Portaria ST nº 737 de 04/05/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mai 2011
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Café Cru, no período de 09 a 15 de maio de 2011.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 09 a 15 de maio de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 289,0000 | US$ 139,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação