Portaria SUTRI nº 735 DE 27/04/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
89 | Agis Medical Produtos Hospi- talares Ltda. | 062.384731.0010 | Belo Horizonte |
90 | Espaço vida Comércio e Dis- tribuição de Produtos Nutricio- nais Ltda. | 001.023996.0017 | Alfenas |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação