Portaria SEFIN nº 73 DE 13/11/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 14 nov 2013

Dispõe sobre a atualização dos valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 2º da Lei nº 16.607 de 2000.

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 78 DE 09/12/2013):

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no disposto no art. 2º e no seu § 2º da Lei nº 16.607 , de 06 de dezembro de 2000,

Resolve:


Art. 1º Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 2º da Lei nº 16.607 , de 06 de dezembro de 2000, serão atualizados em 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no período de novembro de 2012 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças