Portaria ANCINE nº 74 de 29/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Destaca R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o Ministério da Cultura sob a forma de Descentralização de Crédito Orçamentário, visando realizar atividades no âmbito da Cinemateca Brasileira.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE.

Considerando o estabelecido na Decisão de Diretoria Colegiada nº 1379/06 de 31.07.2006;

Considerando a Súmula STN/CONED nº 4/2004, resolve:

1. Destacar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o Ministério da Cultura sob a forma de Descentralização de Crédito Orçamentário, visando realizar atividades no âmbito da Cinemateca Brasileira, órgão específico singular da Secretaria do Audiovisual daquele Ministério;

2. O referido Destaque visa atender o recolhimento, organização, guarda e conservação da documentação relativa à Produção Audiovisual Brasileira, com acervo composto pelas cópias depositadas nas dependências da Cinemateca Brasileira, por força do disposto no art. 8º da Lei nº 8.685, de 20.07.1993;

3. Os referidos recursos serão descentralizados em favor da Secretaria do Audiovisual do MinC - UG nº 420037 (Cinemateca Brasileira), e correrá à conta da Ação Orçamentária da ANCINE nº 13.122.0173.11T8.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Cultura, sendo R$ 218.900,00 (duzentos e dezoito mil e novecentos reais) na natureza de despesa 3.3.90.00 e R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais) na natureza de despesa 4.4.90.52;

4. A Cinemateca Brasileira deverá apresentar, no prazo de 30 dias, Laudo Técnico referente à qualidade da cópia da obra cinematográfica encaminhada pela ANCINE, para guarda e conservação;

5. A Cinemateca Brasileira, no prazo de 60 (sessenta dias) após o encerramento do exercício de 2006, deverá encaminhar à Superintendência de Fomento - SFO/ANCINE a documentação comprobatória pertinente ao cumprimento das obrigações previstas no item 2 desta Portaria, conforme estabelece o item 4 da Súmula CONED nº 4/2004.

GUSTAVO DAHL