Portaria INSS nº 738 de 28/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007

Define percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.

(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 14, art. 1º da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que regulamenta a consignação de descontos na renda mensal dos benefícios para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário, de que trata a Lei nº 10.820, de 18 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Definir que o percentual máximo da taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito, não seja superior a 2,64% (dois inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês, conforme a Resolução nº 1.287, de 27 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.

Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos válidos até nova análise do Plenário do CNPS, relativa à limitação do mercado de empréstimos, para estabelecimento de novos critérios a serem adotados na concessão de crédito consignado em benefício previdenciário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 280/INSS/PRES, de 1º de março de 2007.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA