Portaria DAC nº 730 de 24/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002
Fixa novos valores para o índice de Suplementação Tarifária das empresas de Transporte Aéreo Regional
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com fundamento com que dispõe o Decreto-Lei nº 76.590, de 11 de novembro de 1975, resolve:
Art. 1º Estabelecer os índices de Suplementação Tarifária a serem aplicados a contar de 1º de abril de 2002.
Empresas | E110 | E120 | C-208 | FK-27 |
ABAETE | 0,10 | |||
META MESQUITA | 0,06 | |||
PENTA PENA | 0,12 | |||
PUMA AIR | 0,12 | |||
RICO | 0,09 | 0,08 | ||
TAVAJ | 0,10 | |||
TRIP | 0,08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria 471/DGAC de 13 de maio de 2002, publicada no DOU nº 99, seção I, de 24 de maio de 2002.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI