Portaria ST nº 733 de 14/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 abr 2011

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de abril de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 18 a 24 de abril de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 280,0000
US$ 138,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação