Portaria EAFSI nº 74 de 23/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2003
Aprova o Regulamento para Atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, no âmbito da Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA.
O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 1º da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e o art. 1º do Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, resolve:
Aprovar o Regulamento para Atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, no âmbito desta Instituição, conforme Anexo elaborado pelo Comitê de Avaliação Docente - CAD.
JOSÉ HENRIQUE DIAS DOS SANTOS
ANEXOREGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID
Art. 1º A avaliação do desempenho docente para fins de implantação da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, na Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA, dar-se-á nos termos da presente resolução, observando os seguintes princípios:
I - Incentivo à Docência de forma progressiva;
II - Estímulo à participação em programas e projetos de desenvolvimento de atividades técnicas, pedagógicas e administrativas, objetivando a melhoria do desempenho acadêmico na Instituição;
III - Valorização à regência de classe, atribuindo-lhe o maior peso no processo avaliativo; e
IV) Melhoria da qualidade das atividades.
Art. 2º a gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus lotados na Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA.
§ 1º Farão jus a GID os Professores de Ensino de 1º e 2º Graus que ministram aulas na EAF de Santa Inês - BA e ou se enquadram nos itens I, II, III e IV do art. 2º do Decreto nº 3.932, de 19 de Setembro de 2001.
Art. 3º O valor da GID a ser atribuído ao Professor de Ensino de 1º e 2º Graus será diretamente proporcional ao resultado da avaliação do desempenho docente.
Art. 4º Para fins da GID, o desempenho docente resultará da avaliação dos seguintes critérios de acordo com o art. 3º do Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001, com alterações do art. 6º da Lei nº 10.405, de 9 de Janeiro de 2002:
I - Total de aulas semanais ministradas;
II - Avaliação quantitativa das atividades de Ensino;
III - Participação em programas e projetos de interesse da Instituição.
Art. 5º A avaliação do desempenho docente para efeito do pagamento da GID terá prioridade semestral, sendo o primeiro período de Abril a Setembro com processamento da avaliação em Outubro e o segundo período de Outubro a Março com processamento em Abril de cada ano.
Art. 6º O total de pontos a serem distribuídos em cada um dos grupos estabelecidos nos itens, I, II, III do § 1º do art. 2º deste Regulamento será definido no § 2º do art. 5º, da Lei nº 10.405, de 9 de Janeiro de 2002. De acordo com o Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, altera-se os critérios quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme pontuação a seguir estabelecida:
I - quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;
II - oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de vinte horas com, no mínimo, oito horas semanais de aulas; e
III - oito pontos por hora semanal, para os professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aulas.
Art. 7º O processo de avaliação docente deverá compreender as seguintes etapas:
I - Identificação dos grupos conforme determina o art. 2º do Decreto Presidencial nº 3.932, de 19 de setembro de 2001;
II - A avaliação quantitativa das atividades de Ensino do Docente será tomada semestralmente, junto à chefia imediata, em formulário específico elaborado pelo CAD,
III - Calcular a pontuação dos docentes,
IV - Divulgação dos resultados dos trabalhos de avaliação pelo CAD.
Art. 8º Em caso de discordância da pontuação atribuída na avaliação, o docente terá prazo de 08 (oito) dias corridos a contar da data da ciência da avaliação, para interposição de recursos.
§ 1º O recurso deverá ser apresentado de forma escrita pelo docente onde será indicado o(s) motivo(s) da discordância.
§ 2º Caberá ao CAD decidir sobre a pertinência ou não do recurso no prazo de cinco dias, a contar da data da interposição do mesmo.
Art. 9º Estas alterações no regulamento entra em vigor 30 dias após sua publicação.
ANEXO I
Critérios de pontuação para gratificação de incentivo à docência:
Critérios de pontuação para gratificação de incentivo à docência:
I - Aulas semanais ministradas - 60%;
II - Avaliação quantitativa das atividades de Ensino - 20%;
III - Participação em programas e projetos de interesse da Instituição - 20%;
Total ............. 100%.
ANEXO II
ITEM | PONTUAÇÃO DO DOCENTE EM RAZÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO/PESQUISA DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO | |
01 | Participação de docente em comissão e/ou conselho de caráter permanente. | 16 pontos |
02 | Participação de docente em comissão de caráter provisório com duração inferior a um mês. | 04 pontos por comissão |
03 | Participação de docente em comissão de caráter provisório com duração superior a um mês. | 06 pontos por mês e por comissão |
04 | Participação de docente em programa ou projeto de interesse da instituição. | 10 pontos por mês e por programa/projeto |
05 | Orientação de monitoria. | 06 pontos |
06 | Orientação de estágio supervisionado. | 06 pontos |
07 | Coordenação e/ou ministração de cursos de extensão na comunidade. | 08 pontos |
08 | Participação em processos seletivos. | 02 pontos |
09 | Relatório técnico (consultoria, assessoria e outros) | 06 pontos |
10 | Produção e publicação científica de conhecimentos tecnológicos. | 16 pontos |
ANEXO III
FÓRMULA PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO INDIVIDUAL DO DOCENTE:
1) Pontuação total relativa à carga horária semanal (PTCHS)
PTI = PTCH + PTPP + PTAQ
PTI : Pontuação total Individual
PTCH : Pontuação Total Relativa a Carga Horária
PTPP : Pontuação Total Relativa a Participação em Projetos
PTAQ : Pontuação Total Relativa à Avaliação Quantitativa
1.1) PTCH = CHI × 4 = (GRUPO I) Conforme Regimento Interno
1.2) PTCH = CHI × 8 = (GRUPO III) Conforme Regimento Interno