Portaria MIN nº 738 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Luislândia - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 01, de 1º de janeiro de 2008, do Município de Luislândia, devidamente homologado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000484/2008-18, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Luislândia, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA