Portaria SEFAZ/DGT nº 73 DE 18/03/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mar 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II
e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 073/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | IGECO DO BRASIL S.P.A | 07.356.471/0002-67 | 29.417.855-4 | 19.03.2014 |
02 | C O MARTINS & CIA LTDA | 17.813.236/0001-40 | 29.448.176-1 | 21.03.2014 |
03 | A. P. DE ARAUJO - ME | 17.261.784/0001-04 | 29.445.382-2 | 18.03.2014 |
04 | LUCIEL SILVA LIMA ME | 08.226.627/0001-77 | 29.429.202-0 | 17.03.2014 |
05 | Z. L. DE OLIVEIRA - AUTO PEÇAS - ME | 19.283.441/0001-76 | 29.453.612-4 | 18.03.2014 |
06 | GLOBAL COMERCIAL EIRELI - ME | 19.670.295/0001-31 | 29.454.957-9 | 18.03.2014 |
07 | A. SIMAS QUEIROZ COMERCIO | 11.816.652/0001-15 | 29.422.995-7 | 19.03.2014 |
08 | SUPERMECADO POLLYANNA LIMITADA | 02.798.206/0001-34 | 29.056.581-2 | 15.03.2014 |
09 | E F COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME | 17.186.226/0001-21 | 29.445.816-6 | 26.03.2014 |
10 | L & M SUPERMERCADO LTDA - ME | 14.587.996/0003-50 | 29.449.619-0 | 26.03.2014 |
11 | L & M SUPERMERCADO LTDA ME | 14.587.996/0002-79 | 29.446.211-2 | 26.03.2014 |