Portaria MP nº 73 de 29/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006
Autoriza a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, vinculados ao Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, vinculados ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Nível de Classificação | Quantidade | |
Professor de 1º e 2º graus | NS | E | 900 | |
Administrador | NS | E | 30 | |
Analista de Tecnologia da Informação | E | 25 | ||
Arquiteto e Urbanista | NS | E | 1 | |
Assistente Social | NS | E | 19 | |
Bibliotecário-Documentalista | NS | E | 25 | |
Contador | NS | E | 10 | |
Enfermeiro | NS | E | 2 | |
Engenheiro/área | NS | E | 8 | |
Jornalista | NS | E | 3 | |
Médico/área | NS | E | 12 | |
Nutricionista/habilitação | NS | E | 1 | |
Pedagogo/área | NS | E | 35 | |
Programador Visual | NS | E | 2 | |
Psicólogo/área | NS | E | 5 | |
Revisor de Textos | NS | E | 1 | |
Secretário Executivo | NS | E | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | NS | E | 44 | |
Assistente de Alunos | NI | C | 14 | |
Auxiliar de Enfermagem | NI | C | 4 | |
Auxiliar em Administração | NI | C | 7 | |
Eletricista | NI | C | 2 | |
Motorista | NI | C | 2 | |
Assistente em Administração | NI | D | 249 | |
Técnico de Laboratorio/área | NI | D | 38 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | NI | D | 29 | |
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Nível de Classificação | Quantidade | |
Técnico em Agropecuária | NI | D | 5 | |
Técnico em Audiovisual | NI | D | 5 | |
Técnico de Contabilidade | NI | D | 2 | |
Técnico de Eletroeletrônica | NI | D | 1 | |
Técnico de Eletromecânica | NI | D | 4 | |
Técnico de Eletrotécnica | NI | D | 2 | |
Técnico de Enfermagem | NI | D | 10 | |
Técnico em Química | NI | D | 1 | |
Técnico em Telecomunicações | NI | D | 1 | |
Total |
|
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º. Autorizar a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, vinculados ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:
Cargo Nível de Nível de Quantidade
escolaridade classificação
Professor de 1º e 2º graus NS - 900
Administrador NS E 30
Analista de Tecnologia da NS E 25
Informação
Arquiteto e Urbanista NS E 1
Assistente Social NS E 19
Bibliotecário-Documentalista NS E 25
Contador NS E 10
Enfermeiro NS E 2
Engenheiro/área NS E 8
Jornalista NS E 3
Médico/área NS E 12
Nutricionista/habilitação NS E 1
Pedagogo/área NS E 35
Programador Visual NS E 2
Psicólogo/área NS E 5
Revisor de Textos NS E 1
Secretário Executivo NS E 1
Técnico em Assuntos NS E 44
Educacionais
Assistente de Alunos NI C 14
Auxiliar de Enfermagem NI C 4
Auxiliar em Administração NI C 35
Eletricista NI C 2
Motorista NI C 2
Assistente em Administração NI D 221
Técnico de Laboratório/área NI D 38
Técnico de Tecnologia da NI D 29
Informação
Técnico em Agropecuária NI D 5
Técnico em Audiovisual NI D 5
Técnico em Contabilidade NI D 2
Técnico em Eletroeletrônica NI D 1
Técnico em Eletromecânica NI D 4
Técnico em Eletrotécnica NI D 2
Técnico em Enfermagem NI D 10
Técnico em Química NI D 1
Técnico em Telecomunicações NI D 1
Total 1.500
"
Art. 2º O Ministro de Estado da Educação, em ato próprio, especificará o quantitativo de cargos destinados a cada CEFET.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo do CEFET, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA