Portaria SESA nº 73-R DE 10/04/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 abr 2021

Altera a Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

(.....)

Alto Resposta: Alerta (.....)
XIII - SHOPPING CENTERS
XIII.1 - funcionamento de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 20:00, e, no sábado, das 12:00 às 16:00. Exceções aos limites dos dias e horário de funciona- mento:
a) possibilidade de comercialização remota, com a entrega de produtos na modalidade delivery;
b) estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias, observadas as regras específicas para academias;
c) farmácias, padarias e supermercados inseridos em shopping center; e
d) restaurantes, que podem funcionar das 12:00 às 18:00.
(.....)

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 12 de abril de 2021.

Vitória, 10 de abril de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde