Portaria MIN nº 736 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Juvenília - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 672, de 18 de fevereiro de 2008, do Município de Juvenília, devidamente homologado pelo Decreto de 13 de março de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000939/2008-97, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Juvenília, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 18 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA