Portaria ICMBio nº 73 de 02/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá/AL.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto s/nº de 27 de setembro de 2001, que criou a Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá, no estado de Alagoas;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 2, de 18 de setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02061.000253/2009-31,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia/AL, sendo um titular e um suplente;
III - Secretaria de Meio Ambiente de Jequiá da Praia/AL, sendo um titular e um suplente;
IV - Câmara Municipal de Jequiá da Praia/AL, sendo um titular e um suplente;
V - Universidade Federal de Alagoas - UFAL, sendo um titular e um suplente;
VI - Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Alagoas, sendo um titular e um suplente;
VII - Instituto do Meio Ambiente de Alagoas - IMA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado de Alagoas/SR-22, sendo titular e um suplente;
IX - Superintendência Estadual da Secretaria do Patrimônio da União - SPU no Estado de Alagoas, sendo um titular e um suplente;
X - Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura de Alagoas - SFPA/AL, sendo um titular e um suplente;
XI - Batalhão de Polícia Ambiental - BPA da Polícia Militar de Alagoas, sendo titular, e Capitania dos Portos de Alagoas - CPAL, sendo suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XII - Usina Caeté S.A., sendo titular, e Usina Roçadinho S.A., sendo suplente;
XIII - Usina Sinimbú S.A., sendo titular, e Usina Porto Rico S.A., sendo suplente;
XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jequiá da Praia - STR/AL, sendo um titular e um suplente;
XV - Colônia de Pescadores Z-13 Paulo Bandeira, sendo um titular e um suplente;
XVI - Representantes do Povoado Jequiá da Praia - Sede, sendo um titular e um suplente;
XVII - Representantes do Povoado Jorge de Castro, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Representantes do Povoado Lagoa Azeda, sendo um titular e dois suplentes;
XIX - Representantes do Povoado Poxim, sendo um titular e um suplente;
XX - Representantes do Povoado Barra do Jequiá, sendo um titular e um suplente;
XXI - Representantes do Povoado Ponta de Pedra, sendo um titular e um suplente;
XXII - Representantes do Povoado Ponta d'Água, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Representantes do Povoado Roçadinho, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Representantes do Povoado França, sendo um titular e um suplente;
XXV - Representantes do Povoado Alagoinha, sendo um titular e três suplentes;
XXVI - Representantes do Povoado Paturais, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Representantes do Povoado Mutuca, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Representantes do Povoado Grito, sendo um titular e um suplente;
XXIX - Representantes do Povoado Algodoeiro, sendo um titular e um suplente;
XXX - Representantes do Povoado Sinimbú, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe da Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§ 1º O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso haja alterações.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO