Portaria GM/MME nº 735 DE 12/06/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 14, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48380.000030/2023-10, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 543/GM/MME, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ......
......
III - Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VIII - Ministério de Planejamento e Orçamento;
IX - Ministério de Portos e Aeroportos;
X - Ministério das Relações Exteriores; e
XI - Ministério dos Transportes.
......
§ 4º Representantes, titular e suplente, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e da Empresa de Pesquisa Energética - EPE poderão participar das reuniões do Comitê RenovaBio, na forma de convidados permanentes.
......" (NR)
"Art. 5º ......
......
§ 5º Preferencialmente, os membros do Comitê RenovaBio que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
......
§ 8º O Comitê RenovaBio dará publicidade às atas das reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaboradas, preferencialmente em sítio eletrônico oficial, resguardadas as informações classificadas como restritas por hipótese legal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data da sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA