Portaria ICMBio nº 73 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010
Cria a RPPN Porto Franco.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBio nº 02070.002887/2009-19,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Porto Franco, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 45,00 ha (quarenta e cinco hectares), localizada no município de Botuverá, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Anivio Graf e Maria Renate de Oliveira Graf, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Porto Franco, registrado sob a matricula nº 55.686, registro nº 1, livro nº 2, folhas 1, de 17 de dezembro de 2007, no Registro de Imóveis da Comarca de Brusque - SC.
Art. 2º A RPPN Porto Franco tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro Civil Karin Graf Dalcegio, CREA/SC nº 49.347-0.
Art. 3º A área da RPPN tem a seguinte descrição: Frente parte do marco 1 de coordenadas planas 6991033,1546 N e 690989,4442 E, deste segue 42,53 metros, com az. 75º 03'41", confrontando com a margem esquerda do rio Itajaí Mirim até o marco 20 de coordenadas planas 6991044,7614 N e 691029,6588 E; Fundos parte do marco 2 de coordenadas planas 6991667,5223 N e 690976,5887 E, deste segue 783,41 metros, com az. 75º 24'43" estremando com a área absorvida pelo Parque Nacional da Serra do Itajaí até o marco 3 de coordenadas planas 6991864,8970 N e 691734,7434 E; Lado Direito parte do marco 1 de coordenadas planas 6991033,1546 N e 690989,4442 E, deste segue 634,56 metros, com az. 358º 50'21" estremando com terras de Gentil Pedrini até o marco 2 de coordenadas planas 6991667,5223 N e 690976,5887 E; Lado esquerdo parte do marco 20 de coordenadas planas 6991044,7614 N e 691029,6588 E, deste segue 75,71 metros, com az. 359º 06'36" até o marco 19 de coordenadas planas 6991120,4655 N e 691028,4857 E, deste segue 115,31 metros, com az. 30º 12'07" até o marco 18 de coordenadas planas 6991220,1217 N e 691086,4917 E, deste segue 85,61 metros, com az. 57º 22'34" até o marco 17 de coordenadas planas 6991266,2753 N e 691158,5937 E, deste segue 131,75 metros, com az. 88º 36'27" até o marco 16 de coordenadas planas 6991269,4770 N e 691290,3060 E, deste segue 39,87 metros, com az. 57º 38'45" até o marco 15 de coordenadas planas 6991290,8146 N e 691323,9881 E, deste segue 48,29 metros, com az. 4º 23'47" até o marco 14 de coordenadas planas 6991338,9871 N e 691327,6895 E, deste segue 48,03 metros, com az. 113º 38'22" até o marco 13 de coordenadas planas 6991319,6979 N e 691371,6895 E, deste segue 45,94 metros, com az. 143º 40'12" até o marco 12 de coordenadas planas 6991282,6859 N e 691398,9075 E, deste segue 77,57 metros, com az. 174º 41'16" até o marco 11 de coordenadas planas 6991205,4538 N e 691406,0887 E, deste segue 85,79 metros, com az. 224º 47'30" até o marco 10 de coordenadas planas 6991139,2402 N e 691351,5463 E, deste segue 50,00 metros, com az. 116º 03'52" até o marco 9 de coordenadas planas 6991115,4667 N e 691400,1501 E, deste segue 190,16 metros, com az. 110º 30'01" até o marco 8 de coordenadas planas 6991049,7638 N e 691575,8976 E deste segue 55,28 metros, com az. 33º 31'29" até o marco 7 de coordenadas planas 6991096,3631 N e 691605,6129 E, deste segue 68,13 metros, com az. 47º 54'55" até o marco 6 de coordenadas planas 6991142,0264 N e 691656,1764 E, deste segue 37,94 metros, com az. 56º 46'51" até o marco 5 de coordenadas planas 6991162,8108 N e 691687,9151 E, deste segue 62,40 metros, com az. 100º 31'26" até o marco 4 de coordenadas planas 6991151,4258 N e 691749,2006 E, todos estremando com terras remanescentes de Anivio Graf, deste segue 713,63 metros, com az. 358º 50'21", estremando com terras de Francisco Bosio até o marco 3 de coordenadas planas 6991864,8970 N e 691734,7434 E. A área foi georreferenciada com coordenadas geodésicas, DATUM SAD69, utilizando um GPS HIPER L1 + L2 da Topcon, com base nos marcos do IBGE.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO