Portaria CGZA nº 74 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGZA nº 156, de 11.09.2006, DOU 13.09.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A soja é basicamente uma planta de dias curtos, porém sua resposta à duração do dia difere segundo a cultivar e a temperatura. A temperatura acima da qual a cultura da soja tem condições de armazenar fotossintatos é 15ºC. As variações de época de semeadura são devidas principalmente a diferentes durações da fase emergência - floração, por influência do fotoperíodo.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

As fases críticas do ciclo, em termos hídricos, correspondem da semeadura à emergência, e da floração à maturação, principalmente no período logo após a floração, onde a deficiência hídrica causa pesadas quedas de flores e vagens, reduzindo a produção.

Apesar da adequação climática do Estado do Rio Grande do Sul para o cultivo da soja, algumas adversidades climáticas como:

disponibilidade de água no solo, veranicos, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano e temperaturas mínimas podem comprometer o seu bom desenvolvimento. Dentro desse contexto, esse trabalho objetivou orientar a semeadura da cultura da soja no Estado, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura da soja no Estado do Rio Grande do Sul foi feita com base na interação entre "disponibilidade hídrica x períodos críticos de desenvolvimento" como o principal fator determinante da expressão de rendimento econômico da cultura. Foram consideradas também, as limitações impostas pelas temperaturas do ar e do solo. As limitações por temperatura do solo dizem respeito ao início da semeadura, quando o solo ainda não atingiu a temperatura de 16ºC, considerado mínima para haver uma germinação ideal e bom estabelecimento da lavoura. As limitações por temperatura do ar consideram a ocorrência de geadas, principalmente em regiões de altitude como a do Planalto Superior. Por isso, a temperatura do ar de 15ºC foi usada como limite inferior para a definição dos períodos aptos, considerando-se regiões ecoclimáticas e cultivares de diferentes grupos de maturação.

Foram realizados cálculos de balanço hídrico diário considerando os ciclos característicos de desenvolvimento dos cultivares de soja dos grupos de maturação Precoce, Médio e Semitardio/Tardio, no Rio Grande do Sul, quando semeadas a partir de primeiro de outubro a trinta e um de dezembro.

A partir de uma base de dados meteorológicos diários das estações situadas nas diferentes regiões do Estado, contendo, em sua maioria, entre 20 e 30 anos de observações diárias ininterruptas e composto de temperatura média (ºC) e chuva (mm), foram realizadas simulações de balanço hídrico para soja de ciclos Precoce, Médio, Semitardio e Tardio, considerando semeaduras nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, no período de outubro a dezembro. A capacidade de armazenamento de água dos solos, no cálculo do balanço hídrico, foi computada a partir de curvas características de retenção de água, considerando-se as unidades de mapeamento de solo representativas das regiões das estações meteorológicas. Após as simulações de balanço hídrico, foram realizados os cálculos de rendimento relativo para a cultura da soja, considerando locais, ciclos de cultivares e período de semeadura. Foi utilizado o modelo de previsão de rendimento relativo de soja (Y/Ym), onde Y é o rendimento obtido nas condições reais de disponibilidade hídrica e Ym o rendimento máximo possível na ausência de déficit hídrico. Foram considerados dois subperíodos críticos da soja à falta de água:

Subperíodo 2 = 10 dias após a emergência até o início do florescimento.

Subperíodo 3 = início do florescimento até 50 dias após.

De posse dos rendimentos relativos (Y/Ym), que definem a proporção do rendimento potencial que é obtida na situação real de disponibilidade hídrica, foram calculados os valores limites de (Y/Ym) ao nível de 80% de probabilidade.

A partir das probabilidades, foram considerados períodos favoráveis para a semeadura da soja, nas diferentes regiões agroecológicas do Rio Grande do Sul, aqueles em que a perda de rendimento potencial, por deficiência hídrica, fosse inferior a 50%.

Visando identificar as áreas de alto risco em função do regime pluvial e das características de armazenamento de água no solo, realizou-se o cálculo de balanço hídrico da cultura, integrado a uma base de dados formada por estações pluviométricas, contendo séries históricas entre 15 e 20 anos de dados diários. As simulações de cálculo de balanço hídrico foram feitas para os ciclos característicos das cultivares de soja (Superprecoce e Precoce, Médio e Semitardio/Tardio), conforme o mês de semeadura, e levando em consideração três Capacidades de água Disponível (CAD): 35mm, 50mm e 75mm, para solos hipotéticos chamados de tipo 1 tipo 2 e tipo 3; respectivamente.

Como índice de saída, foram usados os valores da relação ETr/ETm (Evapotranspiração real/Evapotranspiração máxima), do subperíodo floração-enchimento de grãos, definindo-se três classes, com freqüência de ocorrência mínima de 80% dos dados obtidos: Etr/Etm = ?0,65 (favorável), 0,65> ETr/ETm> 055 (Intermediária) e ETr/ETm = ?0,55 (desfavorável).

As funções de georeferenciamento, interpolação, espacialização e geração dos mapas de probabilidade de rendimento relativo e de índice de satisfação das necessidades de água, bem como o cruzamento desses índices para a elaboração do mapa final que representam as regiões com as diferentes classes de risco, foram realizadas com a utilização de um sistema de informações geográficas. Foram consideradas aptas somente as regiões que atenderam aos seguintes critérios de cruzamento: Probabilidade de perda de rendimento = 50% e ISNA = 0,65. Foram recomendados somente os municípios que apresentaram área apta superior a 20% da sua área total.

Pelas análises realizadas, verificou-se que as datas de plantio foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio nos dois tipos de solos estudados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo estão relacionados os municípios e respectivos períodos de semeadura para a cultura da soja, em conformidade com os tipos de solos e cultivares de ciclos precoce, médio e semitardio/tardio.

Com relação aos períodos de semeadura devem ser observados, para os diversos ciclos de cultivares os seguintes aspectos:

Ciclo tardio - Período de 1º de outubro a 31 de dezembro. Neste período a semeadura de cultivares de ciclo tardio pode ser realizada em todo o Estado do Rio Grande do Sul, com exceção das regiões do Planalto Superior, Serra do Nordeste (em localidades com altitude acima de 600m sobre o nível do mar) e na Serra do Sudeste (em localidades com altitude acima de 400m sobre o nível do mar), uma vez que, em função da maior latitude desta região, há redução de radiação solar e temperatura. Nessas regiões, nas condições referidas, as baixas temperaturas limitam a duração da estação de crescimento da soja, além do risco de perdas com a probabilidade de ocorrer geadas. Portanto, nessas regiões, em altitudes acima das referidas, não é indicada a semeadura de cultivares de ciclo tardio.

Nos períodos de 1º a 10 de outubro e 21 a 31 de dezembro, somente devem ser semeadas cultivares de ciclo tardio. As cultivares dos demais ciclos (semitardio, médio, semiprecoce e precoce), quando semeadas nesses dois períodos, têm seu crescimento reduzido pelo fotoperíodo, que determina menor estatura de planta e redução do rendimento de grãos.

Nesses dois períodos, o cultivo da soja não é indicado, mesmo para cultivares de ciclo tardio, nas regiões do Planalto Superior, Serra do Nordeste e Serra do Sudeste em razão da limitação da duração da estação de crescimento pelas baixas temperaturas, conforme restrição anteriormente descrita.

Ciclo semitardio - No período de 11 de outubro a 20 de dezembro podem ser semeadas cultivares de ciclo semitardio em todo o Estado do Rio Grande do Sul, com exceção das regiões do Planalto Superior, Serra do Nordeste (em localidades com altitude acima de 600m sobre o nível do mar) e na Serra do Sudeste (em localidades com altitude acima de 400m sobre o nível do mar), uma vez que, em função da maior latitude desta região, há redução de radiação solar e temperatura. Nessas regiões, nas condições referidas, as baixas temperaturas limitam a duração da estação de crescimento da soja, além do risco de perdas com a probabilidade de ocorrer geadas. Portanto, nessas regiões, em altitudes acima das referidas, não é indicada a semeadura de cultivares ciclo semitardio.

Ciclo médio - Período de 11 de outubro a 20 de dezembro. Neste período a semeadura de cultivares de ciclo médio pode ser realizada em todo o Estado do RS, com exceção das regiões do Planalto Superior, Planalto Médio, Serra do Nordeste, Serra do Sudeste. Nessas regiões, a faixa de semeadura para cultivares de ciclo Médio fica restrita ao período de 21 de outubro a 10 de dezembro.

Ciclo precoce e semiprecoce: Período de 21 de outubro a 21 de dezembro. Neste período a semeadura de cultivares precoce e semiprecoce pode ser realizada em todo o Estado do Rio Grande do Sul, com exceção da região do Planalto Superior. Nessa região, a faixa de semeadura para cultivares Precoces e Semi-Precoces fica restrita ao período de 1º de novembro a 30 de novembro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Janeiro Fevereiro Março Abri 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

Nota: redação conforme publicação oficial.

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC - CD 201, CD 202, CD 203, CD 210, CD 215, CD 216, CD 221, CD 212 RR, CD 213RR, CD 214RR e CD 219 RR; MONSOY - M-SOY 5826, M-SOY 5942, MSOY 6101 e M-SOY 6825; FUNDACEP FECOTRIGO - CEP CD 41; EMBRAPA - BR 16, BRS 137, BRS 138, BRS 205, BRS 211(Noroeste), BRS 243RR, BRS 255RR, BRS Macota, Embrapa 59 e IAS 5; SYNGENTA - NK 8350, NK 412113, NK 3363, NK 2555 e NK 2561. Ciclo Médio: COODETEC - CD 205, CD 206, CD 209, CD 217, CD 218 e CDFAPA 220; MONSOY - JB 101, M-SOY 6600, M-SOY 6977, M-SOY 7101, M-SOY 7202, M-SOY 7321, M-SOY 7501, M-SOY 7901 e M-SOY 8001; FUNDACEP FECOTRIGO - FUNDACEP 33, FUNDACEP 38, FUNDACEP 53RR, FUNDACEP 54RR, FUNDACEP 39 e FUNDACEP 44; EMBRAPA - BRS 66, BRS 153, BRS 154, BRS 244RR, BRS 246RR, BRS Sinuelo, BRS Tebana e BRS Torena; FEPAGRO - RS7-JACUÍ. Ciclo Semitardio: FEPAGRO - RS9 Itaúba; MOSOY - M-SOY 7603. Ciclo Tardio: FUNDACEP FECOTRIGO - FUNDACEP MISSÕES; EMBRAPA - BRS 266 Querência, BRS Cambona, BRS Candiero, BRS Charrua RR, BRS Pala Guapa e BRS Pampa RR; FEPAGRO - BRS FEPAGRO 23, FEPAGRO-RS 10 (*) e FEPAGRO 16(**).

(*) não é indicada para o litoral sul, litoral norte, Campanha, Serra do Sudeste, Serra do Noroeste e Planalto Superior.

(**) não é indicada para Serra do Noroeste e Planalto Superior (Região de Vacaria), e em solos hidromórficos.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: PRECOCE 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Aceguá  30 a 34 
Água Santa 30 a 34 30 a 34 
Agudo 34 30 a 34 
Ajuricaba 30 a 34 30 a 34 
Alecrim 34 30 a 34 
Alegria 30 a 34 30 a 34 
Almirante Tamandaré do Sul 30 a 34 30 a 34 
Alpestre 30 a 34 30 a 34 
Alto Alegre 30 a 34 30 a 34 
Alto Feliz 30 a 34 30 a 34 
Alvorada 30 e 34 30 a 34 
Amaral Ferrador 30 a 34 30 a 34 
Ametista do Sul 30 a 34 30 a 34 
André da Rocha 30 a 34 30 a 34 
Anta Gorda 30 a 34 30 a 34 
Antônio Prado 30 a 34 30 a 34 
Arambaré 30 a 34 30 a 34 
Araricá 30 a 34 30 a 34 
Aratiba 30 a 34 30 a 34 
Arroio do Meio 30 a 34 30 a 34 
Arroio do Padre 30 e 34 30 a 34 
Arroio do Tigre 30 a 34 30 a 34 
Arroio dos Ratos 30 e 34 30 a 34 
Arroio Grande  30 a 34 
Arvorezinha 30 a 34 30 a 34 
Augusto Pestana 30 30 a 34 
Áurea 30 a 34 30 a 34 
Bagé  30 a 34 
Barão 30 a 34 30 a 34 
Barão de Cotegipe 30 a 34 30 a 34 
Barão do Triunfo 30 a 34 30 a 34 
Barra do Guarita 30 e 34 30 a 34 
Barra do Ribeiro 33 a 34 30 a 34 
Barra do Rio Azul 30 a 34 30 a 34 
Barra Funda 30 a 34 30 a 34 
Barracão 30 a 34 30 a 34 
Barros Cassal 30 a 34 30 a 34 
Benjamin Constant do Sul 30 a 34 30 a 34 
Bento Gonçalves 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista das Missões 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista do Buricá 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista do Cadeado 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista do Incra 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista do Sul 30 a 34 30 a 34 
Bom Jesus 31 a 33 31 a 33 
Bom Princípio 30 a 34 30 a 34 
Bom Progresso 30 a 34 30 a 34 
Bom Retiro do Sul 30 a 33 30 a 34 
Boqueirão do Leão 30 a 34 30 a 34 
Bossoroca  30 e 34 
Bozano 30 a 34 30 a 34 
Braga 30 a 34 30 a 34 
Brochier 30 a 34 30 a 34 
Butiá 34 30 a 34 
Caçapava do Sul 30 30 a 34 
Cacequi  30 a 34 
Cachoeira do Sul  30 a 34 
Cachoeirinha 30 e 34 30 a 34 
Cacique Doble 30 a 34 30 a 34 
Caibaté  30 a 34 
Caiçara 30 e 34 30 a 34 
Camaquã 30 a 34 30 a 34 
Camargo 30 a 34 30 a 34 
Cambará do Sul 31 a 33 31 a 33 
Campestre da Serra 31 a 33 31 a 33 
Campinas das Missões 34 30 a 34 
Campinas do Sul 30 a 34 30 a 34 
Campo Bom 30 a 34 30 a 34 
Campo Novo 30 a 34 30 a 34 
Campos Borges 30 a 34 30 a 34 
Candelária 34 30 a 34 
Cândido Godói 34 30 a 34 
Candiota  30 a 34 
Canela 30 a 34 30 a 34 
Canguçu 30 a 34 30 a 34 
Canoas 30 30 a 34 
Canudos do Vale 30 a 34 30 a 34 
Capão Bonito do Sul 31 a 33 31 a 33 
Capão do Cipó 34 33 a 34 
Capão do Leão  30 a 34 
Capela de Santana 30 30 a 34 
Capitão 30 a 34 30 a 34 
Capivari do Sul 30 a 34 30 a 34 
Caraá 30 a 34 30 a 34 
Carazinho 30 a 34 30 a 34 
Carlos Barbosa 30 a 34 30 a 34 
Carlos Gomes 30 a 34 30 a 34 
Casca 30 a 34 30 a 34 
Caseiros 30 a 34 30 a 34 
Catuípe 30 a 34 30 a 34 
Caxias do Sul 30 a 34 30 a 34 
Centenário 30 a 34 30 a 34 
Cerrito 30 a 34 30 a 34 
Cerro Branco 34 30 a 34 
Cerro Grande 30 a 34 30 a 34 
Cerro Grande do Sul 30 a 34 30 a 34 
Cerro Largo 34 30 a 34 
Chapada 30 a 34 30 a 34 
Charqueadas  30 a 34 
Charrua 30 a 34 30 a 34 
Chiapeta 30 a 34 30 a 34 
Chuvisca 30 a 34 30 a 34 
Ciríaco 30 a 34 30 a 34 
Colinas 30 a 34 30 a 34 
Colorado 30 a 34 30 a 34 
Condor 30 a 34 30 a 34 
Constantina 30 a 34 30 a 34 
Coqueiro Baixo 30 a 34 30 a 34 
Coqueiros do Sul 30 a 34 30 a 34 
Coronel Barros 30 30 a 34 
Coronel Bicaco 30 a 34 30 a 34 
Coronel Pilar 30 a 34 30 a 34 
Cotiporã 30 a 34 30 a 34 
Coxilha 30 a 34 30 a 34 
Criciumal 30 a 34 30 a 34 
Cristal 30 a 34 30 a 34 
Cristal do Sul 30 a 34 30 a 34 
Cruz Alta 30 a 34 30 a 34 
Cruzaltense 30 a 34 30 a 34 
Cruzeiro do Sul 30 a 34 30 a 34 
David Canabarro 30 a 34 30 a 34 
Derrubadas 33 a 34 30 a 34 
Dezesseis de Novembro  30 a 34 
Dilermando de Aguiar  30 a 34 
Dois Irmãos 30 a 34 30 a 34 
Dois Irmãos das Missões 30 a 34 30 a 34 
Dois Lajeados 30 a 34 30 a 34 
Dom Feliciano 30 a 34 30 a 34 
Dom Pedrito  30 a 34 
Dom Pedro de Alcântara 30 a 34 30 a 34 
Dona Francisca 34 30 a 34 
Doutor Maurício Cardoso 32 a 34 30 a 34 
Doutor Ricardo 30 a 34 30 a 34 
Eldorado do Sul 30 30 a 34 
Encantado 30 a 34 30 a 34 
Encruzilhada do Sul 30 a 34 30 a 34 
Engenho Velho 30 a 34 30 a 34 
Entre Rios do Sul 30 a 34 30 a 34 
Entre-Ijuís  30 a 34 
Erebango 30 a 34 30 a 34 
Erechim 30 a 34 30 a 34 
Ernestina 30 a 34 30 a 34 
Erval Grande 30 a 34 30 a 34 
Erval Seco 30 a 31 30 a 34 
Esmeralda 31 a 33 31 a 33 
Esperança do Sul 30 a 34 30 a 34 
Espumoso 30 a 34 30 a 34 
Estação 30 a 34 30 a 34 
Estância Velha 30 a 31 30 a 34 
Esteio 30 30 a 34 
Estrela 30 a 34 30 a 34 
Estrela Velha 30 a 34 30 a 34 
Eugênio de Castro  30 a 34 
Fagundes Varela 30 a 34 30 a 34 
Farroupilha 30 a 34 30 a 34 
Faxinal do Soturno 34 30 a 34 
Faxinalzinho 30 a 34 30 a 34 
Fazenda Vila Nova 30 a 34 30 a 34 
Feliz 30 a 34 30 a 34 
Flores da Cunha 30 a 34 30 a 34 
Floriano Peixoto 30 a 34 30 a 34 
Fontoura Xavier 30 a 34 30 a 34 
Formigueiro  30 a 34 
Forquetinha 30 a 34 30 a 34 
Fortaleza dos Valos 30 a 34 30 a 34 
Frederico Westphalen 30 a 31 30 a 34 
Garibaldi 30 a 34 30 a 34 
Garruchos  30 a 34 
Gaurama 30 a 34 30 a 34 
General Câmara  30 a 34 
Gentil 30 a 34 30 a 34 
Getúlio Vargas 30 a 34 30 a 34 
Giruá 30 e 34 30 a 34 
Glorinha 30 a 34 30 a 34 
Gramado 30 a 34 30 a 34 
Gramado dos Loureiros 30 a 34 30 a 34 
Gramado Xavier 30 a 34 30 a 34 
Gravataí 30 e 34 30 a 34 
Guabiju 30 a 34 30 a 34 
Guaíba 30 30 a 34 
Guaporé 30 a 34 30 a 34 
Guarani das Missões 34 30 a 34 
Harmonia 30 a 34 30 a 34 
Herval 33 a 34 30 a 34 
Herveiras 30 a 34 30 a 34 
Horizontina 32 a 34 30 a 34 
Hulha Negra  30 a 34 
Humaitá 30 a 34 30 a 34 
Ibarama 30 a 34 30 a 34 
Ibiaça 30 a 34 30 a 34 
Ibiraiaras 30 a 34 30 a 34 
Ibirapuitã 30 a 34 30 a 34 
Ibirubá 30 a 34 30 a 34 
Igrejinha 30 a 34 30 a 34 
Ijuí 30 a 34 30 a 34 
Imigrante 30 a 34 30 a 34 
Independência 30 a 34 30 a 34 
Inhacorá 30 a 34 30 a 34 
Ipê 30 a 34 30 a 34 
Ipiranga do Sul 30 a 34 30 a 34 
Iraí 30 a 31 30 a 34 
Itaara 34 30 a 34 
Itacurubi  34 
Itapuca 30 a 34 30 a 34 
Itati 30 a 34 30 a 34 
Itatiba do Sul 30 a 34 30 a 34 
Ivorá 33 a 34 30 a 34 
Ivoti 30 a 34 30 a 34 
Jaboticaba 30 a 34 30 a 34 
Jacuizinho 30 a 34 30 a 34 
Jacutinga 30 a 34 30 a 34 
Jaguarão  30 a 34 
Jaguari 34 32 a 34 
Jaquirana 31 a 33 31 a 33 
Jari 34 30 a 34 
Jóia  30 a 34 
Júlio de Castilhos 33 a 34 30 a 34 
Lagoa Bonita do Sul 30 a 34 30 a 34 
Lagoa dos Três Cantos 30 a 34 30 a 34 
Lagoa Vermelha 30 a 34 30 a 34 
Lagoão 30 a 34 30 a 34 
Lajeado 30 a 34 30 a 34 
Lajeado do Bugre 30 a 34 30 a 34 
Lavras do Sul  30 a 34 
Liberato Salzano 30 a 34 30 a 34 
Lindolfo Collor 30 a 34 30 a 34 
Linha Nova 30 a 34 30 a 34 
Machadinho 30 a 34 30 a 34 
Mampituba 30 a 34 30 a 34 
Manoel Viana  34 
Maquiné 30 a 34 30 a 34 
Maratá 30 a 34 30 a 34 
Marau 30 a 34 30 a 34 
Marcelino Ramos 30 a 34 30 a 34 
Mariana Pimentel 30 e 34 30 a 34 
Mariano Moro 30 a 34 30 a 34 
Marques de Souza 30 a 34 30 a 34 
Mata 34 30 a 34 
Mato Castelhano 30 a 34 30 a 34 
Mato Leitão 30 a 34 30 a 34 
Mato Queimado  30 a 34 
Maximilhano de Almeida 30 a 34 30 a 34 
Minas do Leão  30 a 34 
Miraguaí 30 a 34 30 a 34 
Montauri 30 a 34 30 a 34 
Monte Alegre dos Campos 31 a 33 31 a 33 
Monte Belo do Sul 30 a 34 30 a 34 
Montenegro 30 30 a 34 
Mormaço 30 a 34 30 a 34 
Morrinhos do Sul 30 a 34 30 a 34 
Morro Redondo 30 a 34 30 a 34 
Morro Reuter 30 a 34 30 a 34 
Muçum 30 a 34 30 a 34 
Muitos Capões 31 a 33 31 a 33 
Muliterno 30 a 34 30 a 34 
Não-Me-Toque 30 a 34 30 a 34 
Nicolau Vergueiro 30 a 34 30 a 34 
Nonoai 30 a 34 30 a 34 
Nova Alvorada 30 a 34 30 a 34 
Nova Araça 30 a 34 30 a 34 
Nova Bassano 30 a 34 30 a 34 
Nova Boa Vista 30 a 34 30 a 34 
Nova Brescia 30 a 34 30 a 34 
Nova Candelária 30 a 34 30 a 34 
Nova Esperança do Sul 34 33 a 34 
Nova Hartz 30 a 34 30 a 34 
Nova Pádua 30 a 34 30 a 34 
Nova Palma 33 a 34 30 a 34 
Nova Petrópolis 30 a 34 30 a 34 
Nova Prata 30 a 34 30 a 34 
Nova Ramada 30 a 34 30 a 34 
Nova Roma do Sul 30 a 34 30 a 34 
Nova Santa Rita  30 a 34 
Novo Barreiro 30 a 34 30 a 34 
Novo Cabrais 34 30 a 34 
Novo Hamburgo 30 a 31 30 a 34 
Novo Machado 32 a 34 30 a 34 
Novo Tiradentes 30 a 34 30 a 34 
Novo Xingú 30 a 34 30 a 34 
Osório 30 a 34 30 a 34 
Paim Filho 30 a 34 30 a 34 
Palmeira das Missões 30 a 34 30 a 34 
Palmitinho 30 e 34 30 a 34 
Panambi 30 a 34 30 a 34 
Pantano Grande 30 a 34 30 a 34 
Paraí 30 a 34 30 a 34 
Paraiso do Sul 34 30 a 34 
Pareci Novo 30 a 31 30 a 34 
Parobé 30 a 34 30 a 34 
Passa Sete 30 a 34 30 a 34 
Passo do Sobrado 32 30 a 34 
Passo Fundo 30 a 34 30 a 34 
Paulo Bento 30 a 34 30 a 34 
Paverama 30 a 34 30 a 34 
Pedras Altas  30 a 34 
Pedro Osório 34 30 a 34 
Pejuçara 30 a 34 30 a 34 
Pelotas 30 e 34 30 a 34 
Picada Café 30 a 34 30 a 34 
Pinhal 30 a 34 30 a 34 
Pinhal Grande 31 a 34 30 a 34 
Pinhal da Serra 31 a 33 31 a 33 
Pinheirinho do Vale 30 e 34 30 a 34 
Pinheiro Machado 30 a 34 30 a 34 
Pinto Bandeira 30 a 34 30 a 34 
Pirapó  30 a 34 
Piratini 30 a 34 30 a 34 
Planalto 30 a 34 30 a 34 
Poço das Antas 30 a 34 30 a 34 
Pontão 30 a 34 30 a 34 
Ponte Preta 30 a 34 30 a 34 
Portão 30 a 31 30 a 34 
Porto Alegre 30 e 34 30 a 34 
Porto Lucena 34 30 a 34 
Porto Mauá 34 30 a 34 
Porto Vera Cruz 34 30 a 34 
Porto Xavier 34 30 a 34 
Pouso Novo 30 a 34 30 a 34 
Presidente Lucena 30 a 34 30 a 34 
Progresso 30 a 34 30 a 34 
Protásio Alves 30 a 34 30 a 34 
Putinga 30 a 34 30 a 34 
Quatro Irmãos 30 a 34 30 a 34 
Quevedos 34 30 a 34 
Quinze de Novembro 30 a 34 30 a 34 
Redentora 30 a 34 30 a 34 
Relvado 30 a 34 30 a 34 
Restinga Seca  30 a 34 
Rio dos Índios 30 a 34 30 a 34 
Rio Pardo  30 a 34 
Riozinho 30 a 34 30 a 34 
Roca Sales 30 a 34 30 a 34 
Rodeio Bonito 30 a 34 30 a 34 
Rolador  30 a 34 
Rolante 30 a 34 30 a 34 
Ronda Alta 30 a 34 30 a 34 
Rondinha 30 a 34 30 a 34 
Roque Gonzales  30 a 34 
Rosário do Sul  30 a 34 
Sagrada Família 30 a 34 30 a 34 
Saldanha Marinho 30 a 34 30 a 34 
Salto do Jacuí 30 a 34 30 a 34 
Salvador das Missões 34 30 a 34 
Salvador do Sul 30 a 34 30 a 34 
Sananduva 30 a 34 30 a 34 
Santa Bárbara do Sul 30 a 34 30 a 34 
Santa Cecília do Sul 30 a 34 30 a 34 
Santa Clara do Sul 30 a 34 30 a 34 
Santa Cruz do Sul 31 a 34 30 a 34 
Santa Maria  30 a 34 
Santa Maria do Herval 30 a 34 30 a 34 
Santa Margarida do Sul  30 a 34 
Santa Rosa 34 30 a 34 
Santa Tereza 30 a 34 30 a 34 
Santana da Boa Vista 30 a 34 30 a 34 
Santana do Livramento  30 a 34 
Santiago 34 33 a 34 
Santo Ângelo 34 30 a 34 
Santo Antônio das Missões  30 + 34 
Santo Antônio da Patrulha 30 a 34 30 a 34 
Santo Antônio do Palma 30 a 34 30 a 34 
Santo Antônio do Planalto 30 a 34 30 a 34 
Santo Augusto 30 a 34 30 a 34 
Santo Cristo 34 30 a 34 
Santo Expedito do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Domingos do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Francisco de Assis  33 a 34 
São Francisco de Paula 31 a 33 31 a 33 
São Gabriel  30 a 34 
São Jerônimo 30 a 34 30 a 34 
São João da Urtiga 30 a 34 30 a 34 
São João do Polesine  30 a 34 
São Jorge 30 a 34 30 a 34 
São José das Missões 30 a 34 30 a 34 
São José do Herval 30 a 34 30 a 34 
São José do Hortêncio 30 a 34 30 a 34 
São José do Inhacorá 30 a 34 30 a 34 
São José do Ouro 30 a 34 30 a 34 
São José do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Leopoldo 30 a 31 30 a 34 
São Lourenço do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Luiz Gonzaga  30 a 34 
São Marcos 30 a 34 30 a 34 
São Martinho 30 a 34 30 a 34 
São Martinho da Serra 34 30 a 34 
São Miguel das Missões  30 a 34 
São Nicolau  30 a 34 
São Paulo das Missões 34 30 a 34 
São Pedro das Missões 30 a 34 30 a 34 
São Pedro da Serra 30 a 34 30 a 34 
São Pedro do Butiá  30 a 34 
São Pedro do Sul 34 30 a 34 
São Sebastião do Caí 30 a 34 30 a 34 
São Sepé  30 a 34 
São Valentim 30 a 34 30 a 34 
São Valentim do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Valério do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Vendelino 30 a 34 30 a 34 
São Vicente do Sul 34 30 a 34 
Sapiranga 30 a 34 30 a 34 
Sapucaia do Sul 30 a 31 30 a 34 
Sarandi 30 a 34 30 a 34 
Seberi 30 a 31 30 a 34 
Sede Nova 30 a 34 30 a 34 
Segredo 30 a 34 30 a 34 
Selbach 30 a 34 30 a 34 
Senador Salgado Filho 34 30 a 34 
Sentinela do Sul 30 a 34 30 a 34 
Serafina Correa 30 a 34 30 a 34 
Sério 30 a 34 30 a 34 
Sertão 30 a 34 30 a 34 
Sertão Santana 30 a 34 30 a 34 
Sete de Setembro 34 30 a 34 
Severiano de Almeida 30 a 34 30 a 34 
Silveira Martins  30 a 34 
Sinimbú 30 a 34 30 a 34 
Sobradinho 30 a 34 30 a 34 
Soledade 30 a 34 30 a 34 
Tabaí  30 a 34 
Tapejara 30 a 34 30 a 34 
Tapera 30 a 34 30 a 34 
Tapes 30 a 34 30 a 34 
Taquara 30 a 34 30 a 34 
Taquarí  30 a 34 
Taquaruçu do Sul 30 a 31 30 a 34 
Tenente Portela 30 e 33 a 34 30 a 34 
Terra de Areia 30 a 34 30 a 34 
Teutônia 30 a 34 30 a 34 
Tio Hugo 30 a 34 30 a 34 
Tiradentes do Sul 30 a 34 30 a 34 
Toropi 34 30 a 34 
Travesseiro 30 a 34 30 a 34 
Três Arroios 30 a 34 30 a 34 
Três Cachoeiras 30 a 34 30 a 34 
Três Coroas 30 a 34 30 a 34 
Três de Maio 30 a 34 30 a 34 
Três Forquilhas 30 a 34 30 a 34 
Três Palmeiras 30 a 34 30 a 34 
Três Passos 30 a 34 30 a 34 
Trindade do Sul 30 a 34 30 a 34 
Triunfo  30 a 34 
Tucunduva 32 a 34 30 a 34 
Tunas 30 a 34 30 a 34 
Tupanci do Sul 30 a 34 30 a 34 
Tupanciretã 34 30 a 34 
Tupandi 30 a 34 30 a 34 
Tuparandi 34 30 a 34 
Turuçu 30 e 34 30 a 34 
Ubiretama 34 30 a 34 
União da Serra 30 a 34 30 a 34 
Unistalda  34 
Vacaria 31 a 33 31 a 33 
Vale do Sol 34 30 a 34 
Vale Real 30 a 34 30 a 34 
Vale Verde  30 a 34 
Vanini 30 a 34 30 a 34 
Venâncio Aires 30 a 34 30 a 34 
Vera Cruz 34 30 a 34 
Veranópolis 30 a 34 30 a 34 
Vespasiano Correa 30 a 34 30 a 34 
Viadutos 30 a 34 30 a 34 
Viamão 30 a 34 30 a 34 
Vicente Dutra 30 e 34 30 a 34 
Victor Graeff 30 a 34 30 a 34 
Vila Flores 30 a 34 30 a 34 
Vila Lângaro 30 a 34 30 a 34 
Vila Maria 30 a 34 30 a 34 
Vila Nova do Sul  30 a 34 
Vista Alegre 30 e 34 30 a 34 
Vista Alegre do Prata 30 a 34 30 a 34 
Vista Gaúcha 30 e 34 30 a 34 
Vitória das Missões  30 a 34 
Westfália 30 a 34 30 a 34 

MUNICÍPIOS CICLO: MÉDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Aceguá 32 a 34 30 a 35 
Água Santa 30 a 34 30 a 34 
Agudo 33 a 35 29 a 35 
Ajuricaba 29 a 35 29 a 35 
Alecrim 32 a 35 29 a 35 
Alegrete  33 a 35 
Alegria 34 a 35 29 a 35 
Almirante Tamandaré do Sul 29 a 35 29 a 35 
Alpestre 29 a 35 29 a 35 
Alto Alegre 29 a 35 29 a 35 
Alto Feliz 29 a 35 29 a 35 
Alvorada  29 a 35 
Amaral Ferrador 30 a 35 30 a 35 
Ametista do Sul 29 a 35 29 a 35 
André da Rocha 30 a 34 30 a 34 
Anta Gorda 30 a 34 30 a 34 
Antônio Prado 30 a 34 30 a 34 
Arambaré 29 a 35 29 a 35 
Araricá 29 a 35 29 a 35 
Aratiba 29 a 35 29 a 35 
Arroio do Meio 29 a 35 29 a 35 
Arroio do Padre 31 a 34 29 a 35 
Arroio do Tigre 29 a 35 29 a 35 
Arroio dos Ratos  29 a 35 
Arroio Grande 34 29 a 35 
Arvorezinha 30 a 34 30 a 34 
Augusto Pestana 34 a 35 29 a 35 
Aurea 30 a 34 30 a 34 
Bagé 30 a 34 30 a 34 
Barão 29 a 35 29 a 35 
Barão de Cotegipe 30 a 34 30 a 34 
Barão do Triunfo 30 a 34 29 a 35 
Barra do Guarita 29 a 35 29 a 35 
Barra do Quaraí  34 a 35 
Barra do Ribeiro 31 a 35 29 a 35 
Barra do Rio Azul 29 a 35 29 a 35 
Barra Funda 29 a 35 29 a 35 
Barracão 30 a 34 30 a 34 
Barros Cassal 29 a 35 29 a 35 
Benjamin Constant do Sul 29 a 35 29 a 35 
Bento Gonçalves 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista das Missões 29 a 35 29 a 35 
Boa Vista do Buricá 32 a 35 29 a 35 
Boa Vista do Cadeado 32 a 35 29 a 35 
Boa Vista do Incra 29 a 35 29 a 35 
Boa Vista do Sul 29 a 35 29 a 35 
Bom Jesus 30 a 34 30 a 34 
Bom Princípio 29 a 35 29 a 35 
Bom Progresso 29 a 35 29 a 35 
Bom Retiro do Sul 29 a 35 29 a 35 
Boqueirão do Leão 29 a 35 29 a 35 
Bossoroca 34 a 35 32 a 35 
Bozano 29 a 35 29 a 35 
Braga 29 a 35 29 a 35 
Brochier 29 a 35 29 a 35 
Butiá 32 a 34 29 a 35 
Caçapava do Sul 30 a 34 30 a 34 
Cacequi  32 a 35 
Cachoeira do Sul  29 a 35 
Cachoeirinha 29 29 a 35 
Cacique Doble 30 a 34 30 a 34 
Caibaté 33 a 35 29 a 35 
Caiçara 29 a 35 29 a 35 
Camaquã 29 a 35 29 a 35 
Camargo 30 a 34 30 a 34 
Cambará do Sul 30 a 34 30 a 34 
Campestre da Serra 30 a 34 30 a 34 
Campinas das Missões 34 29 a 35 
Campinas do Sul 29 a 35 29 a 35 
Campo Bom 29 a 35 29 a 35 
Campo Novo 29 a 35 29 a 35 
Campos Borges 29 a 35 29 a 35 
Candelária 33 a 35 29 a 35 
Cândido Godói 33 a 35 29 a 35 
Candiota 30 a 34 30 a 34 
Canela 30 a 34 30 a 34 
Canguçu 30 a 34 30 a 34 
Canoas  29 a 35 
Canudos do Vale 29 a 35 29 a 35 
Capão Bonito do Sul 30 a 34 30 a 34 
Capão da Canoa    
Capão do Cipó 33 a 35 31 a 35 
Capão do Leão 33 a 34 29 a 35 
Capela de Santana  29 a 35 
Capitão 29 a 35 29 a 35 
Capivari do Sul  29 a 35 
Caraá 29 a 35 29 a 35 
Carazinho 29 a 35 29 a 35 
Carlos Barbosa 29 a 35 29 a 35 
Carlos Gomes 30 a 34 30 a 34 
Casca 30 a 34 30 a 34 
Caseiros 30 a 34 30 a 34 
Catuípe 34 a 35 29 a 35 
Caxias do Sul 30 a 34 30 a 34 
Centenário 30 a 34 30 a 34 
Cerrito 30 a 34 30 a 34 
Cerro Branco 33 a 35 29 a 35 
Cerro Grande 29 a 35 29 a 35 
Cerro Grande do Sul 29 a 35 29 a 35 
Cerro Largo 33 a 35 29 a 35 
Chapada 29 a 35 29 a 35 
Charqueadas  29 a 35 
Charrua 30 a 34 30 a 34 
Chiapeta 34 a 35 29 a 35 
Chuvisca 29 a 35 29 a 35 
Ciríaco 30 a 34 30 a 34 
Colinas 29 a 35 29 a 35 
Colorado 29 a 35 29 a 35 
Condor 29 a 35 29 a 35 
Constantina 29 a 35 29 a 35 
Coqueiro Baixo 29 a 35 29 a 35 
Coqueiros do Sul 29 a 35 29 a 35 
Coronel Barros 34 a 35 29 a 35 
Coronel Bicaco 29 a 35 29 a 35 
Coronel Pilar 29 a 35 29 a 35 
Cotiporã 30 a 34 30 a 34 
Coxilha 30 a 34 30 a 34 
Criciumal 29 a 35 29 a 35 
Cristal 29 a 35 29 a 35 
Cristal do Sul 29 a 35 29 a 35 
Cruz Alta 29 a 35 29 a 35 
Cruzaltense 29 a 35 29 a 35 
Cruzeiro do Sul 29 a 35 29 a 35 
David Canabarro 30 a 34 30 a 34 
Derrubadas 29 a 35 29 a 35 
Dezesseis de Novembro 34 29 a 35 
Dilermando de Aguiar  29 a 35 
Dois Irmãos 29 a 35 29 a 35 
Dois Irmãos das Missões 29 a 35 29 a 35 
Dois Lajeados 30 a 34 30 a 34 
Dom Feliciano 30 a 34 30 a 35 
Dom Pedrito 30 a 34 30 a 34 
Dom Pedro de Alcântara 29 a 35 29 a 35 
Dona Francisca 33 a 35 29 a 35 
Doutor Maurício Cardoso 32 a 35 29 a 35 
Doutor Ricardo 30 a 34 30 a 34 
Eldorado do Sul  29 a 35 
Encantado 29 a 35 29 a 34 
Encruzilhada do Sul 30 a 34 30 a 34 
Engenho Velho 29 a 35 29 a 35 
Entre Rios do Sul 29 a 35 29 a 35 
Entre-Ijuís 34 a 35 29 a 35 
Erebango 30 a 34 30 a 34 
Erechim 30 a 34 30 a 34 
Ernestina 29 a 35 29 a 35 
Erval Grande 29 a 35 29 a 35 
Erval Seco 29 a 35 29 a 35 
Esmeralda 30 a 34 30 a 34 
Esperança do Sul 29 a 35 29 a 35 
Espumoso 29 a 35 29 a 35 
Estação 30 a 34 30 a 34 
Estância Velha 28 a 29 29 a 35 
Esteio 29 29 a 35 
Estrela 29 a 35 29 a 35 
Estrela Velha 29 a 35 29 a 35 
Eugênio de Castro 34 a 35 29 a 35 
Fagundes Varela 30 a 34 30 a 34 
Farroupilha 30 a 34 30 a 34 
Faxinal do Soturno 33 a 35 29 a 35 
Faxinalzinho 29 a 35 29 a 35 
Fazenda Vila Nova 29 a 35 29 a 35 
Feliz 29 a 35 29 a 35 
Flores da Cunha 30 a 34 30 a 34 
Floriano Peixoto 30 a 34 30 a 34 
Fontoura Xavier 29 a 35 29 a 35 
Formigueiro  29 a 35 
Forquetinha 29 a 35 29 a 35 
Fortaleza dos Valos 29 a 35 29 a 35 
Frederico Westphalen 29 a 35 29 a 35 
Garibaldi 29 a 35 29 a 35 
Garruchos 33 29 a 35 
Gaurama 30 a 34 30 a 34 
General Câmara  29 a 35 
Gentil 30 a 34 30 a 34 
Getúlio Vargas 30 a 34 30 a 34 
Giruá 34 a 35 29 a 35 
Glorinha 29 a 35 29 a 35 
Gramado 30 a 34 30 a 34 
Gramado dos Loureiros 29 a 35 29 a 35 
Gramado Xavier 29 a 35 29 a 35 
Gravataí 29 + 32 29 a 35 
Guabiju 30 a 34 30 a 34 
Guaíba  29 a 35 
Guaporé 30 a 34 30 a 34 
Guarani das Missões 33 a 35 29 a 35 
Harmonia 29 a 35 29 a 35 
Herval 32 a 34 29 a 35 
Herveiras 29 a 35 29 a 35 
Horizontina 32 a 35 29 a 35 
Hulha Negra 30 a 34 30 a 34 
Humaitá 29 a 35 29 a 35 
Ibarama 29 a 35 29 a 35 
Ibiaça 30 a 34 30 a 34 
Ibiraiaras 30 a 34 30 a 34 
Ibirapuitã 29 a 35 29 a 35 
Ibirubá 29 a 35 29 a 35 
Igrejinha 29 a 35 29 a 35 
Ijuí 34 a 35 29 a 35 
Ilópolis 30 a 34 30 a 34 
Imigrante 29 a 35 29 a 35 
Independência 34 a 35 29 a 35 
Inhacorá 34 a 35 29 a 35 
Ipê 30 a 34 30 a 34 
Ipiranga do Sul 29 a 35 29 a 35 
Irai 29 a 35 29 a 35 
Itaara 33 a 35 29 a 35 
Itacurubi 34 a 35 32 a 35 
Itapuca 30 a 34 30 a 34 
Itaqui  33 a 35 
Itati 29 a 35 29 a 35 
Itatiba do Sul 29 a 35 29 a 35 
Ivorá 31 a 35 29 a 35 
Ivoti 29 a 35 29 a 35 
Jaboticaba 29 a 35 29 a 35 
Jacuizinho 29 a 35 29 a 35 
Jacutinga 29 a 35 29 a 35 
Jaguarão 34 29 a 35 
Jaguari 32 a 35 31 a 35 
Jaquirana 30 a 34 30 a 34 
Jarí 32 a 35 29 a 35 
Jóia 34 a 35 29 a 35 
Júlio de Castilhos 31 a 35 29 a 35 
Lagoa Bonita do Sul 29 a 35 29 a 35 
Lagoa dos Três Cantos 29 a 35 29 a 35 
Lagoa Vermelha 30 a 34 30 a 34 
Lagoão 29 a 35 29 a 35 
Lajeado 29 a 35 29 a 35 
Lajeado do Bugre 29 a 35 29 a 35 
Lavras do Sul 30 a 34 30 a 34 
Liberato Salzano 29 a 35 29 a 35 
Lindolfo Collor 29 a 35 29 a 35 
Linha Nova 29 a 35 29 a 35 
Maçambará  33 a 35 
Machadinho 30 a 34 30 a 34 
Mampituba 29 a 35 29 a 35 
Manoel Viana 34 a 35 31 a 35 
Maquine 29 a 35 29 a 35 
Maratá 29 a 35 29 a 35 
Marau 30 a 34 30 a 34 
Marcelino Ramos 29 a 35 29 a 35 
Mariana Pimentel 33 a 35 29 a 35 
Mariano Moro 29 a 35 29 a 35 
Marques de Souza 29 a 35 29 a 35 
Mata 32 a 35 31 a 35 
Mato Castelhano 30 a 34 30 a 34 
Mato Leitão 29 a 35 29 a 35 
Mato Queimado 33 a 35 29 a 35 
Maximilhano de Almeida 30 a 34 30 a 34 
Minas do Leão 33 29 a 35 
Miraguaí 29 a 35 29 a 35 
Montauri 30 a 34 30 a 34 
Monte Alegre dos Campos 30 a 34 30 a 34 
Monte Belo do Sul 30 a 34 30 a 34 
Montenegro  29 a 35 
Mormaço 29 a 35 29 a 35 
Morrinhos do Sul 29 a 35 29 a 35 
Morro Redondo 30 a 34 29 a 35 
Morro Reuter 29 a 35 29 a 35 
Muçum 30 a 34 30 a 34 
Muitos Capões 30 a 34 30 a 34 
Muliterno 30 a 34 30 a 34 
Não-Me-Toque 29 a 35 29 a 35 
Nicolau Vergueiro 29 a 35 29 a 35 
Nonoai 29 a 35 29 a 35 
Nova Alvorada 30 a 34 30 a 34 
Nova Araçá 30 a 34 30 a 34 
Nova Bassano 30 a 34 30 a 34 
Nova Boa Vista 29 a 35 29 a 35 
Nova Brescia 29 a 35 29 a 35 
Nova Candelária 32 a 35 29 a 35 
Nova Esperança do Sul 32 a 35 31 a 35 
Nova Hartz 29 a 35 29 a 35 
Nova Pádua 30 a 34 30 a 34 
Nova Palma 31 a 35 29 a 35 
Nova Petrópolis 30 a 34 30 a 34 
Nova Prata 30 a 34 30 a 34 
Nova Ramada 29 a 35 29 a 35 
Nova Roma do Sul 30 a 34 30 a 34 
Nova Santa Rita  29 a 35 
Novo Barreiro 29 a 35 29 a 35 
Novo Cabrais 33 a 35 29 a 35 
Novo Hamburgo 32 a 35 29 a 35 
Novo Machado 32 a 35 29 a 35 
Novo Tiradentes 29 a 35 29 a 35 
Novo Xingu 29 a 35 29 a 35 
Osório 29 a 35 29 a 35 
Paim Filho 30 a 34 30 a 34 
Palmeira das Missões 29 a 35 29 a 35 
Palmitinho 29 a 35 29 a 35 
Panambi 29 a 35 29 a 35 
Pantano Grande 30 a 34 29 a 35 
Parai 30 a 34 30 a 34 
Paraiso do Sul 33 a 35 29 a 35 
Pareci Novo 29 a 35 29 a 35 
Parobé 29 a 35 29 a 35 
Passa Sete 29 a 35 29 a 35 
Passo do Sobrado 29 a 35 29 a 35 
Passo Fundo 29 a 35 29 a 35 
Paulo Bento 30 a 34 30 a 34 
Paverama 29 a 35 29 a 35 
Pedras Altas 32 a 34 29 a 35 
Pedro Osório 33 a 34 29 a 35 
Pejuçara 29 a 35 29 a 35 
Pelotas 31 a 34 29 a 35 
Picada Café 29 a 35 29 a 35 
Pinhal 29 a 35 29 a 35 
Pinhal Grande 29 a 35 29 a 35 
Pinhal da Serra 30 a 34 30 a 34 
Pinheirinho do Vale 29 a 35 29 a 35 
Pinheiro Machado 30 a 34 30 a 34 
Pinto Bandeira 30 a 34 30 a 34 
Pirapó  29 a 35 
Piratini 30 a 34 30 a 34 
Planalto 29 a 35 29 a 35 
Poço das Antas 29 a 35 29 a 35 
Pontão 29 a 35 29 a 35 
Ponte Preta 29 a 35 29 a 35 
Portão 29 29 a 35 
Porto Alegre  29 a 35 
Porto Lucena  29 a 35 
Porto Mauá 32 a 35 29 a 35 
Porto Vera Cruz  29 a 35 
Porto Xavier  29 a 35 
Pouso Novo 29 a 35 29 a 35 
Presidente Lucena 29 a 35 29 a 35 
Progresso 29 a 35 29 a 35 
Protásio Alves 30 a 34 30 a 34 
Putinga 30 a 34 30 a 34 
Quarai  33 a 35 
Quatro Irmãos 29 a 35 29 a 35 
Quevedos 32 a 35 29 a 35 
Quinze de Novembro 29 a 35 29 a 35 
Redentora 29 a 35 29 a 35 
Relvado 30 a 34 30 a 34 
Restinga Seca 34 a 35 29 a 35 
Rio dos Índios 29 a 35 29 a 35 
Rio Pardo  29 a 35 
Riozinho 29 a 35 29 a 35 
Roca Sales 29 a 35 29 a 35 
Rodeio Bonito 29 a 35 29 a 35 
Rolador 33 a 35 29 a 35 
Rolante 29 a 35 29 a 35 
Ronda Alta 29 a 35 29 a 35 
Rondinha 29 a 35 29 a 35 
Roque Gonzales  29 a 35 
Rosário do Sul  31 a 35 
Sagrada Família 29 a 35 29 a 35 
Saldanha Marinho 29 a 35 29 a 35 
Salto do Jacuí 29 a 35 29 a 35 
Salvador das Missões 33 a 34 29 a 35 
Salvador do Sul 29 a 35 29 a 35 
Sananduva 30 a 34 30 a 34 
Santa Bárbara do Sul 29 a 35 29 a 35 
Santa Cecília do Sul 30 a 34 30 a 34 
Santa Clara do Sul 29 a 35 29 a 35 
Santa Cruz do Sul 29 a 35 29 a 35 
Santa Maria  29 a 35 
Santa Maria do Herval 29 a 35 29 a 35 
Santa Margarida do Sul  29 a 35 
Santa Rosa 32 a 35 29 a 35 
Santa Tereza 30 a 34 30 a 34 
Santana da Boa Vista 30 a 34 30 a 34 
Santana do Livramento  31 a 35 
Santiago 33 a 35 31 a 35 
Santo Ângelo 34 a 35 29 a 35 
Santo Antônio das Missões 33 32 a 35 
Santo Antônio da Patrulha 29 a 35 29 a 35 
Santo Antônio do Palma 30 a 34 30 a 34 
Santo Antônio do Planalto 29 a 35 29 a 35 
Santo Augusto 29 a 35 29 a 35 
Santo Cristo 32 a 35 29 a 35 
Santo Expedito do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Borja  33 a 35 
São Domingos do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Francisco de Assis 33 a 35 31 a 35 
São Francisco de Paula 30 a 34 30 a 34 
São Gabriel  29 a 35 
São Jerônimo 30 a 34 29 a 35 
São João da Urtiga 30 a 34 30 a 34 
São João do Polesine 33 a 35 29 a 35 
São Jorge 30 a 34 30 a 34 
São José das Missões 29 a 35 29 a 35 
São José do Herval 29 a 35 29 a 35 
São José do Hortêncio 29 a 35 29 a 35 
São José do Inhacorá 29 e 32 a 35 29 a 35 
São José do Ouro 30 a 34 30 a 34 
São José do Sul 29 a 35 29 a 35 
São Leopoldo 29 29 a 35 
São Lourenço do Sul 29 a 35 29 a 35 
São Luiz Gonzaga 33 a 35 29 a 35 
São Marcos 30 a 34 30 a 34 
São Martinho 32 a 35 29 a 35 
São Martinho da Serra 33 a 35 29 a 35 
São Miguel das Missões 34 a 35 29 a 35 
São Nicolau  29 a 35 
São Paulo das Missões  29 a 35 
São Pedro das Missões 29 a 35 29 a 35 
São Pedro da Serra 29 a 35 29 a 35 
São Pedro do Butiá 34 29 a 35 
São Pedro do Sul 33 a 35 29 a 35 
São Sebastião do Caí 29 a 35 29 a 35 
São Sepé  29 a 35 
São Valentim 29 a 35 30 a 34 
São Valentim do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Valério do Sul 32 a 35 29 a 35 
São Vendelino 29 a 35 29 a 35 
São Vicente do Sul 33 a 35 32 a 35 
Sapiranga 29 a 35 29 a 35 
Sapucaia do Sul 29 29 a 35 
Sarandi 29 a 35 29 a 35 
Seberi 29 a 35 29 a 35 
Sede Nova 29 a 35 29 a 35 
Segredo 29 a 35 29 a 35 
Selbach 29 a 35 29 a 35 
Senador Salgado Filho 33 a 35 29 a 35 
Sentinela do Sul 29 a 35 29 a 35 
Serafina Correa 30 a 34 30 a 34 
Sério 29 a 35 29 a 35 
Sertão 30 a 34 30 a 34 
Sertão Santana 29 a 35 29 a 35 
Sete de Setembro 34 a 35 29 a 35 
Severiano de Almeida 29 a 35 29 a 35 
Silveira Martins 33 a 35 29 a 35 
Sinimbú 29 a 35 29 a 35 
Sobradinho 29 a 35 29 a 35 
Soledade 29 a 35 29 a 35 
Tabaí  29 a 35 
Tapejara 30 a 34 30 a 34 
Tapera 29 a 35 29 a 35 
Tapes 29 a 35 29 a 35 
Taquara 29 a 35 29 a 35 
Taquari  29 a 35 
Taquaruçu do Sul 29 a 35 29 a 35 
Tenente Portela 29 a 35 29 a 35 
Terra de Areia 29 a 35 29 a 35 
Teutônia 29 a 35 29 a 35 
Tio Hugo 29 a 35 29 a 35 
Tiradentes do Sul 29 a 35 29 a 35 
Toropi 32 a 35 29 a 35 
Travesseiro 29 a 35 29 a 35 
Três Arroios 29 a 35 29 a 35 
Três Cachoeiras 29 a 35 29 a 35 
Três Coroas 29 a 35 29 a 35 
Três de Maio 32 a 35 29 a 35 
Três Forquilhas 29 a 35 29 a 35 
Três Palmeiras 29 a 35 29 a 35 
Três Passos 29 a 35 29 a 35 
Trindade do Sul 29 a 35 29 a 35 
Triunfo  29 a 35 
Tucunduva 32 a 35 29 a 35 
Tunas 29 a 35 29 a 35 
Tupanci do Sul 30 a 34 30 a 34 
Tupanciretã 32 a 35 29 a 35 
Tupandi 29 a 35 29 a 35 
Tuparandi 32 a 35 29 a 35 
Turuçu 31 a 35 29 a 35 
Ubiretama 33 a 35 29 a 35 
União da Serra 30 a 34 30 a 34 
Unistalda 33 a 35 32 a 35 
Uruguaiana  34 a 35 
Vacaria 30 a 34 30 a 34 
Vale do Sol 29 a 35 29 a 35 
Vale Real 29 a 35 29 a 35 
Vale Verde  29 a 35 
Vanini 30 a 34 30 a 34 
Venâncio Aires 29 a 35 29 a 35 
Vera Cruz 29 a 35 29 a 35 
Veranópolis 30 a 34 30 a 34 
Vespasiano Correa 30 a 34 30 a 34 
Viadutos 29 a 35 29 a 35 
Viamão  29 a 35 
Vicente Dutra 29 a 35 29 a 35 
Victor Graeff 29 a 35 29 a 35 
Vila Flores 30 a 34 30 a 34 
Vila Lângaro 30 a 34 30 a 34 
Vila Maria 30 a 34 30 a 34 
Vila Nova do Sul  29 a 35 
Vista Alegre 29 a 35 29 a 35 
Vista Alegre do Prata 30 a 34 30 a 34 
Vista Gaúcha 29 a 35 29 a 35 
Vitória das Missões 34 a 35 29 a 35 
Westfália 29 a 35 29 a 35 

MUNICÍPIOS LIMITE DE ALTITUDE M.S.N.M. CICLO: TARDIO/SEMITARDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Aceguá  29 a 35 28 a 36 
Água Santa 600 29 a 35 29 a 35 
Agudo  30 a 36 28 a 36 
Ajuricaba  28 a 36 28 a 36 
Alecrim  30 a 33 28 a 36 
Alegrete  34 a 36 31 a 36 
Alegria  32 a 33 28 a 36 
Almirante Tamandaré do Sul  28 a 36 28 a 36 
Alpestre  28 a 34 28 a 36 
Alto Alegre  28 a 36 28 a 36 
Alto Feliz  28 a 36 28 a 36 
Alvorada   28 a 36 
Amaral Ferrador  29 a 35 28 a 36 
Ametista do Sul  28 a 33 28 a 36 
André da Rocha 600 29 a 35 29 a 35 
Anta Gorda 600 29 a 35 29 a 35 
Antônio Prado 600 29 a 35 29 a 35 
Arambaré  28 a 36 28 a 36 
Araricá  28 a 36 28 a 36 
Aratiba  28 a 36 28 a 36 
Arroio do Meio  28 a 36 28 a 36 
Arroio do Padre  28 a 31 28 a 36 
Arroio do Tigre  28 a 36 28 a 36 
Arroio dos Ratos  29 a 35 28 a 36 
Arroio Grande   28 a 36 
Arvorezinha 600 29 a 35 29 a 35 
Augusto Pestana  32 a 36 28 a 36 
Áurea 600 29 a 35 29 a 35 
Bagé 400 29 a 35 29 a 35 
Barão  28 a 36 28 a 36 
Barão de Cotegipe 600 29 a 35 29 a 35 
Barão do Triunfo 400 29 a 35 29 a 35 
Barra do Guarita  28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 
Barra do Quaraí   32 a 36 
Barra do Ribeiro  28 a 36 28 a 36 
Barra do Rio Azul  28 a 36 28 a 36 
Barra Funda  28 a 36 28 a 36 
Barracão 600 29 a 35 29 a 35 
Barros Cassal  28 a 36 28 a 36 
Benjamin Constant do Sul  28 a 36 28 a 36 
Bento Gonçalves 600 29 a 35 29 a 35 
Boa Vista das Missões  28 a 34 28 a 36 
Boa Vista do Buricá  28 a 34 28 a 36 
Boa Vista do Cadeado  28 a 36 28 a 36 
Boa Vista do Incra  28 a 36 28 a 36 
Boa Vista do Sul  28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus 600 29 a 35 29 a 35 
Bom Princípio  28 a 36 28 a 36 
Bom Progresso  28 a 36 28 a 36 
Bom Retiro do Sul  28 a 36 28 a 36 
Boqueirão do Leão  28 a 36 28 a 36 
Bossoroca  31 a 33 e 35 a 36 28 a 36 
Bozano  28 a 36 28 a 36 
Braga  28 a 36 28 a 36 
Brochier  28 a 36 28 a 36 
Butiá  29 a 35 28 a 36 
Caçapava do Sul 400 29 a 35 29 a 35 
Cacequi   29 a 35 
Cachoeira do Sul  33 a 36 28 a 36 
Cachoeirinha   28 a 36 
Cacique Doble 600 29 a 35 29 a 35 
Caibaté  32 a 36 28 a 36 
Caiçara  28 a 29 e 32 a 33 28 a 36 
Camaquã  28 a 36 28 a 36 
Camargo 600 29 a 35 29 a 35 
Cambará do Sul 600 29 a 35 29 a 35 
Campestre da Serra 600 29 a 35 29 a 35 
Campinas das Missões  30 a 33 28 a 36 
Campinas do Sul  28 a 36 28 a 36 
Campo Bom  28 a 36 28 a 36 
Campo Novo  28 a 36 28 a 36 
Campos Borges  28 a 36 28 a 36 
Candelária  30 a 36 28 a 36 
Cândido Godói  30 a 33 28 a 36 
Candiota 400 29 a 35 29 a 35 
Canela 600 29 a 35 29 a 35 
Canguçu 400 29 a 35 29 a 35 
Canoas   28 a 36 
Canudos do Vale  28 a 36 28 a 36 
Capão Bonito do Sul 600 29 a 35 29 a 35 
Capão do Cipó  30 a 36 28 a 36 
Capão do Leão  29 a 31 28 a 36 
Capela de Santana   28 a 36 
Capitão  28 a 36 28 a 36 
Capivari do Sul   28 a 36 
Caraá  28 a 36 28 a 36 
Carazinho  28 a 36 28 a 36 
Carlos Barbosa  28 a 36 28 a 36 
Carlos Gomes 600 29 a 35 29 a 35 
Casca 600 29 a 35 29 a 35 
Caseiros 600 29 a 35 29 a 35 
Catuípe  32 a 33 28 a 36 
Caxias do Sul 600 29 a 35 29 a 35 
Centenário 600 29 a 35 29 a 35 
Cerrito  29 a 35 28 a 36 
Cerro Branco  30 a 36 28 a 36 
Cerro Grande  28 a 33 28 a 36 
Cerro Grande do Sul  28 a 36 28 a 36 
Cerro Largo  30 a 36 28 a 36 
Chapada  28 a 36 28 a 36 
Charqueadas   28 a 36 
Charrua 600 29 a 35 29 a 35 
Chiapeta  32 a 33 28 a 36 
Chuvisca  28 a 36 28 a 36 
Ciríaco 600 29 a 35 29 a 35 
Colinas  28 a 36 28 a 36 
Colorado  28 a 36 28 a 36 
Condor  28 a 36 28 a 36 
Constantina  28 a 33 28 a 36 
Coqueiro Baixo  28 a 36 28 a 36 
Coqueiros do Sul  28 a 36 28 a 36 
Coronel Barros  32 a 36 28 a 36 
Coronel Bicaco  28 a 36 28 a 36 
Coronel Pilar  28 a 36 28 a 36 
Cotiporã 600 29 a 35 29 a 35 
Coxilha 600 29 a 35 29 a 35 
Criciumal  28 a 36 28 a 36 
Cristal  28 a 36 28 a 36 
Cristal do Sul  28 a 33 28 a 36 
Cruz Alta  28 a 36 28 a 36 
Cruzaltense  28 a 36 28 a 36 
Cruzeiro do Sul  28 a 36 28 a 36 
David Canabarro 600 29 a 35 29 a 35 
Derrubadas  28 a 36 28 a 36 
Dezesseis de Novembro  35 a 36 28 a 36 
Dilermando de Aguiar  33 + 36 28 a 36 
Dois Irmãos  28 a 36 28 a 36 
Dois Irmãos das Missões  28 a 34 e 36 28 a 36 
Dois Lajeados 600 29 a 35 29 a 35 
Dom Feliciano 400 29 a 35 29 a 35 
Dom Pedrito 400 29 a 35 29 a 35 
Dom Pedro de Alcântara  28 a 36 28 a 36 
Dona Francisca  30 a 36 28 a 36 
Doutor Maurício Cardoso  30 a 33 28 a 36 
Doutor Ricardo 600 29 a 35 29 a 35 
Eldorado do Sul   28 a 36 
Encantado 600 29 a 35 29 a 35 
Encruzilhada do Sul 400 29 a 35 29 a 35 
Engenho Velho  28 a 36 28 a 36 
Entre Rios do Sul  28 a 36 28 a 36 
Entre-Ijuís  32 a 36 28 a 36 
Erebango 600 29 a 35 29 a 35 
Erechim 600 29 a 35 29 a 35 
Ernestina  28 a 36 28 a 36 
Erval Grande  28 a 36 28 a 36 
Erval Seco  28 a 34 e 36 28 a 36 
Esmeralda 600 29 a 35 29 a 35 
Esperança do Sul  28 a 36 28 a 36 
Espumoso  28 a 36 28 a 36 
Estação 600 29 a 35 29 a 35 
Estância Velha  28 a 36 28 a 36 
Esteio   28 a 36 
Estrela  28 a 36 28 a 36 
Estrela Velha  28 a 36 28 a 36 
Eugênio de Castro  32 a 36 28 a 36 
Fagundes Varela 600 29 a 35 29 a 35 
Farroupilha 600 29 a 35 29 a 35 
Faxinal do Soturno  30 a 36 28 a 36 
Faxinalzinho  28 a 36 28 a 36 
Fazenda Vila Nova  28 a 36 28 a 36 
Feliz  28 a 36 28 a 36 
Flores da Cunha 600 29 a 35 29 a 35 
Floriano Peixoto 600 29 a 35 29 a 35 
Fontoura Xavier  28 a 36 28 a 36 
Formigueiro  33 28 a 36 
Forquetinha  28 a 36 28 a 36 
Fortaleza dos Valos  28 a 36 28 a 36 
Frederico Westphalen  28 a 29 e 32 a 33 28 a 36 
Garibaldi  28 a 36 28 a 36 
Garruchos  35 a 36 28 a 36 
Gaurama 600 29 a 35 29 a 35 
General Câmara  33 a 36 28 a 36 
Gentil 600 29 a 35 29 a 35 
Getúlio Vargas 600 29 a 35 29 a 35 
Giruá  32 a 33 28 a 36 
Glorinha  28 a 36 28 a 36 
Gramado 600 29 a 35 29 a 35 
Gramado dos Loureiros  28 a 36 28 a 36 
Gramado Xavier  28 a 36 28 a 36 
Gravataí  28 a 30 28 a 36 
Guabiju 600 29 a 35 29 a 35 
Guaíba   28 a 36 
Guaporé 600 29 a 35 29 a 35 
Guarani das Missões  31 a 33 e 35 a 36 28 a 36 
Harmonia  28 a 36 28 a 36 
Herval  29 a 33 28 a 36 
Herveiras  28 a 36 28 a 36 
Horizontina  30 a 33 28 a 36 
Hulha Negra 400 29 a 35 29 a 35 
Humaitá  28 a 36 28 a 36 
Ibarama  28 a 36 28 a 36 
Ibiaça 600 29 a 35 29 a 35 
Ibiraiaras 600 29 a 35 29 a 35 
Ibirapuitã  28 a 36 28 a 36 
Ibirubá  28 a 36 28 a 36 
Igrejinha  28 a 36 28 a 36 
Ijuí  32 a 36 28 a 36 
Ilópolis 600 29 a 35 29 a 35 
Imigrante  28 a 36 28 a 36 
Independência  32 a 33 28 a 36 
Inhacorá  32 a 33 28 a 36 
Ipê 600 29 a 35 29 a 35 
Ipiranga do Sul  28 a 36 28 a 36 
Irai  28 a 33 28 a 36 
Itaara  28 a 36 28 a 36 
Itacurubi  32 a 33 e 35 a 36 30 a 36 
Itapuca 600 29 a 35 29 a 35 
Itaqui  35 a 36 31 a 36 
Itati  28 a 36 28 a 36 
Itatiba do Sul  28 a 36 28 a 36 
Ivorá  28 a 36 28 a 36 
Ivoti  28 a 36 28 a 36 
Jaboticaba  28 a 33 28 a 36 
Jacuizinho  28 a 36 28 a 36 
Jacutinga  28 a 36 28 a 36 
Jaguarão   28 a 36 
Jaguari  29 a 36 28 a 36 
Jaquirana 600 29 a 35 29 a 35 
Jarí  28 a 36 28 a 36 
Jóia  30 a 36 28 a 36 
Júlio de Castilhos  28 a 36 28 a 36 
Lagoa Bonita do Sul  28 a 36 28 a 36 
Lagoa dos Três Cantos  28 a 36 28 a 36 
Lagoa Vermelha 600 29 a 35 29 a 35 
Lagoão  28 a 36 28 a 36 
Lajeado  28 a 36 28 a 36 
Lajeado do Bugre  28 a 34 28 a 36 
Lavras do Sul 400 29 a 35 29 a 35 
Liberato Salzano  28 a 33 28 a 36 
Lindolfo Collor  28 a 36 28 a 36 
Linha Nova  28 a 36 28 a 36 
Maçambará  35 a 36 31 a 36 
Machadinho 600 29 a 35 29 a 35 
Mampituba  28 a 36 28 a 36 
Manoel Viana  32 a 36 29 a 35 
Maquine  28 a 36 28 a 36 
Maratá  28 a 36 28 a 36 
Marau 600 29 a 35 29 a 35 
Marcelino Ramos  28 a 36 28 a 36 
Mariana Pimentel  28 a 34 28 a 36 
Mariano Moro  28 a 36 28 a 36 
Marques de Souza  28 a 36 28 a 36 
Mata  29 a 36 28 a 36 
Mato Castelhano 600 29 a 35 29 a 35 
Mato Leitão  28 a 36 28 a 36 
Mato Queimado  30 a 36 28 a 36 
Maximilhano de Almeida 600 29 a 35 29 a 35 
Minas do Leão  29 a 30 e 33 a 36 28 a 36 
Miraguaí  28 a 36 28 a 36 
Montauri 600 29 a 35 29 a 35 
Monte Alegre dos Campos 600 29 a 35 29 a 35 
Monte Belo do Sul 600 29 a 35 29 a 35 
Montenegro   28 a 36 
Mormaço  28 a 36 28 a 36 
Morrinhos do Sul  28 a 36 28 a 36 
Morro Redondo  29 a 35 28 a 36 
Morro Reuter  28 a 36 28 a 36 
Muçum 600 29 a 35 29 a 35 
Muitos Capões 600 29 a 35 29 a 35 
Muliterno 600 29 a 35 29 a 35 
Não-Me-Toque  28 a 36 28 a 36 
Nicolau Vergueiro  28 a 36 28 a 36 
Nonoai  28 a 36 28 a 36 
Nova Alvorada 600 29 a 35 29 a 35 
Nova Araçá 600 29 a 35 29 a 35 
Nova Bassano 600 29 a 35 29 a 35 
Nova Boa Vista  28 a 36 28 a 36 
Nova Brescia  28 a 36 28 a 36 
Nova Candelária  28 a 34 28 a 36 
Nova Esperança do Sul  29 a 36 28 a 36 
Nova Hartz  28 a 36 28 a 36 
Nova Pádua 600 29 a 35 29 a 35 
Nova Palma  28 a 36 28 a 36 
Nova Petrópolis 600 29 a 35 29 a 35 
Nova Prata 600 29 a 35 29 a 35 
Nova Ramada  28 a 36 28 a 36 
Nova Roma do Sul  29 a 35 28 a 36 
Nova Santa Rita   28 a 36 
Novo Barreiro  28 a 36 28 a 36 
Novo Cabrais  30 a 36 28 a 36 
Novo Hamburgo  28 a 36 28 a 36 
Novo Machado  30 a 33 28 a 36 
Novo Tiradentes  28 a 33 28 a 36 
Novo Xingu  28 a 33 28 a 36 
Osório  28 a 36 28 a 36 
Paim Filho 600 29 a 35 29 a 35 
Palmeira das Missões  28 a 36 28 a 36 
Palmitinho  28 a 29 e 32 a 34 28 a 36 
Panambi  28 a 36 28 a 36 
Pantano Grande  29 a 35 28 a 36 
Parai  29 a 35 28 a 36 
Paraiso do Sul  30 a 36 28 a 36 
Pareci Novo  28 a 29 e 34 a 36 28 a 36 
Parobé  28 a 36 28 a 36 
Passa Sete  28 a 36 28 a 36 
Passo do Sobrado  33 a 36 28 a 36 
Passo Fundo  28 a 36 28 a 36 
Paulo Bento 600 29 a 35 29 a 35 
Paverama  28 a 36 28 a 36 
Pedras Altas  29 a 35 28 a 36 
Pedro Osório  30 a 32 28 a 36 
Pejuçara  28 a 36 28 a 36 
Pelotas  28 a 31 28 a 36 
Picada Café  28 a 36 28 a 36 
Pinhal  28 a 33 28 a 36 
Pinhal Grande  28 a 36 28 a 36 
Pinhal da Serra 600 29 a 35 29 a 35 
Pinheirinho do Vale  28 a 29 e 32 a 36 28 a 36 
Pinheiro Machado 400 29 a 35 29 a 35 
Pinto Bandeira 600 29 a 35 29 a 35 
Pirapó  35 a 36 28 a 36 
Piratini 600 29 a 35 29 a 35 
Planalto  28 a 34 28 a 36 
Poço das Antas  28 a 36 28 a 36 
Pontão  28 a 36 28 a 36 
Ponte Preta  28 a 36 28 a 36 
Portão  35 28 a 36 
Porto Alegre   28 a 36 
Porto Lucena  30 a 33 28 a 36 
Porto Mauá  30 a 33 28 a 36 
Porto Vera Cruz  30 a 33 28 a 36 
Porto Xavier  31 a 34 28 a 36 
Pouso Novo  28 a 36 28 a 36 
Presidente Lucena  28 a 36 28 a 36 
Progresso  28 a 36 28 a 36 
Protásio Alves 600 29 a 35 29 a 35 
Putinga 600 29 a 35 29 a 35 
Quarai   31 a 36 
Quatro Irmãos  28 a 36 28 a 36 
Quevedos  28 a 36 28 a 36 
Quinze de Novembro  28 a 36 28 a 36 
Redentora  28 a 36 28 a 36 
Relvado 600 29 a 35 29 a 35 
Restinga Seca  32 a 36 28 a 36 
Rio dos Índios  28 a 36 28 a 36 
Rio Pardo  33 a 36 28 a 36 
Riozinho  28 a 36 28 a 36 
Roca Sales  28 a 36 28 a 36 
Rodeio Bonito  28 a 33 28 a 36 
Rolador  30 a 36 28 a 36 
Rolante  28 a 36 28 a 36 
Ronda Alta  28 a 36 28 a 36 
Rondinha  28 a 36 28 a 36 
Roque Gonzales  31 a 36 28 a 36 
Rosário do Sul   28 a 36 
Sagrada Família  28 a 33 28 a 36 
Saldanha Marinho  28 a 36 28 a 36 
Salto do Jacuí  28 a 36 28 a 36 
Salvador das Missões  30 a 36 28 a 36 
Salvador do Sul  28 a 36 28 a 36 
Sananduva 600 29 a 35 29 a 35 
Santa Bárbara do Sul  28 a 36 28 a 36 
Santa Cecília do Sul 600 29 a 35 29 a 35 
Santa Clara do Sul  28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz do Sul  28 a 36 28 a 36 
Santa Maria  32 a 36 28 a 36 
Santa Maria do Herval  28 a 36 28 a 36 
Santa Margarida do Sul   28 a 36 
Santa Rosa  30 a 33 28 a 36 
Santa Tereza 600 29 a 35 29 a 35 
Santana da Boa Vista 400 29 a 35 29 a 35 
Santana do Livramento   28 a 36 
Santiago  30 a 36 28 a 36 
Santo Ângelo  32 a 33 28 a 36 
Santo Antônio das Missões  31 e 35 a 36 29 a 35 
Santo Antônio da Patrulha  28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Palma 600 29 a 35 29 a 35 
Santo Antônio do Planalto  28 a 36 28 a 36 
Santo Augusto  28 a 36 28 a 36 
Santo Cristo  30 a 33 28 a 36 
Santo Expedito do Sul 600 29 a 35 29 a 35 
São Borja  35 a 36 30 a 36 
São Domingos do Sul 600 29 a 35 29 a 35 
São Francisco de Assis  30 a 36 28 a 36 
São Francisco de Paula 600 29 a 35 29 a 35 
São Gabriel   28 a 36 
São Jerônimo 400 29 a 35 29 a 35 
São João da Urtiga 600 29 a 35 29 a 35 
São João do Polesine  31 a 36 28 a 36 
São Jorge 600 29 a 35 29 a 35 
São José das Missões  28 a 34 e 36 28 a 36 
São José do Herval  28 a 36 28 a 36 
São José do Hortêncio  28 a 36 28 a 36 
São José do Inhacorá  28 e 30 a 33 28 a 36 
São José do Ouro 600 29 a 35 29 a 35 
São José do Sul  28 a 36 28 a 36 
São Leopoldo  34 a 35 28 a 36 
São Lourenço do Sul  28 a 36 28 a 36 
São Luiz Gonzaga  32 a 36 28 a 36 
São Marcos 600 29 a 35 29 a 35 
São Martinho  28 a 36 28 a 36 
São Martinho da Serra  28 a 36 28 a 36 
São Miguel das Missões  32 a 36 28 a 36 
São Nicolau  35 a 36 28 a 36 
São Paulo das Missões  30 a 34 28 a 36 
São Pedro das Missões  28 a 36 28 a 36 
São Pedro da Serra  28 a 36 28 a 36 
São Pedro do Butiá  30 a 36 28 a 36 
São Pedro do Sul  31 a 36 28 a 36 
São Sebastião do Caí  28 a 36 28 a 36 
São Sepé  33 28 a 36 
São Valentim 600 29 a 35 29 a 35 
São Valentim do Sul 600 29 a 35 29 a 35 
São Valério do Sul  28 a 36 28 a 36 
São Vendelino  28 a 36 28 a 36 
São Vicente do Sul  31 a 36 29 a 35 
Sapiranga  28 a 36 28 a 36 
Sapucaia do Sul   28 a 36 
Sarandi  28 a 36 28 a 36 
Seberi  28 a 33 28 a 36 
Sede Nova  28 a 36 28 a 36 
Segredo  28 a 36 28 a 36 
Selbach  28 a 36 28 a 36 
Senador Salgado Filho  31 a 33 28 a 36 
Sentinela do Sul  28 a 36 28 a 36 
Serafina Correa 600 29 a 35 29 a 35 
Sério  28 a 36 28 a 36 
Sertão 600 29 a 35 29 a 35 
Sertão Santana  28 a 36 28 a 36 
Sete de Setembro  32 a 33 28 a 36 
Severiano de Almeida  28 a 36 28 a 36 
Silveira Martins  32 a 36 28 a 36 
Sinimbú  28 a 36 28 a 36 
Sobradinho  28 a 36 28 a 36 
Soledade  28 a 36 28 a 36 
Tabaí   28 a 36 
Tapejara 600 29 a 35 29 a 35 
Tapera  28 a 36 28 a 36 
Tapes  28 a 36 28 a 36 
Taquara  28 a 36 28 a 36 
Taquari   28 a 36 
Taquaruçu do Sul  28 a 29 e 32 a 33 28 a 36 
Tenente Portela  28 a 36 28 a 36 
Terra de Areia  28 a 36 28 a 36 
Teutônia  28 a 36 28 a 36 
Tio Hugo  28 a 36 28 a 36 
Tiradentes do Sul  28 a 36 28 a 36 
Toropi  29 a 36 28 a 36 
Travesseiro  28 a 36 28 a 36 
Três Arroios  28 a 36 28 a 36 
Três Cachoeiras  28 a 36 28 a 36 
Três Coroas  28 a 36 28 a 36 
Três de Maio  30 a 33 28 a 36 
Três Forquilhas  28 a 36 28 a 36 
Três Palmeiras  28 a 36 28 a 36 
Três Passos  28 a 36 28 a 36 
Trindade do Sul  28 a 36 28 a 36 
Triunfo   28 a 36 
Tucunduva  30 a 33 28 a 36 
Tunas  28 a 36 28 a 36 
Tupanci do Sul 600 29 a 35 29 a 35 
Tupanciretã  28 a 36 28 a 36 
Tupandi  28 a 36 28 a 36 
Tuparandi  30 a 33 28 a 36 
Turuçu  28 a 34 28 a 36 
Ubiretama  30 a 33 28 a 36 
União da Serra 600 29 a 35 29 a 35 
Unistalda  32 a 36 30 a 36 
Uruguaiana   32 a 36 
Vacaria 600 29 a 35 29 a 35 
Vale do Sol  28 a 36 28 a 36 
Vale Real  28 a 36 28 a 36 
Vale Verde  33 a 36 28 a 36 
Vanini 600 29 a 35 29 a 35 
Venâncio Aires  28 a 36 28 a 36 
Vera Cruz  28 a 36 28 a 36 
Veranópolis 600 29 a 35 29 a 35 
Vespasiano Correa 600 29 a 35 29 a 35 
Viadutos  28 a 36 28 a 36 
Viamão   28 a 36 
Vicente Dutra  28 a 29 e 32 a 33 28 a 36 
Victor Graeff  28 a 36 28 a 36 
Vila Flores 600 29 a 35 29 a 35 
Vila Lângaro 600 29 a 35 29 a 35 
Vila Maria 600 29 a 35 29 a 35 
Vila Nova do Sul   28 a 36 
Vista Alegre  28 a 29 e 32 a 33 28 a 36 
Vista Alegre do Prata 600 29 a 35 29 a 35 
Vista Gaúcha  28 a 29 e 32 a 36 28 a 36 
Vitória das Missões  32 a 36 28 a 36 
Westfália  28 a 36 28 a 36 

* o município de Pinto Bandeira foi emancipado do município de Bento Gonçalves.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043- 900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.