Portaria MIN nº 737 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Lassance - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 006, de 11 de fevereiro de 2008, do Município de Lassance, devidamente homologado pelo Decreto de 13 de março de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000944/2008-08, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Lassance, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 11 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA