Portaria ST nº 737 de 04/05/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mai 2011

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Café Cru, no período de 09 a 15 de maio de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 09 a 15 de maio de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 289,0000
US$ 139,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação