Portaria SAS nº 734 de 31/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2011

Estabelece a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011 , que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 993, de 14 de Outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Minas Gerais, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste Artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro de 2011.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

IBGE  Município  Comp. I  Comp. II  Comp. III  Total 
310160  Alfenas  151.198,17  168.281,22  61.120,02  380.599,42 
310350  Araguari  9.201,64  37.447,03  46.648,67 
310560  Barbacena  111.521,24  20.498,85  83.422,20  215.442,29 
310620  Belo Horizonte  373.955,82  2.641.476,78  2.375.482,94  5.390.915,54 
310670  Betim  234.508,45  212.307,30  142.195,79  589.011,54 
310900  Brumadinho  31.929,35  31.929,35 
311120  Campo Belo  35.923,57  42.776,94  78.700,51 
311340  Caratinga  144.618,03  7.182,53  29.230,04  181.030,60 
311530  Cataguases  14.166,99  57.654,03  71.821,02 
311800  Congonhas  68.602,10  26.936,47  46.306,03  141.844,59 
311830  Conselheiro Lafaiete  42.803,09  91.922,55  134.725,64 
311860  Contagem  445.185,50  594.581,49  215.952,99  1.255.719,98 
311880  Coração de Jesus  260.112,54  773,25  957,19  261.842,98 
312710  Frutal  93.927,86  93.927,86 
312770  Governador Valadares  116.348,91  210.643,81  255.998,53  582.991,25 
313130  Ipatinga  320.533,56  320.533,56 
313270  Itambacuri  9.188,80  32.240,65  41.429,45 
313380  Itaúna  8.833,72  26.930,05  35.763,77 
313440  Iturama  22.812,59  20.742,04  13.832,57  57.387,20 
313670  Juiz de Fora  141.779,05  199.736,58  270.635,39  612.151,03 
313820  Lavras  36.185,38  35.197,81  20.092,78  91.475,97 
314310  Monte Carmelo  6.218,63  25.307,34  31.525,96 
314330  Montes Claros  374.294,43  202.095,45  50.434,66  626.824,54 
314430  Nanuque  9.332,00  37.977,52  47.309,52 
314800  Patos de Minas  151.591,76  151.591,76 
314810  Patrocínio  143.061,42  143.061,42 
314930  Pedro Leopoldo  96.006,92  96.006,92 
314990  Perdões  43.414,34  2.579,70  4.184,66  50.178,70 
315180  Poços de Caldas  109.989,61  111.680,87  124.587,46  346.257,94 
315210  Ponte Nova  28.683,04  117.259,31  234.427,17  380.369,51 
315460  Ribeirão das Neves  110.194,00  156.633,37  266.827,37 
315700  Salinas  104.509,37  124,51  506,69  105.140,57 
315990  Santo Antônio do Amparo  72.756,89  17.666,04  71.893,77  162.316,71 
316470  São Sebastião do Paraíso  11.215,47  56.614,87  45.337,19  113.167,53 
316720  Sete Lagoas  175.874,60  175.874,60 
316860  Teófilo Otoni  133.987,46  27.798,10  86.007,11  247.792,67 
316940  Três Pontas  18.371,92  18.371,92 
317010  Uberaba  102.473,93  117.952,50  123.524,22  343.950,65 
317020  Uberlândia  130.333,66  118.504,15  79.028,70  327.866,51 
317130  Viçosa  54.234,42  72.476,86  126.711,29 
Gestão Municipal   4.217.854,02  5.242.659,84  4.916.524,44  14.377.038,31 
Gestão Estadual   4.001.107,74  563.617,30  889.752,69  5.454.477,73 
TOTAL POR COMPONENTE   8.218.961,76  5.806.277,14  5.806.277,13  19.831.516,04