Portaria ADAGRO nº 73 DE 28/11/2025
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 nov 2025
Estabelece os prazos de validade de registro inicial e renovação de registro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO).
O Diretor-Presidente da ADAGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, e pelo Decreto Estadual nº 50.279, de 18 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os prazos de validade de registro inicial e renovação de registro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, será de 1 (um) ou 5 (cinco) anos, conforme opção a ser manifestada pelo interessado no respectivo requerimento, para os estabelecimentos descritos abaixo:
I - Estabelecimento Agroindustrial Rural de Pequeno Porte, conforme definido pela Lei nº 15.193 , de 13 de dezembro de 2013.
II - Pequena Agroindústria de Laticínio, conforme definido pela Lei nº 15.607 , de 6 de outubro de 2015.
III - Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Pequena Escala, que possuírem capacidade de alojamento inferior a 1.000 (mil) aves, conforme a Portaria ADAGRO Nº 026 de 14 de abril de 2025.
Art. 2º Para os Estabelecimentos que não se enquadram nas classificações do Art. 1º, o prazo de validade do registro inicial e renovação de registro será de 1 (um) ano.
Art. 3º O registro pode, a qualquer tempo, ser suspenso ou cancelado por decisão fundamentada da ADAGRO.
Art. 4º O valor da taxa de registro inicial e renovação de registro, quando couber, para o prazo de 5 (cinco) anos, será equivalente ao valor da taxa de 1 (um) ano multiplicado por 5 (cinco), de acordo com a classificação da atividade do estabelecimento, tanto para o estabelecimento como para os produtos.
Parágrafo único. A ADAGRO analisará os pedidos de registro e renovação de registro no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua solicitação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria ADAGRO Nº 033, de 08 de maio de 2025, e as demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOSHE DAYAN FERNANDES
DIRETOR PRESIDENTE