Portaria CGZA nº 73 de 24/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O arroz (Oryza sativa) é um dos alimentos básicos da população de vários países do mundo, com destaque para aqueles do continente asiático. Também no Brasil, é um dos principais alimentos consumidos, com média per capita da ordem de 45kg ao ano, mas inferior ao consumo nos países de grandes produções, que chega aos 110kg a.a. Ocupa, portanto, posição de destaque no agronegócio brasileiro sendo, em renda, o sexto produto agrícola.
O Rio Grande do Sul, como maior produtor, tem contribuído, nos últimos anos, com mais de 40% da produção brasileira de arroz, com uma safra prevista para 2005/2006 na ordem de 6,19 milhões de toneladas. Apesar dos altos níveis de produtividade, há uma grande variabilidade ao longo dos anos causada, fundamentalmente, pelas adversidades climáticas. A ocorrência de baixas temperaturas e a disponibilidade de radiação solar, durante as fases críticas da planta, são dois elementos climáticos que estão intimamente relacionados com esses níveis de produtividade.
Desta forma, o zoneamento agrícola de riscos climáticos se reveste de grande importância na determinação das probabilidades e freqüências de ocorrências de adversidades climáticas. A época de plantio é uma das práticas que desempenha um papel de destaque na obtenção de altos e estáveis níveis de produtividade pelo fato de permitir que as fases críticas do desenvolvimento da cultura não coincidam com os períodos climáticos adversos. Desta forma, este trabalho tem o objetivo de minimizar o risco climático através da identificação das épocas de plantio mais apropriadas para o plantio do arroz irrigado para cada município do Estado.
Para realização desse estudo, utilizou-se um banco de dados climatológicos composto de valores diários de série histórica mínima de dez anos das seguintes variáveis obtidas dos postos disponíveis no Estado: temperatura do ar mínima, temperatura do solo, e radiação solar.
No estudo do comportamento da temperatura do solo desnudo, na profundidade de 5cm, foram estimados valores médios a partir de um período mínimo de 10 anos de dados diários. A partir desses dados, foram desenvolvidas equações de regressão a partir da correlação entre as temperaturas do solo e as temperaturas do ar, podendo, dessa forma, estimar a temperatura do solo para cada ponto de uma grade regular com resolução espacial de aproximadamente 920 metros, cobrindo toda a superfície do Estado.
Aos dados estimados de temperatura do solo aplicou-se análise freqüêncial para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência de temperaturas iguais ou superiores a 20ºC. Considerou-se que o plantio pode ser iniciado no decêndio em que a temperatura média do solo for maior ou igual a este valor. As áreas com que apresentaram valores inferiores a estes foram consideradas inaptas.
Aos dados de temperatura mínima foram aplicadas técnicas probabilísticas para obtenção das probabilidades de ocorrência de temperaturas mínimas iguais ou inferiores a 15ºC. Regiões com índices iguais ou superiores a 75% de ocorrência destas temperaturas foram consideradas inaptas e, por sua vez, aquelas com valores inferiores a este, foram consideradas aptas.
Aos dados medidos de radiação solar, foram aplicados os mesmos estudos para determinação da disponibilidade de energia no período de ocorrência das fases mais sensíveis da cultura, durante os meses de dezembro a março.
Uma vez definido o período de início da semeadura, por decêndio, foram estabelecidas as demais épocas a partir das seguintes considerações:
a) definiu-se um período de 20 dias, envolvendo as fases de pré-floração (microsporogênese) e floração, como os mais críticos às baixas temperaturas e um período de 42 dias, em torno da floração, como o mais crítico à radiação solar;
b) baseando-se em dados de experimentos de campo, foram estabelecidas as datas médias de floração, para as diferentes épocas de plantio, de cultivares de ciclo curto, médio e longo. Dessa forma, foi possível definir a época de ocorrência dos períodos críticos da planta.
Foram estabelecidos os seguintes critérios para a delimitação das áreas de baixo risco e determinação dos períodos de semeadura do arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul:
Temperatura do solo (Ts) = 20ºC na fase de germinação/emergência da planta;
Temperatura mínima do ar (Tn) = 15ºC na fase de préfloração/floração (de 15 dias antes a 5 dias após o início da floração); e Radiação solar: maior disponibilidade na fase de reprodução/Maturação (de 21 dias antes à 21 dias após o início da floração).
Assim, os períodos recomendados de semeio são aqueles em que a fase crítica da planta coincide com as menores probabilidades (P) de ocorrência de temperaturas mínimas (Tn) menores ou iguais a 15ºC, e com a maior disponibilidade possível de radiação solar, no período de dezembro a março.
Estabeleceram-se estudos de datas de semeadura espaçadas de 10 em 10 dias entre os meses setembro a dezembro. Pelo fato do número de estações meteorológicas ser relativamente pequeno em relação ao número de municípios existentes, optou-se por definir os períodos de plantio para as 12 regiões e sub-regiões agroecológicas do Estado e, posteriormente, atribuir esses períodos de plantio a cada um dos municípios pertencentes a essas sub-regiões. Dessa forma, é possível que municípios situados relativamente próximos, possam apresentar diferentes períodos recomendados de plantio. Essas possíveis diferenças devem estar mais relacionadas com os períodos de início e término do plantio.
O Estudo permitiu delimitar as áreas aptas e identificar os períodos de semeadura do arroz irrigado em condições de baixo risco. Observou-se que as datas de semeadura foram semelhantes para os três tipos de solos e os três ciclos de cultivares estudados. Abaixo se apresenta a tabela com a relação de municípios recomendados e os períodos de semeadura favoráveis, do ponto de vista hídrico e térmico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras e aumenta as possibilidades de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo do arroz irrigado, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 20 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Muito Curto: EMBRAPA - BRS LIGEIRINHO, BRS ATALANTA; IRGA - IRGA 421. Ciclo Curto: EMBRAPA - BRS 6 CHUÍ e BRS QUERÊNCIA; EMBRAPA/IRGA - BR-IRGA 414 e BR-IRGA 410; IRGA - IRGA 416, IRGA 417, IRGA 418; EPAGRI - Enova 155. Ciclo Médio: BAYER CROPSCIENCE - QM 01, QM 13, Arize QM 1003; EMBRAPA - BRS 7 TAIM, BRS AGRISUL, BRS FIRMEZA, BRS PELOTA e BRS FRONTEIRA; EMBRAPA/IRGA - BR IRGA 409, BR IRGA 410, BR IRGA 412; IRGA - IRGA 419, IRGA 420, IRGA 422CL. Ciclo Longo: EMBRAPA - BRS BOJURU IAS 12-9 FORMOSA; EPAGRI - Enova 2.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de arroz irrigado, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLOS: CURTO, MÉDIO e LONGO |
PERÍODOS | |
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 | |
Aceguá | 30 a 34 |
Água Santa | 30 a 34 |
Agudo | 29 a 34 |
Ajuricaba | 30 a 34 |
Alecrim | 29 a 34 |
Alegrete | 29 a 34 |
Alegria | 29 a 34 |
Almirante Tamandaré do Sul | 30 a 34 |
Alpestre | 29 a 34 |
Alto Alegre | 30 a 34 |
Alto Feliz | 30 a 34 |
Alvorada | 29 a 34 |
Amaral Ferrador | 30 a 34 |
Ametista do Sul | 29 a 34 |
Anta Gorda | 31 a 33 |
Arambaré | 30 a 34 |
Araricá | 29 a 34 |
Aratiba | 29 a 34 |
Arroio do Padre | 30 a 34 |
Arroio do Sal | 29 a 34 |
Arroio do Tigre | 30 a 34 |
Arroio dos Ratos | 29 a 34 |
Arroio Grande | 30 a 34 |
Arvorezinha | 30 a 34 |
Augusto Pestana | 29 a 34 |
Áurea | 30 a 34 |
Bagé | 30 a 34 |
Balneário Pinhal | 29 a 34 |
Barão | 30 a 34 |
Barão de Cotegipe | 30 a 34 |
Barão do Triunfo | 29 a 34 |
Barra do Guarita | 29 a 34 |
Barra do Quarai | 29 a 34 |
Barra do Ribeiro | 29 a 34 |
Barra do Rio Azul | 29 a 34 |
Barra Funda | 30 a 34 |
Barracão | 31 a 33 |
Barros Cassal | 30 a 34 |
Benjamin Constant do Sul | 29 a 34 |
Bento Gonçalves | 31 a 33 |
Boa Vista das Missões | 30 a 34 |
Boa Vista do Cadeado | 30 a 34 |
Boa Vista do Incra | 30 a 34 |
Boa Vista do Sul | 31 a 33 |
Bom Progresso | 29 a 34 |
Bom Retiro do Sul | 29 a 34 |
Boqueirão do Leão | 30 a 34 |
Bossoroca | 29 a 34 |
Bozano | 29 a 34 |
Braga | 29 a 34 |
Brochier | 29 a 34 |
Butiá | 29 a 34 |
Caçapava do Sul | 30 a 34 |
Cacequi | 29 a 34 |
Cachoeira do Sul | 29 a 34 |
Cacique Doble | 31 a 33 |
Caibaté | 29 a 34 |
Caiçara | 29 a 34 |
Camaquã | 30 a 34 |
Camargo | 30 a 34 |
Campestre da Serra | 31 a 33 |
Campina das Missões | 29 a 34 |
Campinas do Sul | 30 a 34 |
Campo Bom | 29 a 34 |
Campo Novo | 29 a 34 |
Campos Borges | 30 a 34 |
Candelária | 30 a 34 |
Cândido Godói | 29 a 34 |
Candiota | 30 a 34 |
Canela | 31 a 33 |
Canguçu | 30 a 34 |
Canoas | 29 a 34 |
Canudos do Vale | 30 a 34 |
Capão Bonito do Sul | 31 a 33 |
Capão da Canoa | 29 a 34 |
Capão do Cipó | 29 a 34 |
Capão do Leão | 30 a 34 |
Capela de Santana | 30 a 34 |
Capitão | 30 a 34 |
Capivari do Sul | 29 a 34 |
Caraá | 29 a 34 |
Carazinho | 30 a 34 |
Carlos Barbosa | 31 a 33 |
Carlos Gomes | 30 a 34 |
Casca | 31 a 33 |
Catuípe | 29 a 34 |
Caxias do Sul | 31 a 33 |
Centenário | 30 a 34 |
Cerrito | 30 a 34 |
Cerro Branco | 29 a 34 |
Cerro Grande | 30 a 34 |
Cerro Grande do Sul | 30 a 34 |
Chapada | 30 a 34 |
Charqueadas | 29 a 34 |
Charrua | 30 a 34 |
Chiapetta | 29 a 34 |
Chuí | 30 a 34 |
Chuvisca | 30 a 34 |
Cidreira | 29 a 34 |
Ciríaco | 30 a 34 |
Colorado | 30 a 34 |
Condor | 30 a 34 |
Constantina | 30 a 34 |
Coqueiro Baixo | 31 a 33 |
Coqueiros do Sul | 30 a 34 |
Coronel Barros | 29 a 34 |
Coronel Bicaco | 29 a 34 |
Cotiporã | 31 a 33 |
Coxilha | 30 a 34 |
Crissiumal | 29 a 34 |
Cristal | 30 a 34 |
Cristal do Sul | 29 a 34 |
Cruz Alta | 30 a 34 |
Cruzaltense | 30 a 34 |
Cruzeiro do Sul | 30 a 34 |
David Canabarro | 30 a 34 |
Derrubadas | 29 a 34 |
Dezesseis de Novembro | 29 a 34 |
Dilermando de Aguiar | 29 a 34 |
Dois Irmãos | 30 a 34 |
Dois Irmãos das Missões | 29 a 34 |
Dois Lajeados | 31 a 33 |
Dom Feliciano | 30 a 34 |
Dom Pedrito | 30 a 34 |
Dom Pedro de Alcântara | 29 a 34 |
Dona Francisca | 29 a 34 |
Doutor Maurício Cardoso | 29 a 34 |
Doutor Ricardo | 31 a 33 |
Eldorado do Sul | 29 a 34 |
Encruzilhada do Sul | 30 a 34 |
Engenho Velho | 30 a 34 |
Entre Rios do Sul | 29 a 34 |
Entre-Ijuís | 29 a 34 |
Erebango | 30 a 34 |
Erechim | 30 a 34 |
Ernestina | 30 a 34 |
Erval Grande | 29 a 34 |
Erval Seco | 29 a 34 |
Esmeralda | 31 a 33 |
Esperança do Sul | 29 a 34 |
Espumoso | 30 a 34 |
Estação | 30 a 34 |
Esteio | 29 a 34 |
Estrela | 30 a 34 |
Estrela Velha | 30 a 34 |
Eugênio de Castro | 29 a 34 |
Farroupilha | 31 a 33 |
Faxinal do Soturno | 29 a 34 |
Faxinalzinho | 29 a 34 |
Feliz | 30 a 34 |
Flores da Cunha | 31 a 33 |
Floriano Peixoto | 30 a 34 |
Fontoura Xavier | 30 a 34 |
Formigueiro | 29 a 34 |
Forquetinha | 30 a 34 |
Fortaleza dos Valos | 30 a 34 |
Frederico Westphalen | 29 a 34 |
Garibaldi | 31 a 33 |
Garruchos | 29 a 34 |
Gaurama | 30 a 34 |
General Câmara | 29 a 34 |
Gentil | 30 a 34 |
Getúlio Vargas | 30 a 34 |
Giruá | 29 a 34 |
Glorinha | 29 a 34 |
Gramado | 31 a 33 |
Gramado dos Loureiros | 29 a 34 |
Gramado Xavier | 30 a 34 |
Gravataí | 29 a 34 |
Guabiju | 31 a 33 |
Guaíba | 29 a 34 |
Guaporé | 31 a 33 |
Guarani das Missões | 29 a 34 |
Harmonia | 29 a 34 |
Herval | 30 a 34 |
Herveiras | 30 a 34 |
Horizontina | 29 a 34 |
Hulha Negra | 30 a 34 |
Ibarama | 30 a 34 |
Ibiaçá | 31 a 33 |
Ibirapuitã | 30 a 34 |
Ibirubá | 30 a 34 |
Igrejinha | 30 a 34 |
Ijuí | 29 a 34 |
Ilópolis | 31 a 33 |
Imbé | 29 a 34 |
Independência | 29 a 34 |
Inhacorá | 29 a 34 |
Ipê | 31 a 33 |
Ipiranga do Sul | 30 a 34 |
Iraí | 29 a 34 |
Itaara | 29 a 34 |
Itacurubi | 29 a 34 |
Itapuca | 30 a 34 |
Itaqui | 29 a 34 |
Itati | 29 a 34 |
Itatiba do Sul | 29 a 34 |
Ivorá | 30 a 34 |
Jaboticaba | 30 a 34 |
Jacuizinho | 30 a 34 |
Jacutinga | 30 a 34 |
Jaguarão | 30 a 34 |
Jaguari | 29 a 34 |
Jari | 30 a 34 |
Jóia | 29 a 34 |
Júlio de Castilhos | 30 a 34 |
Lagoa Bonita do Sul | 30 a 34 |
Lagoa dos Três Cantos | 30 a 34 |
Lagoa Vermelha | 31 a 33 |
Lagoão | 30 a 34 |
Lajeado | 30 a 34 |
Lajeado do Bugre | 30 a 34 |
Lavras do Sul | 30 a 34 |
Liberato Salzano | 29 a 34 |
Lindolfo Collor | 29 a 34 |
Linha Nova | 30 a 34 |
Maçambara | 29 a 34 |
Machadinho | 30 a 34 |
Mampituba | 29 a 34 |
Manoel Viana | 29 a 34 |
Maquiné | 29 a 34 |
Maratá | 29 a 34 |
Marau | 30 a 34 |
Marcelino Ramos | 29 a 34 |
Mariana Pimentel | 29 a 34 |
Mariano Moro | 29 a 34 |
Marques de Souza | 31 a 33 |
Mata | 29 a 34 |
Mato Castelhano | 30 a 34 |
Mato Leitão | 30 a 34 |
Mato Queimado | 29 a 34 |
Maximiliano de Almeida | 30 a 34 |
Minas do Leão | 29 a 34 |
Miraguaí | 29 a 34 |
Montauri | 31 a 33 |
Montenegro | 29 a 34 |
Mormaço | 30 a 34 |
Morrinhos do Sul | 29 a 34 |
Morro Redondo | 30 a 34 |
Morro Reuter | 30 a 34 |
Mostardas | 29 a 34 |
Muçum | 30 a 34 |
Muitos Capões | 31 a 33 |
Muliterno | 30 a 34 |
Não-Me-Toque | 30 a 34 |
Nicolau Vergueiro | 30 a 34 |
Nonoai | 29 a 34 |
Nova Alvorada | 30 a 34 |
Nova Araçá | 31 a 33 |
Nova Bassano | 31 a 33 |
Nova Boa Vista | 30 a 34 |
Nova Bréscia | 31 a 33 |
Nova Candelária | 29 a 34 |
Nova Esperança do Sul | 29 a 34 |
Nova Hartz | 29 a 34 |
Nova Palma | 30 a 34 |
Nova Petrópolis | 31 a 33 |
Nova Ramada | 30 a 34 |
Nova Santa Rita | 29 a 34 |
Novo Barreiro | 30 a 34 |
Novo Cabrais | 30 a 34 |
Novo Machado | 29 a 34 |
Novo Tiradentes | 29 a 34 |
Novo Xingu | 30 a 34 |
Osório | 29 a 34 |
Paim Filho | 30 a 34 |
Palmares do Sul | 29 a 34 |
Palmeira das Missões | 30 a 34 |
Palmitinho | 29 a 34 |
Panambi | 30 a 34 |
Pantano Grande | 29 a 34 |
Paraí | 31 a 33 |
Paraíso do Sul | 29 a 34 |
Parobé | 29 a 34 |
Passa Sete | 30 a 34 |
Passo do Sobrado | 29 a 34 |
Passo Fundo | 30 a 34 |
Paulo Bento | 30 a 34 |
Pedras Altas | 30 a 34 |
Pedro Osório | 30 a 34 |
Pejuçara | 30 a 34 |
Pelotas | 30 a 34 |
Picada Café | 31 a 33 |
Pinhal | 30 a 34 |
Pinhal da Serra | 31 a 33 |
Pinhal Grande | 30 a 34 |
Pinheirinho do Vale | 29 a 34 |
Pinheiro Machado | 30 a 34 |
Pirapó | 29 a 34 |
Piratini | 30 a 34 |
Planalto | 29 a 34 |
Poço das Antas | 30 a 34 |
Pontão | 30 a 34 |
Ponte Preta | 30 a 34 |
Portão | 29 a 34 |
Porto Alegre | 29 a 34 |
Porto Lucena | 29 a 34 |
Porto Mauá | 29 a 34 |
Porto Vera Cruz | 29 a 34 |
Porto Xavier | 29 a 34 |
Pouso Novo | 30 a 34 |
Presidente Lucena | 30 a 34 |
Progresso | 30 a 34 |
Protásio Alves | 31 a 33 |
Putinga | 31 a 33 |
Quaraí | 30 a 34 |
Quatro Irmãos | 30 a 34 |
Quevedos | 30 a 34 |
Quinze de Novembro | 30 a 34 |
Redentora | 29 a 34 |
Relvado | 31 a 33 |
Restinga Seca | 29 a 34 |
Rio dos Índios | 29 a 34 |
Rio Grande | 29 a 34 |
Rio Pardo | 29 a 34 |
Riozinho | 29 a 34 |
Rodeio Bonito | 29 a 34 |
Rolador | 29 a 34 |
Rolante | 29 a 34 |
Ronda Alta | 30 a 34 |
Rondinha | 30 a 34 |
Roque Gonzales | 29 a 34 |
Rosário do Sul | 29 a 34 |
Sagrada Família | 30 a 34 |
Saldanha Marinho | 30 a 34 |
Salto do Jacuí | 30 a 34 |
Salvador do Sul | 30 a 34 |
Sananduva | 31 a 33 |
Santa Bárbara do Sul | 30 a 34 |
Santa Cecília do Sul | 31 a 33 |
Santa Clara do Sul | 30 a 34 |
Santa Cruz do Sul | 30 a 34 |
Santa Margarida do Sul | 29 a 34 |
Santa Maria | 29 a 34 |
Santa Maria do Herval | 30 a 34 |
Santa Rosa | 29 a 34 |
Santa Vitória do Palmar | 30 a 34 |
Santana da Boa Vista | 30 a 34 |
Santana do Livramento | 30 a 34 |
Santiago | 29 a 34 |
Santo Ângelo | 29 a 34 |
Santo Antônio da Patrulha | 29 a 34 |
Santo Antônio das Missões | 29 a 34 |
Santo Antônio do Palma | 31 a 33 |
Santo Antônio do Planalto | 30 a 34 |
Santo Augusto | 29 a 34 |
Santo Cristo | 29 a 34 |
Santo Expedito do Sul | 31 a 33 |
São Borja | 29 a 34 |
São Domingos do Sul | 31 a 33 |
São Francisco de Assis | 29 a 34 |
São Gabriel | 29 a 34 |
São Jerônimo | 29 a 34 |
São João da Urtiga | 30 a 34 |
São João do Polêsine | 29 a 34 |
São Jorge | 31 a 33 |
São José das Missões | 30 a 34 |
São José do Herval | 30 a 34 |
São José do Hortêncio | 30 a 34 |
São José do Inhacorá | 29 a 34 |
São José do Norte | 29 a 34 |
São José do Ouro | 31 a 33 |
São José do Sul | 30 a 34 |
São Luiz Gonzaga | 29 a 34 |
São Martinho | 29 a 34 |
São Martinho da Serra | 29 a 34 |
São Miguel das Missões | 29 a 34 |
São Nicolau | 29 a 34 |
São Paulo das Missões | 29 a 34 |
São Pedro da Serra | 30 a 34 |
São Pedro das Missões | 30 a 34 |
São Pedro do Sul | 29 a 34 |
São Sepé | 29 a 34 |
São Valentim | 29 a 34 |
São Valentim do Sul | 31 a 33 |
São Valério do Sul | 29 a 34 |
São Vendelino | 30 a 34 |
São Vicente do Sul | 29 a 34 |
Sapiranga | 29 a 34 |
Sarandi | 30 a 34 |
Seberi | 29 a 34 |
Segredo | 30 a 34 |
Selbach | 30 a 34 |
Senador Salgado Filho | 29 a 34 |
Sentinela do Sul | 30 a 34 |
Serafina Corrêa | 31 a 33 |
Sério | 30 a 34 |
Sertão | 30 a 34 |
Sertão Santana | 29 a 34 |
Sete de Setembro | 29 a 34 |
Severiano de Almeida | 29 a 34 |
Silveira Martins | 29 a 34 |
Sinimbu | 30 a 34 |
Sobradinho | 30 a 34 |
Soledade | 30 a 34 |
Tapejara | 30 a 34 |
Tapera | 30 a 34 |
Tapes | 30 a 34 |
Taquara | 29 a 34 |
Taquari | 29 a 34 |
Taquaruçu do Sul | 29 a 34 |
Tavares | 29 a 34 |
Tenente Portela | 29 a 34 |
Terra de Areia | 29 a 34 |
Teutônia | 30 a 34 |
Tio Hugo | 30 a 34 |
Tiradentes do Sul | 29 a 34 |
Toropi | 29 a 34 |
Torres | 29 a 34 |
Tramandaí | 29 a 34 |
Travesseiro | 30 a 34 |
Três Arroios | 30 a 34 |
Três Cachoeiras | 29 a 34 |
Três Coroas | 30 a 34 |
Três de Maio | 29 a 34 |
Três Forquilhas | 29 a 34 |
Três Palmeiras | 30 a 34 |
Três Passos | 29 a 34 |
Trindade do Sul | 29 a 34 |
Triunfo | 29 a 34 |
Tucunduva | 29 a 34 |
Tunas | 30 a 34 |
Tupanci do Sul | 31 a 33 |
Tupanciretã | 30 a 34 |
Tupandi | 30 a 34 |
Tuparendi | 29 a 34 |
Turuçu | 30 a 34 |
Ubiretama | 29 a 34 |
União da Serra | 31 a 33 |
Unistalda | 29 a 34 |
Uruguaiana | 29 a 34 |
Vale do Sol | 30 a 34 |
Vale Real | 30 a 34 |
Vale Verde | 29 a 34 |
Vanini | 31 a 33 |
Venâncio Aires | 30 a 34 |
Vera Cruz | 30 a 34 |
Veranópolis | 31 a 33 |
Vespasiano Correa | 31 a 33 |
Viadutos | 30 a 34 |
Viamão | 30 a 34 |
Vicente Dutra | 29 a 34 |
Victor Graeff | 30 a 34 |
Vila Flores | 31 a 33 |
Vila Lângaro | 30 a 34 |
Vila Maria | 30 a 34 |
Vila Nova do Sul | 29 a 34 |
Vista Alegre | 29 a 34 |
Vista Alegre do Prata | 31 a 33 |
Vista Gaúcha | 29 a 34 |
Vitória das Missões | 29 a 34 |
Xangri-lá | 29 a 34 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz irrigado indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.