Portaria SIT nº 73 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008

Aprova Ementário para lavratura de autos de infração.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Edição do Ementário para Lavratura de Autos de Infração, cujos dados internacionais de catalogação são os constantes do anexo a esta portaria, edição também publicada na intranet deste Ministério, no endereço eletrônico http://intranet/2007/sit/arquivos/Ementario_2008.pdf

Art. 2º O Ementário é de uso exclusivo dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 32, de 22 de novembro de 2002, publicada no DOU de 25 de novembro de 2002, Seção 1, pág. 85.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ V. VILELA

ANEXO