Portaria MAPA nº 739 de 10/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009

Descentraliza créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 2.1000.007393/2009-07,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 7.029, de 19 de janeiro de 2009, PI 20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100 no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), com a finalidade de realizar missão comercial do agronegócio brasileiro à China, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

Art. 2º Para a execução do pagamento previsto, dar-se-á o valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), a serem descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO

A Missão Comercial ora proposta dá continuidade às ações de promoção comercial do agronegócio brasileiro na China, cujo calendário de eventos foi construído junto ao Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores (DPR/MRE), bem como ao Programa de Inserção de Cooperativas Brasileiras em Mercados Estratégicos, elaborado pelo Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio (DPI/SRI) em atendimento a demanda do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural (DENACOOP/SDC), tendo como objetivo preparar as cooperativas para desenvolver ações comerciais no exterior a partir de mercados estratégicos.

Entre os dias 24 de julho e 6 de agosto de 2009, realizou-se a primeira parte desse Programa, que consistiu em Missão Prospectiva a Pequim, Tianjin e Hong Kong. Na ocasião, os participantes puderam identificar oportunidades de cooperação e comércio e realizaram reuniões de negócios.

A segunda missão, de caráter comercial, terá como foco a participação brasileira na 13ª edição da feira Food & Hotel China 2009, maior feira internacional profissional de alimentos, bebidas, equipamentos, insumos, serviços e hotelaria da China, a realizar-se em Xangai no período de 18 a 20 de novembro de 2009. Essa participação se dará em conjunto com outras empresas do agronegócio brasileiro.

A programação incluirá visita ao Porto de Xangai, atividades técnicas/comerciais em Pudong e a participação, como expositor, na feira Food & Hotel China 2009.

Toda a parte técnica da missão foi definida pelo MAPA. O Consulado-Geral do Brasil em Xangai está envolvido na organização da missão, realizando levantamento de preços, colaborando na definição de prestadores de serviços, na elaboração da programação e no agendamento de atividades. O Consulado realizou a contratação e efetuará o pagamento do espaço de 90m² destinado à montagem do Pavilhão do Brasil, conforme o Cronograma de Execução a seguir, uma vez que o MRE é o Órgão responsável pela representação do Governo Brasileiro no exterior.

Os recursos para custeio das atividades programadas serão destacados pelo MAPA ao MRE, para repasse ao Consulado-Geral do Brasil em Xangai. O presente Plano de Trabalho refere-se tão somente ao pagamento do espaço do Pavilhão. As despesas referentes às demais atividades a serem desenvolvidas serão objeto de novo Plano de Trabalho. O MRE deverá manter, em seus arquivos, toda a documentação referente à execução do objeto, durante o prazo previsto na legislação de regência, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo.