Portaria SAS nº 737 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.475, de 17 de novembro de 2004, que habilita o estado do Maranhão em Gestão Plena do Sistema, pela NOAS SUS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2181, de 09 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2305, de 28 de novembro de 2005;

Considerando as resoluções CIB-MA nºs 278, 299, 317 e 319/05, bem como os ofícios da SES/MA nºs 2.390, 2.670, 2.687 e 2.779, de 05 de outubro de 2005, de 16 de novembro de 2005, de 18 de novembro de 2005 e de 02 de dezembro de 2005, respectivamente, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexo II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Maranhão referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 376.313.586,71, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 68.364.719,88 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 307.948.866,83 anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MARANHÃO - NOVEMBRO/ 05 - (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (d) Consolidados dos Recursos recebidos de Mun GPSM para cobertura da Hemorrede e LACEN (e) SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
15.216.547,37 37.780.147,31 9.499.878,12 5.868.147,08 68.364.719,88 68.364.719,88 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MARANHÃO - NOVEMBRO/ 05 - (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD 
Código IBGE Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (k) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (l) Recursos de Transferência Automática ao FMS (l = i-j-k) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (d) Total Ajuste CIB (e) Total PPI (e = a+b+c+d) 
210005 AÇAILÂNDIA 3.123.302,42 1.085.483,90 0,00 1.846.572,12 6.055.358,44 0,00 0,00 6.055.358,44 
210100 ARARI 552.593,48 0,00 0,00 8.767,20 561.360,68 0,00 0,00 561.360,68 
210120 BACABAL 3.412.290,28 1.928.748,27 0,00 5.783.653,20 11.124.691,75 116.589,56 0,00 11.008.102,19 
210140 BALSAS 2.085.818,94 1.312.552,63 0,00 1.076.728,32 4.475.099,89 329.802,48 0,00 4.145.297,41 
210160 BARRA DO CORDA 2.308.742,15 571.141,33 0,00 1.984.201,20 4.864.084,68 22.423,44 0,00 4.841.661,24 
210170 BARREIRINHAS 806.258,41 0,00 0,00 0,00 806.258,41 0,00 0,00 806.258,41 
210232 BURITICUPU 998.307,92 0,00 0,00 9.288,96 1.007.596,88 0,00 0,00 1.007.596,88 
210290 CARUTAPERA 481.991,48 136.795,25 0,00 8.477,52 627.264,25 0,00 0,00 627.264,25 
210300 CAXIAS 5.751.900,32 3.375.397,62 0,00 5.195.938,08 14.323.236,02 126.639,52 0,00 14.196.596,50 
210320 CHAPADINHA 1.793.555,43 2.823.164,15 0,00 1.875.771,84 6.492.491,42 22.423,44 0,00 6.470.067,98 
210330 CODÓ 3.554.538,92 0,00 0,00 2.194.157,76 5.748.696,68 0,00 0,00 5.748.696,68 
210340 COELHO NETO 1.417.948,32 483.618,39 0,00 1.365.440,40 3.267.007,11 22.423,44 0,00 3.244.583,67 
210350 COLINAS 1.126.707,29 1.777.722,19 0,00 859.210,68 3.763.640,16 0,00 530.939,16 3.232.701,00 
210360 COROATÁ 1.747.665,83 1.340.363,33 0,00 2.583.511,93 5.671.541,09 25.419,20 0,00 5.646.121,89 
210370 CURURUPU 1.097.637,94 1.775.304,34 0,00 1.149.115,16 4.022.057,44 0,00 0,00 4.022.057,44 
210400 ESPERANTINÓPOLIS 468.870,32 182.075,27 0,00 490.305,96 1.141.251,55 0,00 0,00 1.141.251,55 
210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE 870.018,09 1.782.816,32 0,00 1.423.237,12 4.076.071,53 22.423,44 0,00 4.053.648,09 
210480 GRAJAÚ 1.712.368,14 860.981,02 0,00 878.556,36 3.451.905,52 0,00 0,00 3.451.905,52 
210530 IMPERATRIZ 10.022.863,86 9.152.170,16 0,00 8.335.246,20 27.510.280,22 805.795,80 2.873.962,68 23.830.521,74 
210540 ITAPECURU MIRIM 1.279.344,28 105.088,03 0,00 1.353.000,00 2.737.432,31 22.423,44 1.399.732,56 1.315.276,31 
210550 JOÃO LISBOA 466.787,10 0,00 0,00 396,60 467.183,70 0,00 0,00 467.183,70 
210570 LAGO DA PEDRA 1.220.705,98 852.651,84 0,00 521.148,72 2.594.506,54 0,00 0,00 2.594.506,54 
210750 PAÇO DO LUMIAR 1.344.497,11 0,00 0,00 9.258,84 1.353.755,95 22.423,44 0,00 1.331.332,51 
210770 PARAIBANO 396.199,40 0,00 0,00 7.588,08 403.787,48 0,00 0,00 403.787,48 
210780 PARNARAMA 745.985,39 29.580,14 0,00 4.828,20 780.393,73 0,00 0,00 780.393,73 
210820 PEDREIRAS 1.229.991,07 759.167,67 0,00 1.156.051,68 3.145.210,42 72.924,96 0,00 3.072.285,46 
210830 PENALVA 689.959,83 0,00 0,00 20.078,64 710.038,47 0,00 0,00 710.038,47 
210860 PINHEIRO 2.075.351,40 2.393.363,10 0,00 1.912.086,84 6.380.801,34 121.958,40 0,00 6.258.842,94 
210870 PIO XII 490.392,16 0,00 0,00 0,00 490.392,16 0,00 0,00 490.392,16 
210890 POÇÃO DE PEDRAS 539.443,53 154.756,53 0,00 712.951,92 1.407.151,98 0,00 0,00 1.407.151,98 
210900 PORTO FRANCO 462.379,45 781.467,96 0,00 1.588.975,68 2.832.823,09 22.423,44 0,00 2.810.399,65 
210910 PRESIDENTE DUTRA 992.603,40 190.977,56 0,00 582.399,12 1.765.980,08 0,00 0,00 1.765.980,08 
210980 SANTA HELENA 568.035,36 0,00 0,00 5.851,56 573.886,92 0,00 0,00 573.886,92 
210990 SANTA INÊS 2.437.001,37 1.462.941,90 0,00 3.177.812,36 7.077.755,63 273.007,68 0,00 6.804.747,95 
211000 SANTA LUZIA 2.124.580,36 206.821,82 0,00 286.318,68 2.617.720,86 22.423,44 0,00 2.595.297,42 
211050 SÃO BENTO 720.095,09 0,00 0,00 16.505,16 736.600,25 0,00 0,00 736.600,25 
211110 SÃO JOÃO DOS PATOS 580.068,39 527.389,29 0,00 352.194,72 1.459.652,40 0,00 0,00 1.459.652,40 
211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2.128.734,18 0,00 0,00 25.892,04 2.154.626,22 0,00 0,00 2.154.626,22 
211130 SÃO LUÍS 48.059.503,63 67.692.038,98 0,00 37.498.013,89 153.249.556,51 3.771.775,08 4.695.243,72 144.782.537,71 
211150 SÃO MATEUS DO MARANHÃO 749.445,85 488,70 0,00 0,00 749.934,55 0,00 0,00 749.934,55 
211170 SÃO VICENTE FERRER 586.529,48 613.970,74 0,00 651.620,64 1.852.120,86 0,00 0,00 1.852.120,86 
211220 TIMON 4.370.358,60 0,00 0,00 1.965.856,36 6.336.214,96 0,00 0,00 6.336.214,96 
211230 TUNTUM 1.050.607,83 1.720.793,87 0,00 2.106.361,08 4.877.762,78 0,00 0,00 4.877.762,78 
211270 VARGEM GRANDE 699.968,79 163.863,08 0,00 0,00 863.831,87 0,00 0,00 863.831,87 
211280 VIANA 1.273.327,80 609.102,60 0,00 696.734,84 2.579.165,24 22.423,44 0,00 2.556.741,80 
211290 VITÓRIA DO MEARIM 666.674,93 0,00 0,00 5.082,84 671.757,77 0,00 0,00 671.757,77 
211300 VITORINO FREIRE 690.542,24 115.005,61 0,00 770.510,64 1.576.058,49 0,00 0,00 1.576.058,49 
211400 ZÉ DOCA 1.334.872,17 546.023,58 0,00 0,00 1.880.895,75 22.423,44 0,00 1.858.472,31 
TOTAL 123.307.365,72 107.513.827,18 0,00 92.495.699,14 323.316.892,03 5.868.147,08 9.499.878,12 307.948.866,83 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MARANHÃO - NOVEMBRO/ 05 - (QUADRO 2B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS EM GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado    TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
210350 COLINAS Hosp Reg Dr Carlos Macieira 02.973.240/0029-07          23.11.2004    530.939,16 
210530 IMPERATRIZ Hosp Reg Materno Infantil de Imperatriz 02.973.240/0032-02          23.11.2004 2.873.962,68    2.873.962,68 
210540 ITAPECURU MIRIM Hosp Reg Adelia Matos Fonseca 02.973.240/0013-31          23.11.2004 1.399.732,56    1.399.732,56 
211130 SÃO LUÍS Hosp Geral Tarquinio Lopes Filho 02.973.240/0006-02          23.11.2004 2.230.465,32    2.230.465,32 
211130 SÃO LUÍS Hosp Infantil Dr Juvencio Matos 02.973.240/0034-66          23.11.2004 1.103.171,88    1.103.171,88 
211130 SÃO LUÍS Maternidade Benedito Leite 02.973.240/0014-12          23.11.2004 1.361.606,52    1.361.606,52 
TOTAL                      9.499.878,12 9.499.878,12