Portaria MTb nº 738 de 28/08/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1997
Convalida atos de registro sindical
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal:
CONSIDERANDO a necessidade de definir as questões suscitadas quanto à competência para a prática dos atos referentes ao registro sindical, resolve:
Art. 1º. Convalidar todos os atos referentes ao registro sindical, praticados na conformidade da Instrução Normativa nº 03, de 10 de agosto de 1994, pelo Secretário de Relações do Trabalho, ou por quem o substituiu em seus impedimentos e ausências, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1995 e 23 de julho de 1997.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO PAIVA