Portaria SUTRI nº 735 DE 27/04/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 2018

Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
89 Agis Medical Produtos Hospi- talares Ltda. 062.384731.0010 Belo Horizonte
90 Espaço vida Comércio e Dis- tribuição de Produtos Nutricio- nais Ltda. 001.023996.0017 Alfenas

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação