Portaria EAFSI nº 74 de 23/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2003

Aprova o Regulamento para Atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, no âmbito da Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA.

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 1º da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e o art. 1º do Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, resolve:

Aprovar o Regulamento para Atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, no âmbito desta Instituição, conforme Anexo elaborado pelo Comitê de Avaliação Docente - CAD.

JOSÉ HENRIQUE DIAS DOS SANTOS

ANEXO
REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID

Art. 1º A avaliação do desempenho docente para fins de implantação da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, na Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA, dar-se-á nos termos da presente resolução, observando os seguintes princípios:

I - Incentivo à Docência de forma progressiva;

II - Estímulo à participação em programas e projetos de desenvolvimento de atividades técnicas, pedagógicas e administrativas, objetivando a melhoria do desempenho acadêmico na Instituição;

III - Valorização à regência de classe, atribuindo-lhe o maior peso no processo avaliativo; e

IV) Melhoria da qualidade das atividades.

Art. 2º a gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus lotados na Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA.

§ 1º Farão jus a GID os Professores de Ensino de 1º e 2º Graus que ministram aulas na EAF de Santa Inês - BA e ou se enquadram nos itens I, II, III e IV do art. 2º do Decreto nº 3.932, de 19 de Setembro de 2001.

Art. 3º O valor da GID a ser atribuído ao Professor de Ensino de 1º e 2º Graus será diretamente proporcional ao resultado da avaliação do desempenho docente.

Art. 4º Para fins da GID, o desempenho docente resultará da avaliação dos seguintes critérios de acordo com o art. 3º do Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001, com alterações do art. 6º da Lei nº 10.405, de 9 de Janeiro de 2002:

I - Total de aulas semanais ministradas;

II - Avaliação quantitativa das atividades de Ensino;

III - Participação em programas e projetos de interesse da Instituição.

Art. 5º A avaliação do desempenho docente para efeito do pagamento da GID terá prioridade semestral, sendo o primeiro período de Abril a Setembro com processamento da avaliação em Outubro e o segundo período de Outubro a Março com processamento em Abril de cada ano.

Art. 6º O total de pontos a serem distribuídos em cada um dos grupos estabelecidos nos itens, I, II, III do § 1º do art. 2º deste Regulamento será definido no § 2º do art. 5º, da Lei nº 10.405, de 9 de Janeiro de 2002. De acordo com o Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, altera-se os critérios quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme pontuação a seguir estabelecida:

I - quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;

II - oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de vinte horas com, no mínimo, oito horas semanais de aulas; e

III - oito pontos por hora semanal, para os professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aulas.

Art. 7º O processo de avaliação docente deverá compreender as seguintes etapas:

I - Identificação dos grupos conforme determina o art. 2º do Decreto Presidencial nº 3.932, de 19 de setembro de 2001;

II - A avaliação quantitativa das atividades de Ensino do Docente será tomada semestralmente, junto à chefia imediata, em formulário específico elaborado pelo CAD,

III - Calcular a pontuação dos docentes,

IV - Divulgação dos resultados dos trabalhos de avaliação pelo CAD.

Art. 8º Em caso de discordância da pontuação atribuída na avaliação, o docente terá prazo de 08 (oito) dias corridos a contar da data da ciência da avaliação, para interposição de recursos.

§ 1º O recurso deverá ser apresentado de forma escrita pelo docente onde será indicado o(s) motivo(s) da discordância.

§ 2º Caberá ao CAD decidir sobre a pertinência ou não do recurso no prazo de cinco dias, a contar da data da interposição do mesmo.

Art. 9º Estas alterações no regulamento entra em vigor 30 dias após sua publicação.

ANEXO I

Critérios de pontuação para gratificação de incentivo à docência:

Critérios de pontuação para gratificação de incentivo à docência:

I - Aulas semanais ministradas - 60%;

II - Avaliação quantitativa das atividades de Ensino - 20%;

III - Participação em programas e projetos de interesse da Instituição - 20%;

Total ............. 100%.

ANEXO II

ITEM PONTUAÇÃO DO DOCENTE EM RAZÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO/PESQUISA DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO 
01 Participação de docente em comissão e/ou conselho de caráter permanente. 16 pontos 
02 Participação de docente em comissão de caráter provisório com duração inferior a um mês. 04 pontos por comissão 
03 Participação de docente em comissão de caráter provisório com duração superior a um mês. 06 pontos por mês e por comissão 
04 Participação de docente em programa ou projeto de interesse da instituição. 10 pontos por mês e por programa/projeto 
05 Orientação de monitoria. 06 pontos 
06 Orientação de estágio supervisionado. 06 pontos 
07 Coordenação e/ou ministração de cursos de extensão na comunidade. 08 pontos 
08 Participação em processos seletivos. 02 pontos 
09 Relatório técnico (consultoria, assessoria e outros) 06 pontos 
10 Produção e publicação científica de conhecimentos tecnológicos. 16 pontos 

ANEXO III

FÓRMULA PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO INDIVIDUAL DO DOCENTE:

1) Pontuação total relativa à carga horária semanal (PTCHS)

PTI = PTCH + PTPP + PTAQ

PTI : Pontuação total Individual

PTCH : Pontuação Total Relativa a Carga Horária

PTPP : Pontuação Total Relativa a Participação em Projetos

PTAQ : Pontuação Total Relativa à Avaliação Quantitativa

1.1) PTCH = CHI × 4 = (GRUPO I) Conforme Regimento Interno

1.2) PTCH = CHI × 8 = (GRUPO III) Conforme Regimento Interno