Portaria SEAGRI nº 73 DE 25/10/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 out 2021

Autoriza a comercialização de vacinas contra a febre aftosa referente à etapa de novembro de 2021.

O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso de sua competência, prevista no Art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigos 2º e 3º , I e V, da Lei nº 5.224 , de 27 de novembro de 2013, bem como com o disposto no Art. 123 , do Decreto nº 36.589 , de 7 de julho de 2015, e

Considerando a obrigatoriedade da vacinação dos rebanhos, bovino e bubalino, nos termos da Lei nº 5.224 , de 27 de novembro de 2013, e do Decreto nº 36.589 , de 7 de julho de 2015;

Considerando a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2021, da SEAGRI/DF, que dispõe sobre a campanha de atualização do cadastro e de vacinação contra a febre aftosa e raiva no Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a comercialização de vacinas contra a febre aftosa referente à etapa de novembro de 2021 no período de 29 de outubro a 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO