Portaria DPC nº 73 de 09/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC), como se segue:
§ 1º Substituir as páginas 2-A-1 e 2-A-9 do Anexo 2-A pelas que a esta acompanham.
Art. 2º Esta alteração à NORMAM-13 representa a Modificação 15 (Mod. 15).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
(*) Os anexos a esta Norma encontram-se disponíveis na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.