Portaria SAS nº 74 de 06/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007
Estabelece o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIHD);
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SAI. e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Distrito Federal e de Municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;
Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 4 de julho de 2006, que disponibiliza o Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.722, de 22 de setembro de 2005, que altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, e da qual consta a determinação de que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;
Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;
Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que implementou o cadastro de equipes da Estratégia de Saúde da Família no SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006 e a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, no art. 7º-b que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SAIm e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.
Art. 2º Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS Departamento de Informática do SUS - DATASUS, conforme cronograma estabelecido no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Caberá aos municípios encaminharem a base de dados do SCNES, SAI. e do SIHD/SUS simultaneamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 4 de julho de 2006.
§ 2º Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SAI., do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e dos municípios que não estão habilitados em Gestão Plena do Sistema pela Norma Operacional da Assistência - NOAS ou que ainda não assinaram o Pacto de Gestão.
§ 3º Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http:// Cnes.datasus.gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as mesmas foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciado o reenvio imediato.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES até o dia 25 de cada mês, no site: http://cnes.datasus.gov.br;
http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.
§ 1º A versões do SCNES que serão disponibilizadas a cada dia 25 deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.
§ 2º As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 1) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO ICOMPETÊNCIA - FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
| PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL-SAI-SUS | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. | 15/MAR | 16/ABR | 15/MAI | 15/JUN | 16/JUL | 15/AGO | 14/SET | 16/OUT | 16/NOV | 14/DEZ | 15/JAN/08 |
| Data limite para que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde enviem a remessa, via Fax e/ou sedex, do Relatório de Valores | 15/MAR | 16/ABR | 15/MAI | 15/JUN | 16/JUL | 15/AGO | 14/SET | 16/OUT | 16/NOV | 14/DEZ | 15/JAN/08 |
| Exclusivos para empenho, que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC, a CGCSS/DRAC/SAS/|MS, datado e assinado pelo Gestor. | |||||||||||
| FAX nº: (061) 3226- 0948 | |||||||||||
| Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS / DRAC / SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dosprocedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. | 22/MAR | 23/ABR | 21/MAI | 22/JUN | 23/JUL | 23/AGO | 21/SET | 22/OUT | 22/NOV | 20/DEZ | 22/JAN/08 |
COMPETÊNCIA - FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
| PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO-SIHD/SUS | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
| Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. | 19/MAR | 19/ABR | 18/MAI | 19/JUN | 19/JUL | 20/AGO | 18/SET | 19/OUT | 20/NOV | 18/DEZ | 18/JAN/08 |
| Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. | 23/MAR | 23/ABR | 23/MAI | 22/JUN | 23/JUL | 23/AGO | 18/SET | 19/OUT | 20/NOV | 18/DEZ | 18/JAN/08 |
COMPETÊNCIA - FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
| SCNES | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
| *Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais Encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ | 20/MAR | 20/ABR | 21/MAI | 20/JUN | 20/JUL | 21/AGO | 19/SET | 19/OUT | 20/NOV | 18/DEZ | 18/JAN/08 | |
| Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. | 23/MAR | 24/ABR | 24/MAI | 25/JUN | 25/JUL | 24/AGO | 24/SET | 24/OUT | 23/NOV | 21/DEZ |
|
*O SCNES pode ser atualizado diariamente pelas Secretarias Estaduais/ Municipais, no entanto, para fechamento de competência/ mês do banco de dados, será utilizada a última remessa enviada.
ANEXO IVCOMPETÊNCIA - FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
| CIH | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem o arquivo da CIH ao DATASUS | 27/MAR | 28/MAI | 26/JUN | 26/JUL | 27/AGO | 25/SET | 26/OUT | 26/NOV | 26/DEZ | 25/JAN/08 | |
| Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH. | 30/MAR | 30/ABR | 31/MAI | 29/JUN | 31/JUL | 31/AGO | 28/SET | 31/OUT | 30/NOV | 28/DEZ | 31/JAN/08 |