Portaria SEFAZ nº 733 DE 29/08/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 out 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto na alínea "a", do inciso I, do art. 384-B, e no § 2º do art. 384-C do Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD será apresentada obrigatoriamente com os seguintes registros, além daqueles de obrigação estabelecida no Ato Cotepe nº 09/2008, sempre que houver informação a ser prestada:

I - Registro 1100 - informações sobre exportação e seus respectivos registros filhos, no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta;

II - Registro 1300 - movimentação diária de combustíveis e seus respectivos registros filhos, pelo declarante do ramo varejista de combustíveis, obrigado à escrituração do Livro do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) instituído pela Portaria DNC Nº 26, de 13 de novembro de 1992;

III - Registro 1390 - controle de produção da usina e seus respectivos registros filhos, pelo estabelecimento produtor de açúcar e/ou álcool carburante quando houver movimentação e/ou estoque no período;

IV - Registro 1400 - informação sobre valores agregados para todos os contribuintes cuja atividade principal ou secundária esteja cadastrada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo único a esta Portaria;

V - Registro 1500 - operações interestaduais de energia elétrica e respectivo filho, pela empresa distribuidora de energia quando ocorrer fornecimento de energia elétrica para consumidores de outra UF, obrigados ao Convênio 115/2003;

VI - Registro 1600 - total das operações com cartão de crédito e/ou débito, pelos contribuintes que realizarem vendas com pagamento por meio de cartão de débito, crédito ou similares;

VII - Registro 1800 - DCTA - demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo, pela empresa de transportes aéreos que prestou serviços de transporte aéreo de cargas e de passageiros, para explicitar os estornos de créditos de ICMS.

Art. 2º Os registros 1200 e 1700 estão dispensados da obrigatoriedade de apresentação na EFD.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º A da Portaria SEFAZ 1.518, de 16 de novembro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 733, de 29 de agosto de 2017.

PECUÁRIA
0151-2/01 Criação de bovinos para corte
0155-5/01 Criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
AQUICULTURA
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
1931-4/00 Fabricação de álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4923-0/01 Serviço de táxi
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4636-2/01 Comércio Atacadista de Produtos do Fumo
4636-2/02 Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
COMÉRCIOATACADISTADE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DETECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
COMÉRCIOVAREJISTADE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTEEDE PRODUTOS USADOS
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários
ATIVIDADES DE CORREIO
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
ATIVIDADES DE RÁDIO
6010-1/00 Atividades de rádio
ATIVIDADES DE TELEVISÃO
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SMC
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente