Portaria DETRAN nº 731 DE 05/08/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 ago 2022

Altera a Portaria DETRAN/MA nº 377, de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, para considerar a necessária implantação da tecnóloga anti-spoofing para identificar a presença de vivacidade dos candidatos submetidos à formação teórica.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe são atribuídas pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004, o artigo 22 , incisos I, II e X, da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , combinado com o art. 5º, da Portaria nº 238, de 31 de dezembro de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

Considerando a necessidade de fiscalizar, auditar e controlar todos os processos nos Centros de Formação de Condutores - CFCs, nos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria, no tocante a identificação do Instrutor e do Aluno, Candidato ou Condutor, quantidade e tempo ministrado das aulas;

Considerando a necessidade de atualização dos sistemas utilizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) para monitoramento de suas atividades;

Considerando a disponibilidade de novas tecnologias que incorporadas ao processo de habilitação possibilitem sua qualificação e segurança.

Resolve

Art. 1º Incluir o inciso XII ao artigo 3º na Portaria DETRAN/MA nº 377/2020, que terá a seguinte redação:

"XII - dispor das informações relativas à identificação e validação das aulas, devendo sinalizá-las como AULA COM ALERTA se houver.

a) tentativa de validação biométrica sem sucesso - quando não houver coincidência com a face anteriormente cadastrada - do instrutor ou aluno por cinco vezes consecutivas antes do início ou no final da aula;

b) O citado serviço deverá ser realizado em sistema eletrônico de aplicação de exame teórico-técnico, integrado ao sistema do DETRAN/MA e devidamente credenciado, por meio de portaria específica;

c) suspeita de irregularidade na validação biométrica, identificada quando há chances reconhecidas pelo sistema de que a validação biométrica por face tenha sido realizada com a utilização de fotografia a partir de papel ou outro artifício fraudulento."

Art. 2º Todas as empresas credenciadas perante a Portaria DETRAN/MA nº 377, de 19 de maio de 2020 deverão solicitar a realização de Prova de Conceito para comprovar a observância dos novos requisitos técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento automático do credenciamento.

§ 1º Competirá a Coordenação de Informática do DETRAN/MA promover o agendamento da Prova de Conceito, bem como o processamento dos demais trâmites administrativos referentes ao pedido de homologação do sistema no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da solicitação prevista no art. 2º.

§ 2º O prazo do § 1º somente poderá ser prorrogável por igual período mediante apresentação de justificativa, a qual deverá ser devidamente homologada pela autoridade superior do DETRAN/MA.

§ 3º Após aprovação na Prova de Conceito da empresa interessada, deverá ser publicada portaria de credenciamento para início das atividades.

Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores no Estado do Maranhão terão o prazo de até 75 (setenta e cinco) dias corridos,a contar da publicação da presente portaria, para contratar o sistema de realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto que atendam às exigências disciplinadas na presente portaria, para todos processos RENACH abertos.

Parágrafo único. As aulas realizadas após o prazo do caput deste artigo sem observar os requisitos técnicos exigidos nesta portaria serão invalidadas pelo DETRAN/MA.

Art. 4º Mantém, nos exatos termos, todas as demais informações dispostas na Portaria DETRAN/MA nº 377/2020 que não discutidas na presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 05 DE AGOSTO DE 2022.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA