Portaria SEFAZ nº 73 de 24/02/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de janeiro de 2011, foi de 0,98% (noventa e oito centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2011 A 31.03.2011

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 39,9974 28,6802 20,5179 14,3006 10,1205 7,0184 4,8608 4,6199 4,3995 4,3291 4,2483 4,1263
  JUROS 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43
1995 C.M. 4,0355 4,0355 4,0355 3,8674 3,8674 3,8674 3,6103 3,6103 3,6103 3,4341 3,4341 3,4341
  JUROS 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 251,55 248,77
1996 C.M. 3,2953 3,2953 3,2953 3,2953 3,2953 3,2953 3,0867 3,0867 3,0867 3,0867 3,0867 3,0867
  JUROS 246,19 243,84 241,62 239,55 237,54 235,56 233,63 231,66 229,76 227,90 226,10 224,30
1997 C.M. 2,9982 2,9982 2,9982 2,9982 2,9982 2,9982 2,9982 2,9982 2,9982 2,9982 2,9982 2,9982
  JUROS 222,57 220,90 219,26 217,60 216,02 214,41 212,81 211,22 209,63 207,96 204,92 201,95
1998 C.M. 2,8413 2,8413 2,8413 2,8413 2,8413 2,8413 2,8413 2,8413 2,8413 2,8413 2,8413 2,8413
  JUROS 199,28 197,15 194,95 193,24 191,61 190,01 188,31 186,83 184,34 181,40 178,77 176,37
1999 C.M. 2,7951 2,7951 2,7951 2,7951 2,7951 2,7951 2,7951 2,7951 2,7951 2,7951 2,7951 2,7951
  JUROS 174,19 171,81 168,48 166,13 164,11 162,44 160,78 159,21 157,72 156,34 154,95 153,35
2000 C.M. 2,5663 2,5663 2,5663 2,5663 2,5663 2,5663 2,5663 2,5663 2,5663 2,5663 2,5663 2,5663
  JUROS 151,89 150,44 148,99 147,69 146,20 144,81 143,50 142,09 140,87 139,58 138,36 137,16
2001 C.M. 2,3265 2,3090 2,2977 2,2898 2,2717 2,2463 2,2365 2,2042 2,1692 2,1497 2,1416 2,1110
  JUROS 135,89 134,87 133,61 132,42 131,08 129,81 128,31 126,71 125,39 123,86 122,47 121,08
2002 C.M. 2,0951 2,0913 2,0874 2,0836 2,0814 2,0669 2,0442 2,0093 1,9689 1,9235 1,8740 1,7984
  JUROS 119,55 118,30 116,93 115,45 114,04 112,71 111,17 109,73 108,35 106,70 105,16 103,42
2003 C.M. 1,6991 1,6544 1,6193 1,5940 1,5680 1,5616 1,5720 1,5831 1,5862 1,5765 1,5600 1,5533
  JUROS 101,45 99,62 97,84 95,97 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00
2004 C.M. 1,5459 1,5367 1,5245 1,5081 1,4943 1,4773 1,4560 1,4375 1,4213 1,4029 1,3962 1,3888
  JUROS 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2005 C.M. 1,3775 1,3704 1,3659 1,3604 1,3471 1,3403 1,3436 1,3497 1,3552 1,3659 1,3677 1,3591
  JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2006 C.M. 1,3547 1,3537 1,3440 1,3448 1,3509 1,3507 1,3456 1,3366 1,3343 1,3289 1,3257 1,3150
  JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2007 C.M. 1,3076 1,3042 1,2986 1,2956 1,2928 1,2910 1,2889 1,2856 1,2809 1,2633 1,2487 1,2394
  JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2008 C.M. 1,2265 1,2087 1,1969 1,1923 1,1841 1,1710 1,1493 1,1280 1,1155 1,1198 1,1158 1,1037
  JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2009 C.M. 1,1030 1,1078 1,1077 1,1092 1,1185 1,1181 1,1161 1,1197 1,1269 1,1259 1,1231 1,1235
  JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2010 C.M. 1,1227 1,1240 1,1128 1,1007 1,0939 1,0860 1,0692 1,0656 1,0633 1,0517 1,0403 1,0297
  JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2011 C.M. 1,0137 1,0098 1,0000                  
  JUROS 2,00 1,00 0,00                  

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.