Portaria FEPAM nº 73 DE 17/10/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 out 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Relatório Ambiental Simplificado - RAS, para o licenciamento de crematórios.

A Diretora-Presidente - FEPAM, no uso das suas atribuições, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no art. 7º do Decreto nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, a as atribuições elencadas na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e no Decreto Estadual nº 51.761, de 261 de agosto de 2014;

Co nsiderando que compete ao órgão ambiental definir os estudos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento quando for verificado que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, conforme reza o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 237/1997 do CONAMA;

Considerando que os crematórios não são atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental;

Resolve:

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de apresentação de Relatório Ambiental Simplificado - RAS, para o licenciamento de crematórios (código 3.412,10).

Art. 2º A viabilidade ambiental do crematório também deverá ser verificada por estudo da dispersão das emissões atmosféricas do sistema de tratamento térmico proposto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2016.

Ana Maria Pellini

Diretora-Presidente da FEPAM