Portaria ANP nº 73 de 06/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2011

Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa.

Notas:

1) Revogada pela Portaria ANP nº 102, de 05.05.2011, DOU 06.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e

Considerando a deliberação da sua Diretoria

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo.

Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP Nº 24, de 07 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS

Cargo em Comissão  Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$)  Quantitativo  
CD I  11.500,82  1  
CD II  10.925,78  4  
CGE I  10.350,73  18  
CGE II  9.200,65  6  
CGE III  8.625,61  34  
CGE IV  5.750,40  32  
CA I  9.200,65  10  
CA II  8.625,61  17  
CA III  2.587,69  6  
CAS I  2.156,41  9  
CAS II  1.868,89  15  
CCT V  2.186,60  26  
CCT IV  1.597,88  30  
CCT III  962,48  45  
CCT II  848,48  33  
CCT I  751,29  28  
   "