Portaria CGZA nº 74 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os fatores climáticos mais importantes para o cultivo do arroz (Oriza Sativa L.) são a temperatura, o fotoperíodo e a radiação solar. Esses elementos, quando analisados independentemente, agem em diferentes processos fisiológicos da espécie, assim como o fotoperíodo atua na duração do estágio de crescimento, altura da planta, número de perfilhos, número e comprimento da panícula e tamanho dos grãos.

Nas condições do sul do Brasil, a ocorrência de baixas temperaturas entre os meses de maio a setembro constitui fator limitante para a cultura do arroz irrigado. Sendo assim, o cultivo normalmente se desenvolve fora desse período. A melhor época para a semeadura na Região Sul, para a maioria das cultivares, situa-se entre 15 de outubro e 15 de novembro. Entretanto, em função de cultivares e da existência de microclimas, esse período pode ser ampliado. Em algumas regiões do Estado de Santa Catarina, como no Litoral Norte, Baixo Vale e Médio Vale do Itajaí é possível duplo cultivo. Neste caso, a semeadura do primeiro cultivo é feita no período de julho a setembro e a do segundo de dezembro a janeiro.

Temperaturas abaixo de 20ºC provocam retardamento considerável no processo de crescimento e redução no número de perfilhos. A etapa mais crítica é o período de diferenciação do primórdio da panícula. Neste período a planta é muito sensível às baixas temperaturas. Assim, temperaturas de 17ºC durante cinco dias ou 15ºC durante apenas uma hora acarretarão a esterilidade de muitas flores. As temperaturas acima de 40ºC também são prejudiciais.

Os solos hidromórficos, caracterizados por apresentarem lençol freático próximo à superfície durante a maior parte do tempo e estarem situados em áreas de relevo plano, reúnem as condições exigidas pela cultura. Dentre eles, os que apresentam melhor aptidão são os que possuem textura argilosa ou argilo-siltosa. Essa propriedade física reúne condições de impermeabilidade do subsolo e adequada retenção de água de irrigação, ao mesmo tempo em que proporciona drenagem normal.

Objetivou-se, com zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, visando à minimização dos riscos climáticos.

Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas do Estado, com períodos variáveis de 10 a 30 anos, entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, umidade relativa do ar e precipitação. Foram utilizados, também, dados de precipitação das estações pluviométricas da ANA (Agência Nacional das Águas).

Para a recomendação da semeadura, foram considerados apenas os municípios com solos hidromórficos classificados como solo Tipo 3.

Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático consideraram-se os seguintes aspectos:

a) Para cultivares de ciclo curto considerou-se:

- ciclo total de 120 dias;

- probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 14ºC deve ser igual ou superior a 80% no primeiro decêndio do ciclo;

- probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 19ºC deve ser maior ou igual a 80% nos três últimos decêndios do ciclo;

- probabilidade de ocorrência de temperatura mínima menor ou igual a 15ºC deve ser menor ou igual a 20% no oitavo decêndio do ciclo.

b) Para cultivares de ciclo médio considerou-se:

- ciclo total de 140 dias;

- probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 14ºC deve ser igual ou superior a 80% no primeiro decêndio do ciclo;

- probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 19ºC deve ser maior ou igual a 80% nos três últimos decêndios do ciclo;

- probabilidade de ocorrência de temperatura mínima menor ou igual a 15ºC deve ser menor ou igual a 20% no décimo primeiro decêndio do ciclo.

c) Para cultivares de ciclo tardio considerou-se:

- ciclo total de 150 dias;

- probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 14ºC deve ser igual ou superior a 80% no primeiro decêndio do ciclo;

- probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 19ºC deve ser maior ou igual a 80% nos três últimos decêndios do ciclo;

- probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas menores ou iguais a 15ºC deve ser menor ou igual a 20% no décimo segundo decêndio do ciclo.

O município que apresentou mais de 30% de área territorial atendendo aos critérios de cultura foi considerado apto ao cultivo do arroz irrigado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como apto ao cultivo de arroz irrigado o solo Tipo 3, especificado na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO CURTO

EPAGRI:EPAGRI 106

SC   RICETEC SEMENTES: Avaxi, Avaxi CL, Apsa CL e Inov;

CICLO MÉDIO

BAYER: QM 1003, QM 1 e QUALYMAX 013:

EMBRAPA/IRGA: BR/IRGA 410;

EPAGRI:SCS 115 CL e SCSBRS 11.

SC   RICE TEC SEMENTES: Tiba, Sator CL

CICLO LONGO

EPAGRI: SCSBRS TIO TAKA, SCS 114 ANDOSAN, EPAGRI 108, EPAGRI 109 e SCS 112

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de arroz irrigado foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO CURTO CICLO MÉDIO CICLO LONGO 
SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Agrolândia 28 a 33 27 a 31 27 a 30 
Agronômica 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Águas Mornas 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Alfredo Wagner 28 a 33 26 a 31 26 a 30 
Antônio Carlos 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Apiúna 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Araquari 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Araranguá 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Ascurra 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Atalanta 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Aurora 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Balneário Arroio do Silva 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Balneário Barra do Sul  22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Balneário Camboriú 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Balneário Gaivota 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Barra Velha 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Benedito Novo  23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Biguaçu 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Blumenau 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Bombinhas 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Botuverá 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Braço do Trombudo 28 a 33 27 a 31 27 a 30 
Brusque 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Camboriú 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Canelinha 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Capivari de Baixo 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Chapadão do Lageado 27 a 34 26 a 31 26 a 30 
Cocal do Sul 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Corupá 24 a 36 24 a 33 24 a 32 
Criciúma 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Dona Emma 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Doutor Pedrinho 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Ermo 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Florianópolis 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Forquilhinha 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Garopaba 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Garuva 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Gaspar 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Governador Celso Ramos 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Gravatal 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Guabiruba 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Guaramirim 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Ibirama 24 a 36 24 a 33 24 a 32 
Içara 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Ilhota 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Imaruí 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Imbituba 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Indaial 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Itaiópolis 27 a 34 26 a 31 26 a 30 
Itajaí 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Itapema 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Itapoá 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Ituporanga 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Jacinto Machado 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Jaguaruna 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Jaraguá do Sul 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Joinville 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
José Boiteux 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Laguna 25 a 35 24 a 34 24 a 33 
Laurentino 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Lontras 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Luiz Alves 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Maracajá 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Massaranduba 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Meleiro 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Mirim Doce 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Morro da Fumaça 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Morro Grande 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Navegantes 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Nova Trento 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Nova Veneza 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Palhoça 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Passo de Torres 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Paulo Lopes 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Pedras Grandes 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Penha 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Petrolândia 28 a 33 27 a 31 27 a 30 
Piçarras 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Pomerode 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Porto Belo 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Pouso Redondo 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Praia Grande 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Presidente Getúlio 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Presidente Nereu 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Rio do Campo 28 a 33 27 a 31 27 a 30 
Rio do Oeste 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Rio do Sul  26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Rio dos Cedros 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Rodeio 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Salete 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Sangão 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Santa Rosa do Sul  26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Santa Terezinha 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
São Francisco do Sul  22 a 1 21 a 35 21 a 34 
São João Batista 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
São João do Itaperiú 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
São João do Sul  26 a 35 25 a 33 25 a 32 
São José  23 a 36 22 a 34 22 a 33 
São Pedro de Alcântara 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Schroeder 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Siderópolis 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Sombrio 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Taió 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Tijucas 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Timbé do Sul 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Timbó 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Treze de Maio 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Trombudo Central 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Tubarão  25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Turvo 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Urussanga 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Vitor Meireles 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Witmarsum 26 a 34 26 a 32 26 a 31