Portaria SAS nº 737 de 23/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Define, para o ano de 2011, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas.

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.309/GM/MS de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que altera a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005 , que estabelece o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) como identificador; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 10 de setembro de 2008 , que cria o dígito específico para identificação da APAC do elenco de procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas,

Resolve:

Art. 1º Definir, para o ano de 2011, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Definir, para o ano 2011, a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas conforme Anexo III e IV desta Portaria.

Art. 3º Ratificar que caberá aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deverá também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.

Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa "DR SYSTEM".

Art. 5º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/MS) providenciar as adequações necessárias aos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti da competência janeiro de 2011.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

Série numérica de AIH para CNRAC

Nº Inicial da Faixa   Nº Final a Faixa  
99.11.3.0.000.001-X   99.11.3.0.025.156-X  

ANEXO II(*)

Série Numérica de AIH para Cirurgias Eletivas

UF   Quantidade   Nº Inicial da Faixa   Nº Final a Faixa  
AC   3.429  12.11.5.0.000.001-x  12.11.5.0.003.429-x 
AL   12.389  27.11.5.0.000.001-x  27.11.5.0.012.389-x 
AP   3.091  16.11.5.0.000.001-x  16.11.5.0.003.091-x 
AM   15.211  13.11.5.0.000.001-x  13.11.5.0.015.211-x 
BA   68.659  29.11.5.0.000.001-x  29.11.5.0.068.659-x 
CE   36.738  23.11.5.0.000.001-x  23.11.5.0.036.738-x 
DF   12.235  53.11.5.0.000.001-x  53.11.5.0.012.235-x 
ES   16.448  32.11.5.0.000.001-x  32.11.5.0.016.448-x 
GO   25.762  52.11.5.0.000.001-x  52.11.5.0.025.762-x 
MA   25.740  21.11.5.0.000.001-x  21.11.5.0.025.740-x 
MS   9.953  50.11.5.0.000.001-x  50.11.5.0.009.953-x 
MT   13.747  51.11.5.0.000.001-x  51.11.5.0.013.747-x 
MG   82.949  31.11.5.0.000.001-x  31.11.5.0.082.949-x 
PA   36.912  15.11.5.0.000.001-x  15.11.5.0.036.912-x 
PB   14.961  25.11.5.0.000.001-x  25.11.5.0.014.961-x 
PR   48.274  41.11.5.0.000.001-x  41.11.5.0.048.274-x 
PE   38.391  26.11.5.0.000.001-x  26.11.5.0.038.391-x 
PI   11.614  22.11.5.0.000.001-x  22.11.5.0.011.614-x 
RJ   67.197  33.11.5.0.000.001-x  33.11.5.0.067.197-x 
RN   11.946  24.11.5.0.000.001-x  24.11.5.0.011.946-x 
RS   44.997  43.11.5.0.000.001-x  43.11.5.0.044.997-x 
RO   7.530  11.11.5.0.000.001-x  11.11.5.0.007.530-x 
RR   2.470  14.11.5.0.000.001-x  14.11.5.0.002.470-x 
SC   28.472  42.11.5.0.000.001-x  42.11.5.0.028.472-x 
SP   168.231  35.11.5.0.000.001-x  35.11.5.0.168.231-x 
SE   7.992  28.11.5.0.000.001-x  28.11.5.0.007.992-x 
TO   5.824  17.11.5.0.000.001-x  17.11.5.0.005.824-x 

ANEXO III

Série numérica de APAC para a CNRAC.

Nº Inicial da Faixa   Nº Final a Faixa  
99.11.4.0.000.001-X   99.11.4.0.008.125-X  

ANEXO IV(*)

Série Numérica de APAC para Cirurgias Eletivas

UF   Quantidade   Nº Inicial da Faixa   Nº Final a Faixa  
AC   3.147  12.11.6.0.000.001-x  12.11.6.0.003.147-x 
AL   10.944  27.11.6.0.000.001-x  27.11.6.0.010.944-x 
AP   2.837  16.11.6.0.000.001-x  16.11.6.0.002.837-x 
AM   13.700  13.11.6.0.000.001-x  13.11.6.0.013.700-x 
BA   54.712  29.11.6.0.000.001-x  29.11.6.0.054.712-x 
CE   33.686  23.11.6.0.000.001-x  23.11.6.0.033.686-x 
DF   40.034  53.11.6.0.000.001-x  53.11.6.0.040.034-x 
ES   17.821  32.11.6.0.000.001-x  32.11.6.0.017.821-x 
GO   27.048  52.11.6.0.000.001-x  52.11.6.0.027.048-x 
MA   23.235  21.11.6.0.000.001-x  21.10.6.0.023.235-x 
MS   10.513  50.11.6.0.000.001-x  50.11.6.0.010.513-x 
MT   12.759  51.11.6.0.000.001-x  51.11.6.0.012.759-x 
MG   94.077  31.11.6.0.000.001-x  31.11.6.0.094.077-x 
PA   33.878  15.11.6.0.000.001-x  15.11.6.0.033.878-x 
PB   15.685  25.11.6.0.000.001-x  25.11.6.0.015.685-x 
PR   50.565  41.11.6.0.000.001-x  41.11.6.0.050.565-x 
PE   38.593  26.11.6.0.000.001-x  26.11.6.0.038.593-x 
PI   15.092  22.11.6.0.000.001-x  22.11.6.0.015.092-x 
RJ   81.900  33.11.6.0.000.001-x  33.11.6.0.081.900-x 
RN   11.662  24.11.6.0.000.001-x  24.11.6.0.011.662-x 
RS   62.884  43.11.6.0.000.001-x  43.11.6.0.062.884-x 
RO   11.724  11.11.6.0.000.001-x  11.11.6.0.011.724-x 
RR   1.910  14.11.6.0.000.001-x  14.11.6.0.001.910-x 
SC   24.892  42.11.6.0.000.001-x  42.11.6.0.024.892-x 
SP   236.868  35.11.6.0.000.001-x  35.11.6.0.236.868-x 
SE   7.756  28.11.6.0.000.001-x  28.11.6.0.007.756-x 
TO   5.925  17.11.6.0.000.001-x 
17.11.6.0.005.925-x 
(*) Republicados por terem saído, no DOU nº 246, de 24.12.2010, Seção 1, páginas 137 a 138, com incorreção no original.