Portaria MCT nº 739 de 21/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010

Institui a Rede de Bibliotecas das Unidades de Pesquisa do MCT.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,

Resolve

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Rede de Bibliotecas do MCT, constituída pelas Unidades de Pesquisa (UPs), com a finalidade de proporcionar funcionamento integrado, otimizando a utilização e a gerência de acervos das bibliotecas, de forma a atender as demandas informacionais dos seus usuários.

Art. 2º A Rede será dirigida por um Comitê Gestor, ao qual compete:

I - propor políticas para otimização dos acervos bibliográficos das UPs;

II - gerir de forma integrada os acervos bibliográficos das UPs;

III - propor, elaborar e rever procedimentos relativos às ações da Rede;

IV - prospectar soluções e propor projetos para melhoria dos serviços das bibliotecas;

V - promover o trabalho colaborativo e a otimização dos serviços das bibliotecas.

Art. 3º Integram o Comitê Gestor da Rede de Bibliotecas do MCT os responsáveis pelas bibliotecas das Unidades de Pesquisa do Ministério, conforme relação a seguir:

I - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF);

II - Centro de Tecnologia Mineral (CETEM);

III - Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI);

IV - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT);

V - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (INPA);

VI - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);

VII - Instituto Nacional de Tecnologia (INT);

VIII - Instituto Nacional do Semiárido (INSA);

IX - Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA);

X - Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC);

XI - Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST);

XII - Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG); e

XIII - Observatório Nacional (ON).

§ 1º O Comitê Gestor da Rede de Bibliotecas do MCT será coordenador pelo IBICT.

§ 2º As reuniões do Comitê deverão ser convocadas com no mínimo três dias úteis de antecedência, com indicação de pauta e tendo, ao final, seus registros efetuados em ata.

§ 3º O Comitê deliberará sobre questões técnicas, com quorum mínimo de cinco representantes das bibliotecas, mais o coordenador, sendo válidas as decisões que obtiverem aprovação de dois terços dos representantes das bibliotecas presentes à reunião.

Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê Gestor de Bibliotecas do MCT:

I - apresentar as demandas e orientações do MCT para a atuação da Rede;

II - manter o MCT informado sobre o andamento dos projetos e atividades da Rede;

III - promover e articular a realização de eventos de capacitação; e

IV - promover atividades que proporcionem o compartilhamento de conhecimentos e experiências entre as equipes das bibliotecas dos Institutos de Pesquisa do MCT.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE