Portaria INCRA nº 736 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2011

Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Serra da Guia a área situada no Município de Poço Redondo/SE, no Estado de Sergipe.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009 , combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 08 de abril de 2009 , e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias , bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 , a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005 , 49/2008 e 57/2009 ;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Serra da Guia, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-23/Nº 116/2007, 009/2009 e 128/2009.

Considerando os termos da Ata de 04 maio 2010, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-23 no Estado do Sergipe que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-23/RS nº 54370.000549/2005-38,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Serra da Guia a área 9.013,1831 ha, situada no Município de Poço Redondo/SE, no Estado de Sergipe, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: "TERRITÓRIO QUILOMBOLAS SERRA DA GUIA")

ÁREA: 9.039,3759 ha

PERÍMETRO 56.600,73 m

MUNICÍPIO: POÇO REDONDO/SE.

COMARCA:

PROPRIETÁRIO:

ÁREAS

BRUTA (MATRICULADA): NÃO CONSTA

BRUTA (LEVANTADA) 9.039,3759 ha

LINHA DE TRANSMISSÃO DA CHESF (LEVANTADA ABATIDA) 26,1828 há

LIQUIDA (LEVANTADA) 9.013,1831 ha

PERÍMETROS

MATRICULADO: NÃO CONSTA

LEVANTADO: 56.600,73 m

CONFRONTAÇÕES

NORTE: MUNICIPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO; P. A. FLOR DA SERRA; POVOADO SALGADINHO e ESTRADA MUNICIPAL

SUL: ESTADO DA BAHIA; NIVALDO PAES ANDRADE; ESTADA VICINAL; LINHA DE TRANSMISSÃO DA CHESF e ANTÔNIO CLEMENTE.

LESTE:; LINHA DE TRANSMISSÃO DA CHESF; ANTÔNIO CLEMENTE; ESTRADA MUNICIPAL e JOÃO DE ANGÉLICA

OESTE: MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N = 8.905.225,161 e E = 623.877,135, situado na divisa dos municípios de CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO e POÇO REDONDO; deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, município de POÇO REDONDO, com azimute de 198º 55'51" e distancia de 25,352 m, até o vértice M99, de coordenadas N = 8.905.201,180 e E = 623.868,910; deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 202º 14'08" e distancia de 111,016 m, até o vértice M100, de coordenadas N = 8.905.098,420 e E = 623.826,900 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 193º 49'23" e distancia de 79,523 m, até o vértice M101, de coordenadas N = 8.905.021,200 e E = 623.807,900 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 198º 05'11" e distancia de 27,541 m, até o vértice M102, de coordenadas N = 8.904.995,020 e E = 623.799,350 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 208º 20'34" e distancia de 88,658 m, até o vértice M103, de coordenadas N = 8.904.916,990 e E = 623.757,260 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 224º 06'02" e distancia de 102,239 m, até o vértice M104, de coordenadas N = 8.904.843,570 e E = 623.686,110 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 215º 16'04" e distancia de 25,182 m, até o vértice M105, de coordenadas N = 8.904.823,010 e E = 623.671,570 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 214º 20'15" e distancia de 134,523 m, até o vértice M106, de coordenadas N = 8.904.711,930 e E = 623.595,690 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 207º 30'19" e distancia de 82,303 m, até o vértice M107, de coordenadas N = 8.904.638,930 e E = 623.557,680 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 206º 31'27" e distancia de 187,405 m, até o vértice M108, de coordenadas N = 8.904.471,250 e E = 623.473,990 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 219º 11'02" e distancia de 32,098 m, até o vértice M109, de coordenadas N = 8.904.446,370 e E = 623.453,710 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 216º 20'53" e distancia de 215,897 m, até o vértice M110, de coordenadas N = 8.904.272,480 e E = 623.325,750 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 215º 28'34" e distancia de 217,914 m, até o vértice M111, de coordenadas N = 8.904.095,020 e E = 623.199,280 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 218º 29'10" e distancia de 218,037 m, até o vértice M112, de coordenadas N = 8.903.924,350 e E = 623.063,590 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 219º 57'29" e distancia de 221,978 m, até o vértice M113, de coordenadas N = 8.903.754,200 e E = 622.921,030 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 181º 35'55" e distancia de 15,056 m, até o vértice M133, de coordenadas N = 8.903.739,150 e E = 622.920,610 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 323º 11'49" e distancia de 10,266 m, até o vértice M114, de coordenadas N = 8.903.747,370 e E = 622.914,460 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 206º 28'13" e distancia de 1.176,442 m, até o vértice M119, de coordenadas N = 8.902.694,260 e E = 622.390,080 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 279º 05'32" e distancia de 184,215 m, até o vértice M121, de coordenadas N = 8.902.723,370 e E = 622.208,180 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 276º 30'41" e distancia de 238,891 m, até o vértice M123, de coordenadas N = 8.902.750,460 e E = 621.970,830 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 282º 08'11" e distancia de 106,736 m, até o vértice M125, de coordenadas N = 8.902.772,900 e E = 621.866,480 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 285º 48'43" e distancia de 198,948 m, até o vértice M127, de coordenadas N = 8.902.827,110 e E = 621.675,060 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 288º 43'09" e distancia de 417,568 m, até o vértice M129, de coordenadas N = 8.902.961,120 e E = 621.279,580 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 288º 16'46" e distancia de 58,281 m, até o vértice M131, de coordenadas N = 8.902.979,400 e E = 621.224,240 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 261º 44'48" e distancia de 94,741 m, até o vértice M132, de coordenadas N = 8.902.965,800 e E = 621.130,480 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 153º 59'03" e distancia de 363,870 m, até o vértice M134, de coordenadas N = 8.902.638,800 e E = 621.290,080 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 167º 48'56" e distancia de 386,527 m, até o vértice M135, de coordenadas N = 8.902.260,980 e E = 621.371,660 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 157º 10'48" e distancia de 95,581 m, até o vértice M136, de coordenadas N = 8.902.172,880 e E = 621.408,730 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 156º 22'31" e distancia de 308,702 m, até o vértice M137, de coordenadas N = 8.901.890,050 e E = 621.532,440 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 160º 56'59" e distancia de 942,963 m, até o vértice M171, de coordenadas N = 8.900.998,730 e E = 621.840,220 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 62º 30'19" e distancia de 153,249 m, até o vértice M170, de coordenadas N = 8.901.069,480 e E = 621.976,160 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 94º 08'51" e distancia de 106,880 m, até o vértice M169, de coordenadas N = 8.901.061,750 e E = 622.082,760 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 52º 55'44" e distancia de 117,285 m, até o vértice M168, de coordenadas N = 8.901.132,450 e E = 622.176,340 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 29º 16'09" e distancia de 575,400 m, até o vértice M167, de coordenadas N = 8.901.634,390 e E = 622.457,660 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 96º 04'44" e distancia de 1.033,542 m, até o vértice M166, de coordenadas N = 8.901.524,940 e E = 623.485,390 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 39º 54'13" e distancia de 530,554 m, até o vértice M186, de coordenadas N = 8.901.931,940 e E = 623.825,740 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 39º 44'09" e distancia de 335,111 m, até o vértice M165, de coordenadas N = 8.902.189,640 e E = 624.039,960 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 48º 57'58" e distancia de 24,128 m, até o vértice M164, de coordenadas N = 8.902.205,480 e E = 624.058,160 deste segue confrontando com LINHA DE TRANSMISSÃO DA CHESF com azimute de 48º 55'35" e distancia de 9,604 m, até o vértice M304, de coordenadas N = 8.902.211,790 e E = 624.065,400 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 143º 22'10" e distancia de 96,287 m, até o vértice M07, de coordenadas N = 8.902.134,520 e E = 624.122,850 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 143º 08'33" e distancia de 129,904 m, até o vértice M02, de coordenadas N = 8.902.030,580 e E = 624.200,770 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 143º 29'22" e distancia de 318,856 m, até o vértice M03, de coordenadas N = 8.901.774,300 e E = 624.390,480 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 132º 13'15" e distancia de 46,667 m, até o vértice M04, de coordenadas N = 8.901.742,940 e E = 624.425,040 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 152º 47'15" e distancia de 31,271 m, até o vértice M05, de coordenadas N = 8.901.715,130 e E = 624.439,340 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 143º 53'43" e distancia de 365,373 m, até o vértice M06, de coordenadas N = 8.901.419,930 e E = 624.654,640 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 114º 20'28" e distancia de 78,487 m, até o vértice M01, de coordenadas N = 8.901.387,580 e E = 624.726,150 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 1º 46'18" e distancia de 811,928 m, até o vértice M20, de coordenadas N = 8.902.199,120 e E = 624.751,250 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 1º 55'22" e distancia de 854,221 m, até o vértice M21, de coordenadas N = 8.903.052,860 e E = 624.779,910 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 95º 25'36" e distancia de 363,297 m, até o vértice P02, de coordenadas N = 8.903.018,503 e E = 625.141,579 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 109º 34'51" e distancia de 262,375 m, até o vértice P03, de coordenadas N = 8.902.930,571 e E = 625.388,781 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 93º 25'28" e distancia de 159,082 m, até o vértice P04, de coordenadas N = 8.902.921,069 e E = 625.547,579 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 80º 18'31" e distancia de 107,655 m, até o vértice P05, de coordenadas N = 8.902.939,192 e E = 625.653,698 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 104º 25'25" e distancia de 31,101 m, até o vértice P06, de coordenadas N = 8.902.931,445 e E = 625.683,819 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 129º 12'04" e distancia de 60,096 m, até o vértice P07, de coordenadas N = 8.902.893,462 e E = 625.730,389 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 117º 05'21" e distancia de 206,076 m, até o vértice P08, de coordenadas N = 8.902.799,620 e E = 625.913,858 deste segue confrontando ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 96º 42'51" e distancia de 147,687 m, até o vértice P09, de coordenadas N = 8.902.782,353 e E = 626.060,532 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 121º 15'15" e distancia de 156,354 m, até o vértice P10, de coordenadas N = 8.902.701,231 e E = 626.194,195 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 150º 40'01" e distancia de 94,537 m, até o vértice P11, de coordenadas N = 8.902.618,815 e E = 626.240,507 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 126º 41'56" e distancia de 312,113 m, até o vértice P12, de coordenadas N = 8.902.432,293 e E = 626.490,755 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 115º 17'26" e distancia de 241,989 m, até o vértice P13, de coordenadas N = 8.902.328,913 e E = 626.709,550 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 98º 21'07" e distancia de 130,777 m, até o vértice P14, de coordenadas N = 8.902.309,917 e E = 626.838,940 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 133º 15'50" e distancia de 20,048 m, até o vértice P15, de coordenadas N = 8.902.296,177 e E = 626.853,539 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 170º 04'25" e distancia de 270,265 m, até o vértice P16, de coordenadas N = 8.902.029,958 e E = 626.900,128 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 139º 42'06" e distancia de 418,930 m, até o vértice P17, de coordenadas N = 8.901.710,446 e E = 627.171,079 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 130º 11'20" e distancia de 72,824 m, até o vértice P18, de coordenadas N = 8.901.663,452 e E = 627.226,711 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 107º 47'03" e distancia de 776,112 m, até o vértice P19, de coordenadas N = 8.901.426,404 e E = 627.965,736 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 126º 02'08" e distancia de 856,002 m, até o vértice P20, de coordenadas N = 8.900.922,830 e E = 628.657,944 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 115º 32'00" e distancia de 431,780 m, até o vértice P21, de coordenadas N = 8.900.736,717 e E = 629.047,554 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 184º 31'45" e distancia de 176,196 m, até o vértice P22, de coordenadas N = 8.900.561,071 e E = 629.033,640 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 162º 51'57" e distancia de 532,883 m, até o vértice P23, de coordenadas N = 8.900.051,839 e E = 629.190,634 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 109º 32'31" e distancia de 383,441 m, até o vértice P24, de coordenadas N = 8.899.923,579 e E = 629.551,988 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 101º 24'11" e distancia de 480,067 m, até o vértice P25, de coordenadas N = 8.899.828,666 e E = 630.022,579 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 91º 56'05" e distancia de 204,561 m, até o vértice P26, de coordenadas N = 8.899.821,760 e E = 630.227,023 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 115º 07'25" e distancia de 387,431 m, até o vértice P27, de coordenadas N = 8.899.657,268 e E = 630.577,801 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 99º 17'49" e distancia de 187,113 m, até o vértice P28, de coordenadas N = 8.899.627,040 e E = 630.762,456 deste segue confrontando com ###, com azimute de 124º 51'23" e distancia de 209,710 m, até o vértice P29, de coordenadas N = 8.899.507,186 e E = 630.934,541 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 85º 37'29" e distancia de 195,558 m, até o vértice P30, de coordenadas N = 8.899.522,105 e E = 631.129,529 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 49º 31'21" e distancia de 149,863 m, até o vértice P31, de coordenadas N = 8.899.619,389 e E = 631.243,524 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 119º 28'54" e distancia de 273,154 m, até o vértice P32, de coordenadas N = 8.899.484,957 e E = 631.481,308 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 90º 00'00" e distancia de 135,522 m, até o vértice P33, de coordenadas N = 8.899.484,957 e E = 631.616,830 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 63º 00'23" e distancia de 383,961 m, até o vértice P34, de coordenadas N = 8.899.659,233 e E = 631.958,961 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 153º 26'00" e distancia de 591,972 m, até o vértice P35, de coordenadas N = 8.899.129,765 e E = 632.223,714 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 120º 32'56" e distancia de 234,424 m, até o vértice P36, de coordenadas N = 8.899.010,613 e E = 632.425,599 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 139º 31'03" e distancia de 604,952 m, até o vértice P37, de coordenadas N = 8.898.550,484 e E = 632.818,344 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 108º 16'37" e distancia de 187,158 m, até o vértice P38, de coordenadas N = 8.898.491,789 e E = 632.996,060 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 147º 48'52" e distancia de 206,491 m, até o vértice P39, de coordenadas N = 8.898.317,030 e E = 633.106,050 deste segue confrontando com povoado SALGADINHO, com azimute de 222º 56'49" e distancia de 112,707 m, até o vértice P40, de coordenadas N = 8.898.234,530 e E = 633.029,260 deste segue confrontando com povoado SALGADINHO, com azimute de 179º 01'05" e distancia de 200,729 m, até o vértice P41, de coordenadas N = 8.898.033,830 e E = 633.032,700 deste segue confrontando com povoado SALGADINHO, com azimute de 88º 27'00" e distancia de 181,526 m, até o vértice P42, de coordenadas N = 8.898.038,740 e E = 633.214,160 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 176º 56'27" e distancia de 153,459 m, até o vértice P43, de coordenadas N = 8.897.885,500 e E = 633.222,350 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 183º 34'59" e distancia de 36,481 m, até o vértice P44, de coordenadas N = 8.897.849,090 e E = 633.220,070 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 192º 53'24" e distancia de 196,430 m, até o vértice P45, de coordenadas N = 8.897.657,610 e E = 633.176,250 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 241º 10'14" e distancia de 60,555 m, até o vértice P46, de coordenadas N = 8.897.628,410 e E = 633.123,200 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 178º 32'42" e distancia de 53,167 m, até o vértice P47, de coordenadas N = 8.897.575,260 e E = 633.124,550 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 219º 07'55" e distancia de 69,924 m, até o vértice P48, de coordenadas N = 8.897.521,020 e E = 633.080,420 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 208º 04'07" e distancia de 34,259 m, até o vértice P49, de coordenadas N = 8.897.490,790 e E = 633.064,300 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 179º 38'20" e distancia de 261,845 m, até o vértice P50, de coordenadas N = 8.897.228,950 e E = 633.065,950 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 169º 37'24" e distancia de 215,190 m, até o vértice P51, de coordenadas N = 8.897.017,280 e E = 633.104,710 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 151º 09'27" e distancia de 151,470 m, até o vértice P52, de coordenadas N = 8.896.884,600 e E = 633.177,780 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 171º 11'58" e distancia de 40,132 m, até o vértice P53, de coordenadas N = 8.896.844,940 e E = 633.183,920 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 176º 46'16" e distancia de 75,630 m, até o vértice P54, de coordenadas N = 8.896.769,430 e E = 633.188,180 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 170º 12'36" e distancia de 74,749 m, até o vértice P55, de coordenadas N = 8.896.695,770 e E = 633.200,890 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 166º 04'24" e distancia de 141,891 m, até o vértice P56, de coordenadas N = 8.896.558,050 e E = 633.235,040 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 163º 24'53" e distancia de 180,844 m, até o vértice P57, de coordenadas N = 8.896.384,730 e E = 633.286,660 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 204º 04'13" e distancia de 4,315 m, até o vértice P58, de coordenadas N = 8.896.380,790 e E = 633.284,900 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 145º 23'28" e distancia de 65,549 m, até o vértice P59, de coordenadas N = 8.896.326,840 e E = 633.322,130 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 135º 35'39" e distancia de 110,470 m, até o vértice P60, de coordenadas N = 8.896.247,920 e E = 633.399,430 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 146º 47'53" e distancia de 37,108 m, até o vértice P61, de coordenadas N = 8.896.216,870 e E = 633.419,750 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 153º 30'24" e distancia de 103,789 m, até o vértice P62, de coordenadas N = 8.896.123,980 e E = 633.466,050 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 140º 13'05" e distancia de 68,577 m, até o vértice P63, de coordenadas N = 8.896.071,280 e E = 633.509,930 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 148º 07'31" e distancia de 36,246 m, até o vértice P64, de coordenadas N = 8.896.040,500 e E = 633.529,070 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 154º 53'39" e distancia de 36,178 m, até o vértice P65, de coordenadas N = 8.896.007,740 e E = 633.544,420 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 170º 31'34" e distancia de 40,644 m, até o vértice P66, de coordenadas N = 8.895.967,650 e E = 633.551,110 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 175º 43'42" e distancia de 69,814 m, até o vértice P67, de coordenadas N = 8.895.898,030 e E = 633.556,310 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 186º 26'05" e distancia de 131,700 m, até o vértice P68, de coordenadas N = 8.895.767,160 e E = 633.541,550 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 169º 57'51" e distancia de 73,738 m, até o vértice P69, de coordenadas N = 8.895.694,550 e E = 633.554,400 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 161º 15'27" e distancia de 78,334 m, até o vértice P70, de coordenadas N = 8.895.620,370 e E = 633.579,570 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 170º 40'18" e distancia de 190,509 m, até o vértice P71, de coordenadas N = 8.895.432,380 e E = 633.610,450 deste segue confrontando com JOÃO DE ANGÉLICA, com azimute de 211º 47'36" e distancia de 618,857 m, até o vértice P72, de coordenadas N = 8.894.906,380 e E = 633.284,400 deste segue confrontando com JOÃO DE ANGÉLICA, com azimute de 211º 37'15" e distancia de 110,224 m, até o vértice P73, de coordenadas N = 8.894.812,520 e E = 633.226,610 deste segue confrontando com JOÃO DE ANGÉLICA, com azimute de 216º 40'28" e distancia de 43,364 m, até o vértice P74, de coordenadas N = 8.894.777,740 e E = 633.200,710 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 190º 43'11" e distancia de 4,570 m, até o vértice P75, de coordenadas N = 8.894.773,250 e E = 633.199,860 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 279º 23'13" e distancia de 57,449 m, até o vértice P76, de coordenadas N = 8.894.782,620 e E = 633.143,180 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 0º 00'00" e distancia de 2,580 m, até o vértice P77, de coordenadas N = 8.894.785,200 e E = 633.143,180 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 269º 40'20" e distancia de 54,181 m, até o vértice P78, de coordenadas N = 8.894.784,890 e E = 633.089,000 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 264º 38'41" e distancia de 27,751 m, até o vértice P79, de coordenadas N = 8.894.782,300 e E = 633.061,370 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 257º 56'46" e distancia de 109,515 m, até o vértice P80, de coordenadas N = 8.894.759,430 e E = 632.954,270 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 251º 41'41" e distancia de 61,450 m, até o vértice P81, de coordenadas N = 8.894.740,130 e E = 632.895,930 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 260º 00'58" e distancia de 92,115 m, até o vértice P82, de coordenadas N = 8.894.724,160 e E = 632.805,210 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 258º 22'13" e distancia de 98,073 m, até o vértice P83, de coordenadas N = 8.894.704,390 e E = 632.709,150 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 269º 48'30" e distancia de 32,900 m, até o vértice P84, de coordenadas N = 8.894.704,280 e E = 632.676,250 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 264º 38'35" e distancia de 33,526 m, até o vértice P85, de coordenadas N = 8.894.701,150 e E = 632.642,870 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 261º 07'18" e distancia de 72,893 m, até o vértice P86, de coordenadas N = 8.894.689,900 e E = 632.570,850 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 264º 11'01" e distancia de 67,296 m, até o vértice P87, de coordenadas N = 8.894.683,080 e E = 632.503,900 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 247º 51'00" e distancia de 36,310 m, até o vértice P88, de coordenadas N = 8.894.669,390 e E = 632.470,270 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 240º 27'21" e distancia de 203,511 m, até o vértice P89, de coordenadas N = 8.894.569,040 e E = 632.293,220 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 250º 52'50" e distancia de 56,391 m, até o vértice P90, de coordenadas N = 8.894.550,570 e E = 632.239,940 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 266º 36'46" e distancia de 122,364 m, até o vértice P91, de coordenadas N = 8.894.543,340 e E = 632.117,790 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 253º 24'49" e distancia de 35,487 m, até o vértice P92, de coordenadas N = 8.894.533,210 e E = 632.083,780 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 243º 47'49" e distancia de 36,802 m, até o vértice P93, de coordenadas N = 8.894.516,960 e E = 632.050,760 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 238º 51'33" e distancia de 67,660 m, até o vértice P94, de coordenadas N = 8.894.481,970 e E = 631.992,850 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA com azimute de 247º 09'00" e distancia de 32,576 m, até o vértice P95, de coordenadas N = 8.894.469,320 e E = 631.962,830 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 253º 51'46" e distancia de 32,813 m, até o vértice P96, de coordenadas N = 8.894.460,200 e E = 631.931,310 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 260º 32'40" e distancia de 70,184 m, até o vértice P97, de coordenadas N = 8.894.448,670 e E = 631.862,080 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 252º 58'48" e distancia de 24,974 m, até o vértice P98, de coordenadas N = 8.894.441,360 e E = 631.838,200 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 240º 12'34" e distancia de 29,487 m, até o vértice P99, de coordenadas N = 8.894.426,710 e E = 631.812,610 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 231º 29'06" e distancia de 61,231 m, até o vértice P100, de coordenadas N = 8.894.388,580 e E = 631.764,700 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 247º 42'47" e distancia de 54,556 m, até o vértice P101, de coordenadas N = 8.894.367,890 e E = 631.714,220 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 262º 20'47" e distancia de 28,232 m, até o vértice P102, de coordenadas N = 8.894.364,130 e E = 631.686,240 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 272º 24'29" e distancia de 81,872 m, até o vértice P103, de coordenadas N = 8.894.367,570 e E = 631.604,440 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 278º 27'03" e distancia de 96,761 m, até o vértice P104, de coordenadas N = 8.894.381,790 e E = 631.508,730 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 271º 27'32" e distancia de 34,561 m, até o vértice P105, de coordenadas N = 8.894.382,670 e E = 631.474,180 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 263º 06'02" e distancia de 34,963 m, até o vértice P106, de coordenadas N = 8.894.378,470 e E = 631.439,470 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 266º 33'35" e distancia de 65,989 m, até o vértice P107, de coordenadas N = 8.894.374,510 e E = 631.373,600 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 247º 46'35" e distancia de 73,079 m, até o vértice P108, de coordenadas N = 8.894.346,870 e E = 631.305,950 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 262º 10'02" e distancia de 32,433 m, até o vértice P109, de coordenadas N = 8.894.342,450 e E = 631.273,820 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 282º 36'21" e distancia de 33,036 m, até o vértice P110, de coordenadas N = 8.894.349,660 e E = 631.241,580 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 298º 10'41" e distancia de 35,429 m, até o vértice P111, de coordenadas N = 8.894.366,390 e E = 631.210,350 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 292º 49'20" e distancia de 70,770 m, até o vértice P112, de coordenadas N = 8.894.393,840 e E = 631.145,120 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 299º 14'44" e distancia de 110,735 m, até o vértice P113, de coordenadas N = 8.894.447,940 e E = 631.048,500 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 309º 19'45" e distancia de 32,488 m, até o vértice P114, de coordenadas N = 8.894.468,530 e E = 631.023,370 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 301º 53'29" e distancia de 33,579 m, até o vértice P115, de coordenadas N = 8.894.486,270 e E = 630.994,860 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 297º 28'04" e distancia de 78,916 m, até o vértice P116, de coordenadas N = 8.894.522,670 e E = 630.924,840 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 268º 04'56" e distancia de 33,469 m, até o vértice P117, de coordenadas N = 8.894.521,550 e E = 630.891,390 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 242º 58'40" e distancia de 202,339 m, até o vértice P118, de coordenadas N = 8.894.429,620 e E = 630.711,140 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 235º 03'10" e distancia de 75,468 m, até o vértice P119, de coordenadas N = 8.894.386,390 e E = 630.649,280 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPA, com azimute de 215º 40'43" e distancia de 20,780 m, até o vértice P120, de coordenadas N = 8.894.369,510 e E = 630.637,160 deste segue confrontando com ANTÔNIO CLEMENTE, com azimute de 245º 09'52" e distancia de 29,785 m, até o vértice P121, de coordenadas N = 8.894.357,000 e E = 630.610,130 deste segue confrontando com ANTÔNIO CLEMENTE, com azimute de 234º 32'14" e distancia de 93,420 m, até o vértice P122, de coordenadas N = 8.894.302,800 e E = 630.534,040 deste segue confrontando com ANTÔNIO CLEMENTE, com azimute de 240º 07'45" e distancia de 82,362 m, até o vértice P123, de coordenadas N = 8.894.261,780 e E = 630.462,620 deste segue confrontando com ANTÔNIO CLEMENTE, com azimute de 247º 50'43" e distancia de 111,427 m, até o vértice P124, de coordenadas N = 8.894.219,760 e E = 630.359,420 deste segue confrontando com ANTÔNIO CLEMENTE, com azimute de 262º 55'39" e distancia de 21,685 m, até o vértice P125, de coordenadas N = 8.894.217,090 e E = 630.337,900 deste segue confrontando com ANTÔNIO CLEMENTE, com azimute de 263º 09'06" e distancia de 62,395 m, até o vértice P126, de coordenadas N = 8.894.209,650 e E = 630.275,950 deste segue confrontando com ANTÔNIO CLEMENTE, com azimute de 247º 04'14" e distancia de 195,150 m, até o vértice P127, de coordenadas N = 8.894.133,620 e E = 630.096,220 deste segue confrontando com LINHA DE TRANSMISSÃO DA CHESF, com azimute de 246º 48'15" e distancia de 26,328 m, até o vértice P128, de coordenadas N = 8.894.123,250 e E = 630.072,020 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 322º 41'50" e distancia de 189,529 m, até o vértice P129, de coordenadas N = 8.894.274,010 e E = 629.957,160 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 324º 35'24" e distancia de 16,171 m, até o vértice P130, de coordenadas N = 8.894.287,190 e E = 629.947,790 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 227º 29'49" e distancia de 123,352 m, até o vértice P131, de coordenadas N = 8.894.203,850 e E = 629.856,850 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 216º 14'12" e distancia de 125,778 m, até o vértice P132, de coordenadas N = 8.894.102,400 e E = 629.782,500 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 232º 32'26" e distancia de 42,568 m, até o vértice P133, de coordenadas N = 8.894.076,510 e E = 629.748,710 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 236º 35'44" e distancia de 50,060 m, até o vértice P134, de coordenadas N = 8.894.048,950 e E = 629.706,920 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 225º 20'36" e distancia de 54,278 m, até o vértice P135, de coordenadas N = 8.894.010,800 e E = 629.668,310 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 221º 57'46" e distancia de 80,610 m, até o vértice P136, de coordenadas N = 8.893.950,860 e E = 629.614,410 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 232º 39'55" e distancia de 50,044 m, até o vértice P137, de coordenadas N = 8.893.920,510 e E = 629.574,620 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 252º 36'38" e distancia de 50,089 m, até o vértice P138, de coordenadas N = 8.893.905,540 e E = 629.526,820 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 264º 57'22" e distancia de 86,445 m, até o vértice AFXM0269, de coordenadas N = 8.893.897,940 e E = 629.440,710 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 326º 55'55" e distancia de 857,256 m, até o vértice AFX-M0305, de coordenadas N = 8.894.616,340 e E = 628.972,960 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 281º 30'44" e distancia de 1.096,221 m, até o vértice AFX-M0304, de coordenadas N = 8.894.835,118 e E = 627.898,792 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 281º 13'33" e distancia de 667,431 m, até o vértice P139, de coordenadas N = 8.894.965,050 e E = 627.244,130 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 266º 12'45" e distancia de 252,061 m, até o vértice P140, de coordenadas N = 8.894.948,400 e E = 626.992,620 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 298º 36'38" e distancia de 440,155 m, até o vértice P141, de coordenadas N = 8.895.159,170 e E = 626.606,210 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 307º 51'16" e distancia de 127,335 m, até o vértice P142, de coordenadas N = 8.895.237,310 e E = 626.505,670 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 320º 18'56" e distancia de 196,083 m, até o vértice P143, de coordenadas N = 8.895.388,210 e E = 626.380,460 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 332º 14'56" e distancia de 193,135 m, até o vértice P144, de coordenadas N = 8.895.559,130 e E = 626.290,530 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 289º 49'11" e distancia de 146,168 m, até o vértice P145, de coordenadas N = 8.895.608,690 e E = 626.153,020 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 265º 19'29" e distancia de 603,970 m, até o vértice P146, de coordenadas N = 8.895.559,460 e E = 625.551,060 deste segue confrontando com NIVALDO PAES ANDRADE, com azimute de 181º 21'21" e distancia de 43,532 m, até o vértice P147, de coordenadas N = 8.895.515,940 e E = 625.550,030 deste segue con confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 283º 08'59" e distancia de 407,700 m, até o vértice P145, de coordenadas N = 8.895.608,690 e E = 625.153,020 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 315º 23'33" e distancia de 69,164 m, até o vértice P148, de coordenadas N = 8.895.657,930 e E = 625.104,450 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 296º 42'03" e distancia de 360,491 m, até o vértice P149, de coordenadas N = 8.895.819,910 e E = 624.782,400 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 316º 24'44" e distancia de 740,792 m, até o vértice P150, de coordenadas N = 8.896.356,480 e E = 624.271,650 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 288º 52'48" e distancia de 232,921 m, até o vértice P151, de coordenadas N = 8.896.431,850 e E = 624.051,260 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 294º 05'35" e distancia de 823,304 m, até o vértice P152, de coordenadas N = 8.896.767,940 e E = 623.299,680 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 267º 11'58" e distancia de 164,356 m, até o vértice P153, de coordenadas N = 8.896.759,910 e E = 623.135,520 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 247º 10'00" e distancia de 531,218 m, até o vértice P154, de coordenadas N = 8.896.553,770 e E = 622.645,930 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 280º 38'09" e distancia de 449,543 m, até o vértice P155, de coordenadas N = 8.896.636,740 e E = 622.204,110 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 292º 27'18" e distancia de 410,332 m, até o vértice P156, de coordenadas N = 8.896.793,470 e E = 621.824,890 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 278º 05'24" e distancia de 502,602 m, até o vértice P157, de coordenadas N = 8.896.864,200 e E = 621.327,290 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 262º 41'21" e distancia de 128,485 m, até o vértice P158, de coordenadas N = 8.896.847,850 e E = 621.199,850 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 274º 31'01" e distancia de 361,132 m, até o vértice P159, de coordenadas N = 8.896.876,290 e E = 620.839,840 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 251º 18'30" e distancia de 159,450 m, até o vértice P160, de coordenadas N = 8.896.825,190 e E = 620.688,800 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 279º 45'44" e distancia de 277,539 m, até o vértice P161, de coordenadas N = 8.896.872,250 e E = 620.415,280 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 290º 09'38" e distancia de 698,326 m, até o vértice P162, de coordenadas N = 8.897.112,930 e E = 619.759,740 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 269º 27'18" e distancia de 851,539 m, até o vértice P163, de coordenadas N = 8.897.104,830 e E = 618.908,240 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 285º 52'08" e distancia de 570,554 m, até o vértice P164, de coordenadas N = 8.897.260,840 e E = 618.359,430 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 307º 54'29" e distancia de 225,197 m, até o vértice P165, de coordenadas N = 8.897.399,200 e E = 618.181,750 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 328º 27'28" e distancia de 812,597 m, até o vértice P166, de coordenadas N = 8.898.091,740 e E = 617.756,660 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 317º 37'04" e distancia de 207,930 m, até o vértice P167, de coordenadas N = 8.898.245,330 e E = 617.616,500 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 274º 04'36" e distancia de 194,392 m, até o vértice P168, de coordenadas N = 8.898.259,150 e E = 617.422,600 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 259º 36'20" e distancia de 502,924 m, até o vértice P169, de coordenadas N = 8.898.168,410 e E = 616.927,930 deste segue confrontando com ESTADO DA BAHIA, com azimute de 275º 28'16" e distancia de 337,096 m, até o vértice P170, de coordenadas N = 8.898.200,550 e E = 616.592,370 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 10º 21'59" e distancia de 100,643 m, até o vértice P171, de coordenadas N = 8.898.299,550 e E = 616.610,480 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 22º 38'31" e distancia de 111,775 m, até o vértice P172, de coordenadas N = 8.898.402,710 e E = 616.653,510 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 33º 20'57" e distancia de 318,459 m, até o vértice P173, de coordenadas N = 8.898.668,730 e E = 616.828,580 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 49º 26'08" e distancia de 844,389 m, até o vértice P174, de coordenadas N = 8.899.217,840 e E = 617.470,040 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 36º 45'35" e distancia de 409,935 m, até o vértice P175, de coordenadas N = 8.899.546,260 e E = 617.715,370 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 13º 36'13" e distancia de 461,476 m, até o vértice P176, de coordenadas N = 8.899.994,790 e E = 617.823,910 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 359º 48'34" e distancia de 646,674 m, até o vértice P177, de coordenadas N = 8.900.641,460 e E = 617.821,760 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 45º 12'35" e distancia de 200,848 m, até o vértice P178, de coordenadas N = 8.900.782,960 e E = 617.964,300 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 17º 53'19" e distancia de 256,049 m, até o vértice P179, de coordenadas N = 8.901.026,630 e E = 618.042,950 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 35º 53'58" e distancia de 615,878 m, até o vértice P180, de coordenadas N = 8.901.525,520 e E = 618.404,080 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 45º 18'50" e distancia de 482,876 m, até o vértice P181, de coordenadas N = 8.901.865,090 e E = 618.747,390 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 65º 33'51" e distancia de 668,863 m, até o vértice P182, de coordenadas N = 8.902.141,780 e E = 619.356,340 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 41º 34'12" e distancia de 785,008 m, até o vértice P183, de coordenadas N = 8.902.729,080 e E = 619.877,220 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 54º 57'48" e distancia de 833,026 m, até o vértice P184, de coordenadas N = 8.903.207,320 e E = 620.559,290 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 23º 29'48" e distancia de 913,908 m, até o vértice P185, de coordenadas N = 8.904.045,450 e E = 620.923,660 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 87º 40'44" e distancia de 245,932 m, até o vértice P186, de coordenadas N = 8.904.055,410 e E = 621.169,390 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 101º 59'44" e distancia de 587,335 m, até o vértice P187, de coordenadas N = 8.903.933,340 e E = 621.743,900 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 84º 46'38" e distancia de 295,617 m, até o vértice P188, de coordenadas N = 8.903.960,250 e E = 622.038,290 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 64º 15'49" e distancia de 259,402 m, até o vértice P189, de coordenadas N = 8.904.072,890 e E = 622.271,960 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 53º 06'02" e distancia de 744,388 m, até o vértice P190, de coordenadas N = 8.904.519,830 e E = 622.867,240 deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 59º 08'58" e distancia de 865,968 m, até o vértice P191, de coordenadas N = 8.904.963,900 e E = 623.610,680; deste segue confrontando com CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com azimute de 45º 33'50" e distância de 373,170 m, até o P01, ponto inicial desta descrição.

FRANCISCO CARLOS DE ABREU SOUZA

Técnico Em Agrimensura

CREA 2542-TD/MA