconhecimento do Ensino, expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Goiânia, cuja cópia deverá ser afixada em local visível na instituição educacional;

2.1.2.11 Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros, pagamento de seguros em geral e pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário;

2.1.2.12 Responsabilizar-se pela contratação de funcionários e despesas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, secundários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução das atividades na instituição educacional.

2.1.2.13 Disponibilizar, gratuitamente, imóvel adequado ao atendimento proposto no convênio, o qual sedia a instituição educacional;

2.1.2.14 Responsabilizar-se pela manutenção, reforma e/ou ampliações realizadas no imóvel que sedia a instituição educacional;

2.1.2.15 Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de água, energia elétrica, IPTU e pela segurança do prédio que sedia a instituição educacional.

2.1.2.16 Comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros no atendimento em creches, na pré escola, conforme o caso, bem como assegurar, no caso do encerramento de suas atividades, a destinação de seu patrimônio ao poder público ou a outra instituição educacional comunitária, filantrópica ou confessional que realize atendimento em creches, na pré-escola.

2.2 DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA - para a renovação de convênio com as instituições educacionais que eram conveniadas no ano anterior; por meio dessa modalidade.

2.2.1 Encargos da Secretaria Municipal de Educação junto à Entidade de Sociedade Civil/Instituição Educacional de Educação Infantil:

2.2.1.1 Repassar, bimestralmente, os recursos financeiros calculados a partir de um valor per capita/mês, referente aos educandos de 6 (seis) meses a cinco anos de idade, abaixo especificado, considerando o quantitativo de Profissionais da Educação modulados na instituição educacional no ano letivo anterior, havendo apenas a possibilidade de redução, conforme opção da instituição educacional.

Quantidade de Professor
Período de Atendimento
Per Capita
05 a 07
Integral
R$ 45,00
03 ou 04
Integral
R$ 53,00
01 ou 02
Integral
R$ 60,00

Quantidade de Professor
Período de Atendimento
Per Capita
04 a 06
Parcial
R$ 25,00
01 a 03
Parcial
R$ 30,00

2.2.1.2 Disponibilizar à instituição educacional Profissional da Educação - PE I, conforme o item 2.2.1.1, com carga horária de 30 horas semanal, para atuar como professor;

2.2.1.3 Estabelecer no termo de convênio a meta (quantitativo de educandos), considerando a capacidade de atendimento da instituição educacional, o previsto nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente, bem como a real demanda atendida, para o cálculo supracitado. No que se refere à renovação de convênio, esta Secretaria irá considerar também a média de frequência dos educandos atendidos por dia, observada in loco e registrada nos relatórios de acompanhamento do ano anterior;

2.2.1.4 Acompanhar a aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados à instituição educacional;

2.2.1.5 Acompanhar, orientar e avaliar a instituição educacional quanto ao atendimento prestado aos educandos, por intermédio de suas equipes técnica e pedagógica;

2.2.1.6 Coordenar, supervisionar e avaliar as ações estabelecidas no Termo de Convênio, conforme as determinações legais do Controle Interno do Município/Controladoria Geral do Município - CGM e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM;

2.2.1.7 Adequar à meta estabelecida no convênio, no decorrer do ano, por meio de Termo Aditivo, caso esteja incompatível, após a constatação in loco do número de educandos frequentes na instituição educacional, bem como da avaliação trimestral;

2.2.1.8 Orientar, fiscalizar e avaliar, periodicamente, o planejamento e a utilização dos recursos repassados à Instituição, observando o plano de aplicação.

2.2.2 Encargos da Entidade de Sociedade Civil/Instituição Educacional de Educação Infantil junto à Secretaria Municipal de Educação:

2.2.2.1 Cumprir as leis e as normas de âmbito federal e municipal, bem como as orientações desta Secretaria no que se refere à Educação Infantil, considerando a proposta pedagógica, planejamento, avaliação, rotina e utilização dos espaços;

2.2.2.2 Elaborar o Plano de Aplicação dos recursos financeiros destinados à instituição educacional, o qual deverá contemplar:

a) no mínimo, 10% para a aquisição de material de consumo, necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino, dos quais 50% deverão ser para materiais didático-pedagógicos;

b) no máximo, 90% com os gastos referentes ao pagamento de pessoal que tenha vínculo empregatício com a entidade da sociedade civil e que atue especificamente na instituição educacional nas funções: de diretor, secretária, auxiliar de secretaria, coordenador, professor, agente educativo/monitor, auxiliar de limpeza e/ou de cozinha.

2.2.2.3 Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos financeiros recebidos de acordo com o estabelecido no plano de aplicação, bem como pela prestação de contas junto à Secretaria Municipal de Educação;

2.2.2.4 Apresentar relatório das atividades pedagógicas e administrativas realizadas na instituição educacional, quando solicitado;

2.2.2.5. Encaminhar quadro de pessoal da instituição educacional atualizado à Secretaria Municipal de Educação, caso haja alteração no mesmo durante a vigência do convênio;

2.2.2.6 Formar os agrupamentos de educandos, observando as orientações estabelecidas nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente, bem como respeitando a proporção espaço/criança prevista na Resolução CME nº 194, de 29 de outubro de 2007;

2.2.2.7 Respeitar a faixa etária dos educandos estabelecida na Autorização de Funcionamento da instituição educacional ou no Reconhecimento do Ensino, expedidos pelo Conselho Municipal de Educação de Goiânia;

2.2.2.8 Manter atualizado na instituição educacional para averiguações: a relação nominal dos educandos atendidos por meio do convênio, diários que comprovem a frequência dos educandos, bem como os dossiês dos mesmos e dos funcionários;

2.2.2.9 Entregar ao Departamento de Administração Educacional/Divisão de Convênios desta Secretaria relação nominal atualizada de educandos atendidos pelo convênio, por agrupamento, a cada início de semestre, contendo: nome completo sem abreviatura; data de nascimento; nome completo da mãe sem abreviatura e endereço completo, incluindo CEP e município;

2.2.2.10 Garantir aos Profissionais da Educação disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação à instituição educacional, o direito de participação na formação continuada, indicada ou promovida por esta Secretaria;

2.2.2.11 Responsabilizar-se pela comunicação e/ou informação junto a Secretaria Municipal de Educação, bem como a transmissão, aos profissionais que atuam nas instituições educacionais, das informações que concernem a eles;

2.2.2.12 Responsabilizar-se pela manutenção, reforma e/ou ampliações realizadas no imóvel que sedia a instituição educacional;

2.2.2.13 Dispor da Autorização de Funcionamento/Reconhecimento do Ensino, expedidos pelo Conselho Municipal de Educação de Goiânia, cuja cópia deverá ser afixada em local visível na instituição educacional;

2.2.2.14 Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros, pagamento de seguros em geral e pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário;

2.2.2.15 Responsabilizar-se pela contratação e despesas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, secundários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre seu quadro de pessoal, necessário à execução das atividades na instituição educacional;

2.2.2.16 Disponibilizar, gratuitamente, imóvel adequado ao atendimento proposto no convênio, o qual sedia a instituição educacional;

2.2.2.17 Garantir que cada Profissional da Educação PE I disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação à instituição educacional atue como professor de um agrupamento, considerando o quantitativo de educandos estabelecido nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo/SME vigente;

a) Caso a instituição educacional tenha o Profissional da Educação PE-II e deseje que o mesmo atue como Professor Coordenador, poderá modulá-lo como tal, desde que contrate outro Profissional da Educação (habilitado em Magistério ou graduado em Pedagogia), para atuar como professor no agrupamento de educandos que estaria sendo atendido pelo Profissional da Educação disponibilizado por esta Secretaria;

2.2.2.18 Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de água, de energia elétrica, de IPTU e pela segurança do prédio que sedia a instituição educacional;

2.2.2.19 Comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros no atendimento em creches, na pré escola, conforme o caso, bem corno assegurar, no caso do encerramento de suas atividades, a destinação de seu patrimônio ao poder público ou a outra instituição educacional comunitária, filantrópica ou confessional que realize atendimento em creches, na pré-escola.

Goiânia, novembro de 2009.

ANEXO I

Relação dos documentos necessários à instrumentalização do processo de Celebração/Renovação de Convênio Total.


DOCUMENTOS
1
Ofício assinado pelo representante legal da entidade da sociedade civil, dirigido à Secretária Municipal de Educação, contendo dados referentes à entidade/pessoa jurídica: nome, endereço, telefone e nº do CNPJ, bem como os dados da instituição educacional: nome, endereço, telefone, quantitativo de educandos e de agupamentos/turmas e turnos em funcionamento.
2
Projeto Político - Pedagógico atualizado, em duas vias, incluindo o calendário de atividades.
3
Cópia do Estatuto atualizado ou documento similar da entidade da sociedade civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
4
Cópia da Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria da Entidade da Sociedade Civil/pessoa jurídica.
5
Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal da Entidade da Sociedade Civil/pessoa jurídica e comprovante de endereço/telefone.
6
Cópia do CNPJ atualizado.
7
Cópia do comprovante de pagamento referente ao IPTU do exercício anterior, correspondente ao imóvel que sedia a instituição educacional.
8
Comprovante de regularidade fiscal/Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Públicas: federal, estadual e municipal.
9
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS.
10
Certificado de Regularidade do FGTS.
11
Cópia do Alvará de Autorização Sanitária Municipal, atualizado, referente à Instituição educacional.
12
Cópia do documento comprobatório da Autorização de Funcionamento/Reconhecimento do Ensino, expedida pelo Conselho de Educação competente, para celebração de convênio. Quando for renovação de convênio poderá ser apresentada a cópia do protocolo referente ao processo de Autorização de Funcionamento/Reconhecimento do Ensino da instituição educacional.
13
Comprovação do exercício pleno de propriedade do imóvel referente à instituição de educacional, mediante certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente ou cópia da escritura pública do imóvel.
14
Cópia do comprovante do registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, ou documento similar.
15
Cópia do comprovante do registro no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, ou documento similar.
16
Cópia da Lei de Utilidade Pública.

ANEXO II

Relação dos documentos necessários à instrumentalização do processo referente à Celebração/Renovação de Convênio Parcial


DOCUMENTOS
1
Ofício assinado pelo representante legal da entidade da sociedade civil, dirigido à Secretária Municipal de Educação, contendo dados referentes à entidade/pessoa jurídica: nome, endereço, telefone e nº do CNPJ, bem como os dados da instituição da educacional: nome, endereço, telefone, quantitativo de educandos por agrupamento/turma e horário de funcionamento.
2
Relação nominal dos educandos por agrupamento, contendo: nome completo do educando, sem abreviatura, data de nascimento, nome completo da mãe sem abreviatura e endereço completo com CEP e o Município, em duas vias.
3
Projeto Político - Pedagógico atualizado, em duas vias, incluindo o calendário de atividades.
4
Plano de Aplicação dos recursos financeiros, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade/pesaoa jurídica, em três vias.
5
Cópia do Estatuto atualizado da entidade da sociedade civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
6
Cópia da Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria da entidade/pessoa jurídica.
7
Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal da entidade da sociedade civil/pessoa jurídica e comprovante de endereço/telefone.
8
Cópia do documento comprobatório da Autorização de Funcionamento/Reconhecimento do Ensino, para o ano de vigência do convênio, expedido pelo Conselho Municipal de Educação.
9
Cópia do CNPJ atualizado.
10
Cópia da Lei de Utilidade Pública - preferencialmente municipal.
11
Comprovação do exercício pleno de propriedade do imóvel referente à instituição educacional, mediante certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente ou cópia da escritura pública do imóvel.
12
Cópia do comprovante de pagamento do IPTU referente ao exercício anterior, correspondente ao imóvel que sedia a Instituição educacional.
13
Comprovante de regularidade fiscal/Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Públicas: federal, estadual e municipal.
14
Certidão Negativa de Débitos junto no INSS.
15
Certificado de Regularidade do FGTS.
16
Cópia do Alvará de Autorização Sanitária Municipal, atualizado, referente à Instituição de educacional.
17
Quadro de pessoal da instituição educacional contendo: nome completo dos funcionários, cargo, função, escolaridade, horário de trabalho, vínculo empregatício, em duas vias.
18
Cópia dos últimos balancetes mensais ou os três últimos anuais, assinados pelo contador.
19
Cópia do comprovante do registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, ou documento similar.
20
Cópia do comprovante do registro no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, ou documento similar.
21
Declaração de que não está em situação de mora ou de inadiplência, junta a qualquer órgão ou entidade da administração pública: federal, estadual e municipal direta ou indireta.
22
Cópia do extrato da conta bancária da Entidade no Banco do Brasil - específica para receber os recursos do convênio.
23
Declaração de que a entidade da sociedade civil/pessoa jurídica tem como suprir as despesas não contempladas pelo apoio financeiro disponibilizado, por meio do Convênio com a SME, necessárias ao pleno funcionamento da instituição educacional.

ANEXO III