Portaria SUT nº 732 DE 29/05/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mai 2025

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 8 de junho de 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, o Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/019507/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 2 a 8 de junho de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 439,5000;

II - café conillon: US$ 286,0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação