Portaria SAS nº 74 de 06/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007

Estabelece o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIHD);

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SAI. e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Distrito Federal e de Municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;

Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 4 de julho de 2006, que disponibiliza o Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.722, de 22 de setembro de 2005, que altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, e da qual consta a determinação de que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;

Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;

Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que implementou o cadastro de equipes da Estratégia de Saúde da Família no SCNES;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006 e a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, no art. 7º-b que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SAIm e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS Departamento de Informática do SUS - DATASUS, conforme cronograma estabelecido no art. 1º desta Portaria.

§ 1º Caberá aos municípios encaminharem a base de dados do SCNES, SAI. e do SIHD/SUS simultaneamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 4 de julho de 2006.

§ 2º Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SAI., do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e dos municípios que não estão habilitados em Gestão Plena do Sistema pela Norma Operacional da Assistência - NOAS ou que ainda não assinaram o Pacto de Gestão.

§ 3º Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http:// Cnes.datasus.gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as mesmas foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciado o reenvio imediato.

Art. 3º Caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES até o dia 25 de cada mês, no site: http://cnes.datasus.gov.br;

http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.

§ 1º A versões do SCNES que serão disponibilizadas a cada dia 25 deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.

§ 2º As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 1) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
COMPETÊNCIA - FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL-SAI-SUS FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. 15/MAR 16/ABR 15/MAI 15/JUN 16/JUL 15/AGO 14/SET 16/OUT 16/NOV 14/DEZ 15/JAN/08 
Data limite para que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde enviem a remessa, via Fax e/ou sedex, do Relatório de Valores 15/MAR 16/ABR 15/MAI 15/JUN 16/JUL 15/AGO 14/SET 16/OUT 16/NOV 14/DEZ 15/JAN/08 
Exclusivos para empenho, que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC, a CGCSS/DRAC/SAS/|MS, datado e assinado pelo Gestor.                       
FAX nº: (061) 3226- 0948                       
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS / DRAC / SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dosprocedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. 22/MAR 23/ABR 21/MAI 22/JUN 23/JUL 23/AGO 21/SET 22/OUT 22/NOV 20/DEZ 22/JAN/08 

ANEXO II
COMPETÊNCIA - FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO-SIHD/SUS MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. 19/MAR 19/ABR 18/MAI 19/JUN 19/JUL 20/AGO 18/SET 19/OUT 20/NOV 18/DEZ 18/JAN/08 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. 23/MAR 23/ABR 23/MAI 22/JUN 23/JUL 23/AGO 18/SET 19/OUT 20/NOV 18/DEZ 18/JAN/08 

ANEXO III
COMPETÊNCIA - FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007

SCNES FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
*Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais Encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ 20/MAR 20/ABR 21/MAI 20/JUN 20/JUL 21/AGO 19/SET 19/OUT 20/NOV 18/DEZ 18/JAN/08 
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo.23/MAR 24/ABR 24/MAI 25/JUN 25/JUL 24/AGO 24/SET 24/OUT 23/NOV 21/DEZ 
24/JAN/08 

*O SCNES pode ser atualizado diariamente pelas Secretarias Estaduais/ Municipais, no entanto, para fechamento de competência/ mês do banco de dados, será utilizada a última remessa enviada.

ANEXO IV
COMPETÊNCIA - FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007

CIH FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem o arquivo da CIH ao DATASUS 27/MAR 28/MAI 26/JUN 26/JUL 27/AGO 25/SET 26/OUT 26/NOV 26/DEZ 25/JAN/08 
Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH. 30/MAR 30/ABR 31/MAI 29/JUN 31/JUL 31/AGO 28/SET 31/OUT 30/NOV 28/DEZ 31/JAN/08