Portaria SRF nº 738 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2002

Dispõe sobre a remoção de servidores da Secretaria da Receita Federal.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os servidores constantes do Anexo I a esta Portaria, classificados nos concursos de remoção de que tratam as Portarias SRF nº 442, de 3 de abril de 1997, 728, de 3 de junho de 1997, nº 2.033, de 16 de outubro de 1998, nº 1.243, de 1º de outubro de 1997, nº 1.189, de 17 de abril de 1998, nº 1.435, de 11 de outubro de 2000 e nº 3.126, de 27 de dezembro de 2002 serão removidos até 26 de julho de 2002.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que formularem pedido de desistência do concurso de remoção, mediante o preenchimento do Formulário de Desistência (Anexo II), o qual deverá ser encaminhado até o dia 19 de julho de 2002, exclusivamente por meio de SEDEX, à Coordenação de Recursos Humanos da Coordenação-Geral de Programação e Logística - Codrh/Copol, no endereço Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo do Ministério da Fazenda, Bloco P, 3º andar, ala B, sala 326 - CEP: 70048-900 - Brasília-DF.

§ 2º O pedido de desistência de que trata o parágrafo anterior é irrevogável e irretratável e implicará, para todos os efeitos, a insubsistência da classificação do servidor.

Art. 2º A pedido do Superintendente da Receita Federal ou do Delegado da Receita Federal de Julgamento, para os servidores lotados no âmbito de sua jurisdição, a remoção de que trata o artigo anterior poderá ser efetivada até 27 de dezembro de 2002, desde que o servidor seja ocupante de cargo em comissão (DAS) ou função gratificada (FG) e que haja expressa autorização do Secretário da Receita Federal.

Art. 3º Fica delegada competência ao titular da Copol para:

I - Praticar o ato de remoção de que trata esta Portaria;

II - Relacionar, em portaria, os servidores que desistiram dos concursos de remoção referidos no caput do art. 1º;

III - Relacionar, em portaria, os servidores cuja remoção dar-se-á na forma do art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL