Portaria DSMM nº 73 de 05/10/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 out 2011

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Ataliba Leonel.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Ataliba Leonel na seguinte conformidade:

Painço Recusado
Por Kg
R$ 1,30
Feijão Recusado
Por Kg
R$ 0,92
Feijão Grão
Por Kg
R$ 0,67

Art. 2º O Núcleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA, nº 16 de 22.07.1997, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM nº 35/2000, de 19.07.2000.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Outubro de 2011, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA nº 20.308/2007 - Vol. 2º).