Portaria COMAER nº 73 de 28/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011
Fixa os percentuais de coronéis não-numerados a vigorar no ano de 2011.
O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 55 do Decreto nº 7.099, de 04 de fevereiro de 2010 , e o que consta do Processo nº 67005.000022/2011-61,
Resolve:
Art. 1º Fixar em 25% os percentuais de Coronéis não-numerados, calculados sobre os efetivos existentes nos Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Intendentes, Médicos e de Infantaria da Aeronáutica, distribuídos para o ano de 2011.
Art. 2º Os Coronéis definitivamente impossibilitados de ascender ao primeiro posto de Oficial-General, por não possuírem o curso exigido, passarão à situação de não-numerados até o mês de novembro de 2011, observados os percentuais fixados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO