Portaria SOF nº 73 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria MP nº 145 de 2010 .

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 , e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010 )

  R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LIMITES  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a+b)
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  25.000  25.000 
56000 Ministério das Cidades  30.000  30.000 
TOTAL  55.000  55.000 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010 )

  R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LIMITES
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a+b)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  10.000  10.000 
51000 Ministério do Esporte  6.000  6.000 
53000 Ministério da Integração Nacional  19.000  19.000 
54000 Ministério do Turismo  20.000  20.000 
TOTAL  55.000  55.000 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Republicados por terem saído no DOU nº 124, de 01.07.2010, Seção 1, págs 209 e 210, com incorreções no original.