Portaria SEFAZ nº 73-R DE 12/08/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 ago 2024
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-44Q2R;
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte Nério Auto Peças e Parafusos LTDA, inscrição estadual nº 084.240.60-1, fica excluído do Anexo III da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único, e, em relação ao art. 1º, a partir de 1º de agosto de 2024.
Vitória, 12 de agosto de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 73-R, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º).
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
... | ... | ... | ... |
TP-Link Tecnologia do Brasil LTDA | 082.927.56-1 | 01/08/2024 a 31/07/2026 | 2024-5H11V |
... | ... | ... | ... ”(NR) |