Portaria SEDU nº 74-R de 03/07/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 jul 2009

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975,

Resolve:

Art. 1º Fica condicionada a autorização prévia e formal, do Secretário de Estado da Educação, a localização, provisória ou permanente, de servidores efetivos do magistério estadual nas Superintendências Regionais de Educação e Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único. Somente serão analisadas as solicitações devidamente instruídas e justificadas com base no atendimento imperioso do interesse público.

Art. 2º Cabe às Superintendências Regionais de Educação, nas suas respectivas áreas de abrangência, e a Gerência de Gestão de Pessoas, no âmbito da Unidade Central da SEDU, a responsabilidade pelo cumprimento desta determinação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 03 de julho de 2009.

HAROLDO CORRÊA ROCHA

Secretário de Estado da Educação