Portaria MP nº 73 de 29/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006

Autoriza a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, vinculados ao Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, vinculados ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:

Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Nível de Classificação Quantidade 
Professor de 1º e 2º graus NS 900 
Administrador NS 30 
Analista de Tecnologia da Informação 25 
Arquiteto e Urbanista NS 
Assistente Social NS 19 
Bibliotecário-Documentalista NS 25 
Contador NS 10 
Enfermeiro NS 
Engenheiro/área NS 
Jornalista NS 
Médico/área NS 12 
Nutricionista/habilitação NS 
Pedagogo/área NS 35 
Programador Visual NS 
Psicólogo/área NS 
Revisor de Textos NS 
Secretário Executivo NS 
Técnico em Assuntos Educacionais NS 44 
Assistente de Alunos NI 14 
Auxiliar de Enfermagem NI 
Auxiliar em Administração NI 
Eletricista NI 
Motorista NI 
Assistente em Administração NI 249 
Técnico de Laboratorio/área NI 38 
Técnico de Tecnologia da Informação NI 29 
Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Nível de Classificação Quantidade 
Técnico em Agropecuária NI 
Técnico em Audiovisual NI 
Técnico de Contabilidade NI 
Técnico de Eletroeletrônica NI 
Técnico de Eletromecânica NI 
Técnico de Eletrotécnica NI 
Técnico de Enfermagem NI 10 
Técnico em Química NI 
Técnico em Telecomunicações NI 
Total   
1500 
" (NR)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º. Autorizar a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, vinculados ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:

Cargo            Nível de   Nível de    Quantidade
            escolaridade   classificação
Professor de 1º e 2º graus   NS      -      900
Administrador         NS      E      30
Analista de Tecnologia da    NS      E      25
Informação   
Arquiteto e Urbanista      NS      E      1
Assistente Social      NS      E      19
Bibliotecário-Documentalista   NS      E      25
Contador         NS      E      10
Enfermeiro         NS      E      2
Engenheiro/área      NS      E      8
Jornalista         NS      E      3
Médico/área         NS      E      12
Nutricionista/habilitação      NS      E      1
Pedagogo/área         NS      E      35
Programador Visual      NS      E      2
Psicólogo/área         NS      E      5
Revisor de Textos      NS      E      1
Secretário Executivo      NS      E      1
Técnico em Assuntos       NS      E      44
Educacionais   
Assistente de Alunos      NI      C      14
Auxiliar de Enfermagem      NI      C      4
Auxiliar em Administração   NI      C      35
Eletricista         NI      C      2
Motorista         NI      C      2
Assistente em Administração   NI      D      221
Técnico de Laboratório/área   NI      D      38
Técnico de Tecnologia da    NI      D      29
Informação
Técnico em Agropecuária   NI      D      5
Técnico em Audiovisual      NI      D      5
Técnico em Contabilidade   NI      D      2
Técnico em Eletroeletrônica   NI      D      1
Técnico em Eletromecânica   NI      D      4
Técnico em Eletrotécnica   NI      D      2
Técnico em Enfermagem   NI      D      10
Técnico em Química      NI      D      1
Técnico em Telecomunicações   NI      D      1
Total                        1.500
   "

Art. 2º O Ministro de Estado da Educação, em ato próprio, especificará o quantitativo de cargos destinados a cada CEFET.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo do CEFET, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA