Portaria SEFAZ nº 73-R DE 25/10/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 out 2021
Revoga as Portarias nº 15-R, de 07 de maio de 2015, e nº 30-R, de 23 de julho de 2015, que estabelecem critérios para credenciamento e recredenciamento de contribuintes substitutos tributários.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2.021-TBV17;
Resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nº 15-R, de 07 de maio de 2015, e nº 30-R, de 23 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
Vitória, 25 de outubro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda