Portaria DAC nº 730 de 24/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002

Fixa novos valores para o índice de Suplementação Tarifária das empresas de Transporte Aéreo Regional

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com fundamento com que dispõe o Decreto-Lei nº 76.590, de 11 de novembro de 1975, resolve:

Art. 1º Estabelecer os índices de Suplementação Tarifária a serem aplicados a contar de 1º de abril de 2002.

Empresas E110 E120 C-208 FK-27 
ABAETE 0,10    
META MESQUITA  0,06   
PENTA PENA   0,12  
PUMA AIR   0,12  
RICO 0,09 0,08   
TAVAJ    0,10 
TRIP  0,08   

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria 471/DGAC de 13 de maio de 2002, publicada no DOU nº 99, seção I, de 24 de maio de 2002.

MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI