Portaria GS/SET nº 74 de 23/08/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 ago 2005

Dispõe sobre o valor mínimo de referência para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, no art. 86, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 17, de 2 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 945, § 6º, e no art. 893-A, § 2º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de acordo com a tabela a seguir:

PRODUTO
VALOR DE REFERÊNCIA (l)
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
R$ 0,85
Álcool Etílico Para Outros Fins - AEOF
R$ 0,85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 020, de 30 de abril de 2004.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 23 de agosto de 2005.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação