Portaria MCT nº 739 de 21/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010
Institui a Rede de Bibliotecas das Unidades de Pesquisa do MCT.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
Resolve
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Rede de Bibliotecas do MCT, constituída pelas Unidades de Pesquisa (UPs), com a finalidade de proporcionar funcionamento integrado, otimizando a utilização e a gerência de acervos das bibliotecas, de forma a atender as demandas informacionais dos seus usuários.
Art. 2º A Rede será dirigida por um Comitê Gestor, ao qual compete:
I - propor políticas para otimização dos acervos bibliográficos das UPs;
II - gerir de forma integrada os acervos bibliográficos das UPs;
III - propor, elaborar e rever procedimentos relativos às ações da Rede;
IV - prospectar soluções e propor projetos para melhoria dos serviços das bibliotecas;
V - promover o trabalho colaborativo e a otimização dos serviços das bibliotecas.
Art. 3º Integram o Comitê Gestor da Rede de Bibliotecas do MCT os responsáveis pelas bibliotecas das Unidades de Pesquisa do Ministério, conforme relação a seguir:
I - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF);
II - Centro de Tecnologia Mineral (CETEM);
III - Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI);
IV - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT);
V - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (INPA);
VI - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
VII - Instituto Nacional de Tecnologia (INT);
VIII - Instituto Nacional do Semiárido (INSA);
IX - Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA);
X - Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC);
XI - Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST);
XII - Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG); e
XIII - Observatório Nacional (ON).
§ 1º O Comitê Gestor da Rede de Bibliotecas do MCT será coordenador pelo IBICT.
§ 2º As reuniões do Comitê deverão ser convocadas com no mínimo três dias úteis de antecedência, com indicação de pauta e tendo, ao final, seus registros efetuados em ata.
§ 3º O Comitê deliberará sobre questões técnicas, com quorum mínimo de cinco representantes das bibliotecas, mais o coordenador, sendo válidas as decisões que obtiverem aprovação de dois terços dos representantes das bibliotecas presentes à reunião.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê Gestor de Bibliotecas do MCT:
I - apresentar as demandas e orientações do MCT para a atuação da Rede;
II - manter o MCT informado sobre o andamento dos projetos e atividades da Rede;
III - promover e articular a realização de eventos de capacitação; e
IV - promover atividades que proporcionem o compartilhamento de conhecimentos e experiências entre as equipes das bibliotecas dos Institutos de Pesquisa do MCT.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE