Portaria CGZA nº 73 de 24/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O arroz (Oryza sativa) é um dos alimentos básicos da população de vários países do mundo, com destaque para aqueles do continente asiático. Também no Brasil, é um dos principais alimentos consumidos, com média per capita da ordem de 45kg ao ano, mas inferior ao consumo nos países de grandes produções, que chega aos 110kg a.a. Ocupa, portanto, posição de destaque no agronegócio brasileiro sendo, em renda, o sexto produto agrícola.

O Rio Grande do Sul, como maior produtor, tem contribuído, nos últimos anos, com mais de 40% da produção brasileira de arroz, com uma safra prevista para 2005/2006 na ordem de 6,19 milhões de toneladas. Apesar dos altos níveis de produtividade, há uma grande variabilidade ao longo dos anos causada, fundamentalmente, pelas adversidades climáticas. A ocorrência de baixas temperaturas e a disponibilidade de radiação solar, durante as fases críticas da planta, são dois elementos climáticos que estão intimamente relacionados com esses níveis de produtividade.

Desta forma, o zoneamento agrícola de riscos climáticos se reveste de grande importância na determinação das probabilidades e freqüências de ocorrências de adversidades climáticas. A época de plantio é uma das práticas que desempenha um papel de destaque na obtenção de altos e estáveis níveis de produtividade pelo fato de permitir que as fases críticas do desenvolvimento da cultura não coincidam com os períodos climáticos adversos. Desta forma, este trabalho tem o objetivo de minimizar o risco climático através da identificação das épocas de plantio mais apropriadas para o plantio do arroz irrigado para cada município do Estado.

Para realização desse estudo, utilizou-se um banco de dados climatológicos composto de valores diários de série histórica mínima de dez anos das seguintes variáveis obtidas dos postos disponíveis no Estado: temperatura do ar mínima, temperatura do solo, e radiação solar.

No estudo do comportamento da temperatura do solo desnudo, na profundidade de 5cm, foram estimados valores médios a partir de um período mínimo de 10 anos de dados diários. A partir desses dados, foram desenvolvidas equações de regressão a partir da correlação entre as temperaturas do solo e as temperaturas do ar, podendo, dessa forma, estimar a temperatura do solo para cada ponto de uma grade regular com resolução espacial de aproximadamente 920 metros, cobrindo toda a superfície do Estado.

Aos dados estimados de temperatura do solo aplicou-se análise freqüêncial para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência de temperaturas iguais ou superiores a 20ºC. Considerou-se que o plantio pode ser iniciado no decêndio em que a temperatura média do solo for maior ou igual a este valor. As áreas com que apresentaram valores inferiores a estes foram consideradas inaptas.

Aos dados de temperatura mínima foram aplicadas técnicas probabilísticas para obtenção das probabilidades de ocorrência de temperaturas mínimas iguais ou inferiores a 15ºC. Regiões com índices iguais ou superiores a 75% de ocorrência destas temperaturas foram consideradas inaptas e, por sua vez, aquelas com valores inferiores a este, foram consideradas aptas.

Aos dados medidos de radiação solar, foram aplicados os mesmos estudos para determinação da disponibilidade de energia no período de ocorrência das fases mais sensíveis da cultura, durante os meses de dezembro a março.

Uma vez definido o período de início da semeadura, por decêndio, foram estabelecidas as demais épocas a partir das seguintes considerações:

a) definiu-se um período de 20 dias, envolvendo as fases de pré-floração (microsporogênese) e floração, como os mais críticos às baixas temperaturas e um período de 42 dias, em torno da floração, como o mais crítico à radiação solar;

b) baseando-se em dados de experimentos de campo, foram estabelecidas as datas médias de floração, para as diferentes épocas de plantio, de cultivares de ciclo curto, médio e longo. Dessa forma, foi possível definir a época de ocorrência dos períodos críticos da planta.

Foram estabelecidos os seguintes critérios para a delimitação das áreas de baixo risco e determinação dos períodos de semeadura do arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul:

Temperatura do solo (Ts) = 20ºC na fase de germinação/emergência da planta;

Temperatura mínima do ar (Tn) = 15ºC na fase de préfloração/floração (de 15 dias antes a 5 dias após o início da floração); e Radiação solar: maior disponibilidade na fase de reprodução/Maturação (de 21 dias antes à 21 dias após o início da floração).

Assim, os períodos recomendados de semeio são aqueles em que a fase crítica da planta coincide com as menores probabilidades (P) de ocorrência de temperaturas mínimas (Tn) menores ou iguais a 15ºC, e com a maior disponibilidade possível de radiação solar, no período de dezembro a março.

Estabeleceram-se estudos de datas de semeadura espaçadas de 10 em 10 dias entre os meses setembro a dezembro. Pelo fato do número de estações meteorológicas ser relativamente pequeno em relação ao número de municípios existentes, optou-se por definir os períodos de plantio para as 12 regiões e sub-regiões agroecológicas do Estado e, posteriormente, atribuir esses períodos de plantio a cada um dos municípios pertencentes a essas sub-regiões. Dessa forma, é possível que municípios situados relativamente próximos, possam apresentar diferentes períodos recomendados de plantio. Essas possíveis diferenças devem estar mais relacionadas com os períodos de início e término do plantio.

O Estudo permitiu delimitar as áreas aptas e identificar os períodos de semeadura do arroz irrigado em condições de baixo risco. Observou-se que as datas de semeadura foram semelhantes para os três tipos de solos e os três ciclos de cultivares estudados. Abaixo se apresenta a tabela com a relação de municípios recomendados e os períodos de semeadura favoráveis, do ponto de vista hídrico e térmico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras e aumenta as possibilidades de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo do arroz irrigado, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Muito Curto: EMBRAPA - BRS LIGEIRINHO, BRS ATALANTA; IRGA - IRGA 421. Ciclo Curto: EMBRAPA - BRS 6 CHUÍ e BRS QUERÊNCIA; EMBRAPA/IRGA - BR-IRGA 414 e BR-IRGA 410; IRGA - IRGA 416, IRGA 417, IRGA 418; EPAGRI - Enova 155. Ciclo Médio: BAYER CROPSCIENCE - QM 01, QM 13, Arize QM 1003; EMBRAPA - BRS 7 TAIM, BRS AGRISUL, BRS FIRMEZA, BRS PELOTA e BRS FRONTEIRA; EMBRAPA/IRGA - BR IRGA 409, BR IRGA 410, BR IRGA 412; IRGA - IRGA 419, IRGA 420, IRGA 422CL. Ciclo Longo: EMBRAPA - BRS BOJURU IAS 12-9 FORMOSA; EPAGRI - Enova 2.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de arroz irrigado, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: CURTO, MÉDIO e LONGO  
PERÍODOS  
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3  
Aceguá 30 a 34 
Água Santa 30 a 34 
Agudo 29 a 34 
Ajuricaba 30 a 34 
Alecrim 29 a 34 
Alegrete 29 a 34 
Alegria 29 a 34 
Almirante Tamandaré do Sul 30 a 34 
Alpestre 29 a 34 
Alto Alegre 30 a 34 
Alto Feliz 30 a 34 
Alvorada 29 a 34 
Amaral Ferrador 30 a 34 
Ametista do Sul 29 a 34 
Anta Gorda 31 a 33 
Arambaré 30 a 34 
Araricá 29 a 34 
Aratiba 29 a 34 
Arroio do Padre 30 a 34 
Arroio do Sal 29 a 34 
Arroio do Tigre 30 a 34 
Arroio dos Ratos 29 a 34 
Arroio Grande 30 a 34 
Arvorezinha 30 a 34 
Augusto Pestana 29 a 34 
Áurea 30 a 34 
Bagé 30 a 34 
Balneário Pinhal 29 a 34 
Barão 30 a 34 
Barão de Cotegipe 30 a 34 
Barão do Triunfo 29 a 34 
Barra do Guarita 29 a 34 
Barra do Quarai 29 a 34 
Barra do Ribeiro 29 a 34 
Barra do Rio Azul 29 a 34 
Barra Funda 30 a 34 
Barracão 31 a 33 
Barros Cassal 30 a 34 
Benjamin Constant do Sul 29 a 34 
Bento Gonçalves 31 a 33 
Boa Vista das Missões 30 a 34 
Boa Vista do Cadeado 30 a 34 
Boa Vista do Incra 30 a 34 
Boa Vista do Sul 31 a 33 
Bom Progresso 29 a 34 
Bom Retiro do Sul 29 a 34 
Boqueirão do Leão 30 a 34 
Bossoroca 29 a 34 
Bozano 29 a 34 
Braga 29 a 34 
Brochier 29 a 34 
Butiá 29 a 34 
Caçapava do Sul 30 a 34 
Cacequi 29 a 34 
Cachoeira do Sul 29 a 34 
Cacique Doble 31 a 33 
Caibaté 29 a 34 
Caiçara 29 a 34 
Camaquã 30 a 34 
Camargo 30 a 34 
Campestre da Serra 31 a 33 
Campina das Missões 29 a 34 
Campinas do Sul 30 a 34 
Campo Bom 29 a 34 
Campo Novo 29 a 34 
Campos Borges 30 a 34 
Candelária 30 a 34 
Cândido Godói 29 a 34 
Candiota 30 a 34 
Canela 31 a 33 
Canguçu 30 a 34 
Canoas 29 a 34 
Canudos do Vale 30 a 34 
Capão Bonito do Sul 31 a 33 
Capão da Canoa 29 a 34 
Capão do Cipó 29 a 34 
Capão do Leão 30 a 34 
Capela de Santana 30 a 34 
Capitão 30 a 34 
Capivari do Sul 29 a 34 
Caraá 29 a 34 
Carazinho 30 a 34 
Carlos Barbosa 31 a 33 
Carlos Gomes 30 a 34 
Casca 31 a 33 
Catuípe 29 a 34 
Caxias do Sul 31 a 33 
Centenário 30 a 34 
Cerrito 30 a 34 
Cerro Branco 29 a 34 
Cerro Grande 30 a 34 
Cerro Grande do Sul 30 a 34 
Chapada 30 a 34 
Charqueadas 29 a 34 
Charrua 30 a 34 
Chiapetta 29 a 34 
Chuí 30 a 34 
Chuvisca 30 a 34 
Cidreira 29 a 34 
Ciríaco 30 a 34 
Colorado 30 a 34 
Condor 30 a 34 
Constantina 30 a 34 
Coqueiro Baixo 31 a 33 
Coqueiros do Sul 30 a 34 
Coronel Barros 29 a 34 
Coronel Bicaco 29 a 34 
Cotiporã 31 a 33 
Coxilha 30 a 34 
Crissiumal 29 a 34 
Cristal 30 a 34 
Cristal do Sul 29 a 34 
Cruz Alta 30 a 34 
Cruzaltense 30 a 34 
Cruzeiro do Sul 30 a 34 
David Canabarro 30 a 34 
Derrubadas 29 a 34 
Dezesseis de Novembro 29 a 34 
Dilermando de Aguiar 29 a 34 
Dois Irmãos 30 a 34 
Dois Irmãos das Missões 29 a 34 
Dois Lajeados 31 a 33 
Dom Feliciano 30 a 34 
Dom Pedrito 30 a 34 
Dom Pedro de Alcântara 29 a 34 
Dona Francisca 29 a 34 
Doutor Maurício Cardoso 29 a 34 
Doutor Ricardo 31 a 33 
Eldorado do Sul 29 a 34 
Encruzilhada do Sul 30 a 34 
Engenho Velho 30 a 34 
Entre Rios do Sul 29 a 34 
Entre-Ijuís 29 a 34 
Erebango 30 a 34 
Erechim 30 a 34 
Ernestina 30 a 34 
Erval Grande 29 a 34 
Erval Seco 29 a 34 
Esmeralda 31 a 33 
Esperança do Sul 29 a 34 
Espumoso 30 a 34 
Estação 30 a 34 
Esteio 29 a 34 
Estrela 30 a 34 
Estrela Velha 30 a 34 
Eugênio de Castro 29 a 34 
Farroupilha 31 a 33 
Faxinal do Soturno 29 a 34 
Faxinalzinho 29 a 34 
Feliz 30 a 34 
Flores da Cunha 31 a 33 
Floriano Peixoto 30 a 34 
Fontoura Xavier 30 a 34 
Formigueiro 29 a 34 
Forquetinha 30 a 34 
Fortaleza dos Valos 30 a 34 
Frederico Westphalen 29 a 34 
Garibaldi 31 a 33 
Garruchos 29 a 34 
Gaurama 30 a 34 
General Câmara 29 a 34 
Gentil 30 a 34 
Getúlio Vargas 30 a 34 
Giruá 29 a 34 
Glorinha 29 a 34 
Gramado 31 a 33 
Gramado dos Loureiros 29 a 34 
Gramado Xavier 30 a 34 
Gravataí 29 a 34 
Guabiju 31 a 33 
Guaíba 29 a 34 
Guaporé 31 a 33 
Guarani das Missões 29 a 34 
Harmonia 29 a 34 
Herval 30 a 34 
Herveiras 30 a 34 
Horizontina 29 a 34 
Hulha Negra 30 a 34 
Ibarama 30 a 34 
Ibiaçá 31 a 33 
Ibirapuitã 30 a 34 
Ibirubá 30 a 34 
Igrejinha 30 a 34 
Ijuí 29 a 34 
Ilópolis 31 a 33 
Imbé 29 a 34 
Independência 29 a 34 
Inhacorá 29 a 34 
Ipê 31 a 33 
Ipiranga do Sul 30 a 34 
Iraí 29 a 34 
Itaara 29 a 34 
Itacurubi 29 a 34 
Itapuca 30 a 34 
Itaqui 29 a 34 
Itati 29 a 34 
Itatiba do Sul 29 a 34 
Ivorá 30 a 34 
Jaboticaba 30 a 34 
Jacuizinho 30 a 34 
Jacutinga 30 a 34 
Jaguarão 30 a 34 
Jaguari 29 a 34 
Jari 30 a 34 
Jóia 29 a 34 
Júlio de Castilhos 30 a 34 
Lagoa Bonita do Sul 30 a 34 
Lagoa dos Três Cantos 30 a 34 
Lagoa Vermelha 31 a 33 
Lagoão 30 a 34 
Lajeado 30 a 34 
Lajeado do Bugre 30 a 34 
Lavras do Sul 30 a 34 
Liberato Salzano 29 a 34 
Lindolfo Collor 29 a 34 
Linha Nova 30 a 34 
Maçambara 29 a 34 
Machadinho 30 a 34 
Mampituba 29 a 34 
Manoel Viana 29 a 34 
Maquiné 29 a 34 
Maratá 29 a 34 
Marau 30 a 34 
Marcelino Ramos 29 a 34 
Mariana Pimentel 29 a 34 
Mariano Moro 29 a 34 
Marques de Souza 31 a 33 
Mata 29 a 34 
Mato Castelhano 30 a 34 
Mato Leitão 30 a 34 
Mato Queimado 29 a 34 
Maximiliano de Almeida 30 a 34 
Minas do Leão 29 a 34 
Miraguaí 29 a 34 
Montauri 31 a 33 
Montenegro 29 a 34 
Mormaço 30 a 34 
Morrinhos do Sul 29 a 34 
Morro Redondo 30 a 34 
Morro Reuter 30 a 34 
Mostardas 29 a 34 
Muçum 30 a 34 
Muitos Capões 31 a 33 
Muliterno 30 a 34 
Não-Me-Toque 30 a 34 
Nicolau Vergueiro 30 a 34 
Nonoai 29 a 34 
Nova Alvorada 30 a 34 
Nova Araçá 31 a 33 
Nova Bassano 31 a 33 
Nova Boa Vista 30 a 34 
Nova Bréscia 31 a 33 
Nova Candelária 29 a 34 
Nova Esperança do Sul 29 a 34 
Nova Hartz 29 a 34 
Nova Palma 30 a 34 
Nova Petrópolis 31 a 33 
Nova Ramada 30 a 34 
Nova Santa Rita 29 a 34 
Novo Barreiro 30 a 34 
Novo Cabrais 30 a 34 
Novo Machado 29 a 34 
Novo Tiradentes 29 a 34 
Novo Xingu 30 a 34 
Osório 29 a 34 
Paim Filho 30 a 34 
Palmares do Sul 29 a 34 
Palmeira das Missões 30 a 34 
Palmitinho 29 a 34 
Panambi 30 a 34 
Pantano Grande 29 a 34 
Paraí 31 a 33 
Paraíso do Sul 29 a 34 
Parobé 29 a 34 
Passa Sete 30 a 34 
Passo do Sobrado 29 a 34 
Passo Fundo 30 a 34 
Paulo Bento 30 a 34 
Pedras Altas 30 a 34 
Pedro Osório 30 a 34 
Pejuçara 30 a 34 
Pelotas 30 a 34 
Picada Café 31 a 33 
Pinhal 30 a 34 
Pinhal da Serra 31 a 33 
Pinhal Grande 30 a 34 
Pinheirinho do Vale 29 a 34 
Pinheiro Machado 30 a 34 
Pirapó 29 a 34 
Piratini 30 a 34 
Planalto 29 a 34 
Poço das Antas 30 a 34 
Pontão 30 a 34 
Ponte Preta 30 a 34 
Portão 29 a 34 
Porto Alegre 29 a 34 
Porto Lucena 29 a 34 
Porto Mauá 29 a 34 
Porto Vera Cruz 29 a 34 
Porto Xavier 29 a 34 
Pouso Novo 30 a 34 
Presidente Lucena 30 a 34 
Progresso 30 a 34 
Protásio Alves 31 a 33 
Putinga 31 a 33 
Quaraí 30 a 34 
Quatro Irmãos 30 a 34 
Quevedos 30 a 34 
Quinze de Novembro 30 a 34 
Redentora 29 a 34 
Relvado 31 a 33 
Restinga Seca 29 a 34 
Rio dos Índios 29 a 34 
Rio Grande 29 a 34 
Rio Pardo 29 a 34 
Riozinho 29 a 34 
Rodeio Bonito 29 a 34 
Rolador 29 a 34 
Rolante 29 a 34 
Ronda Alta 30 a 34 
Rondinha 30 a 34 
Roque Gonzales 29 a 34 
Rosário do Sul 29 a 34 
Sagrada Família 30 a 34 
Saldanha Marinho 30 a 34 
Salto do Jacuí 30 a 34 
Salvador do Sul 30 a 34 
Sananduva 31 a 33 
Santa Bárbara do Sul 30 a 34 
Santa Cecília do Sul 31 a 33 
Santa Clara do Sul 30 a 34 
Santa Cruz do Sul 30 a 34 
Santa Margarida do Sul 29 a 34 
Santa Maria 29 a 34 
Santa Maria do Herval 30 a 34 
Santa Rosa 29 a 34 
Santa Vitória do Palmar 30 a 34 
Santana da Boa Vista 30 a 34 
Santana do Livramento 30 a 34 
Santiago 29 a 34 
Santo Ângelo 29 a 34 
Santo Antônio da Patrulha 29 a 34 
Santo Antônio das Missões 29 a 34 
Santo Antônio do Palma 31 a 33 
Santo Antônio do Planalto 30 a 34 
Santo Augusto 29 a 34 
Santo Cristo 29 a 34 
Santo Expedito do Sul 31 a 33 
São Borja 29 a 34 
São Domingos do Sul 31 a 33 
São Francisco de Assis 29 a 34 
São Gabriel 29 a 34 
São Jerônimo 29 a 34 
São João da Urtiga 30 a 34 
São João do Polêsine 29 a 34 
São Jorge 31 a 33 
São José das Missões 30 a 34 
São José do Herval 30 a 34 
São José do Hortêncio 30 a 34 
São José do Inhacorá 29 a 34 
São José do Norte 29 a 34 
São José do Ouro 31 a 33 
São José do Sul 30 a 34 
São Luiz Gonzaga 29 a 34 
São Martinho 29 a 34 
São Martinho da Serra 29 a 34 
São Miguel das Missões 29 a 34 
São Nicolau 29 a 34 
São Paulo das Missões 29 a 34 
São Pedro da Serra 30 a 34 
São Pedro das Missões 30 a 34 
São Pedro do Sul 29 a 34 
São Sepé 29 a 34 
São Valentim 29 a 34 
São Valentim do Sul 31 a 33 
São Valério do Sul 29 a 34 
São Vendelino 30 a 34 
São Vicente do Sul 29 a 34 
Sapiranga 29 a 34 
Sarandi 30 a 34 
Seberi 29 a 34 
Segredo 30 a 34 
Selbach 30 a 34 
Senador Salgado Filho 29 a 34 
Sentinela do Sul 30 a 34 
Serafina Corrêa 31 a 33 
Sério 30 a 34 
Sertão 30 a 34 
Sertão Santana 29 a 34 
Sete de Setembro 29 a 34 
Severiano de Almeida 29 a 34 
Silveira Martins 29 a 34 
Sinimbu 30 a 34 
Sobradinho 30 a 34 
Soledade 30 a 34 
Tapejara 30 a 34 
Tapera 30 a 34 
Tapes 30 a 34 
Taquara 29 a 34 
Taquari 29 a 34 
Taquaruçu do Sul 29 a 34 
Tavares 29 a 34 
Tenente Portela 29 a 34 
Terra de Areia 29 a 34 
Teutônia 30 a 34 
Tio Hugo 30 a 34 
Tiradentes do Sul 29 a 34 
Toropi 29 a 34 
Torres 29 a 34 
Tramandaí 29 a 34 
Travesseiro 30 a 34 
Três Arroios 30 a 34 
Três Cachoeiras 29 a 34 
Três Coroas 30 a 34 
Três de Maio 29 a 34 
Três Forquilhas 29 a 34 
Três Palmeiras 30 a 34 
Três Passos 29 a 34 
Trindade do Sul 29 a 34 
Triunfo 29 a 34 
Tucunduva 29 a 34 
Tunas 30 a 34 
Tupanci do Sul 31 a 33 
Tupanciretã 30 a 34 
Tupandi 30 a 34 
Tuparendi 29 a 34 
Turuçu 30 a 34 
Ubiretama 29 a 34 
União da Serra 31 a 33 
Unistalda 29 a 34 
Uruguaiana 29 a 34 
Vale do Sol 30 a 34 
Vale Real 30 a 34 
Vale Verde 29 a 34 
Vanini 31 a 33 
Venâncio Aires 30 a 34 
Vera Cruz 30 a 34 
Veranópolis 31 a 33 
Vespasiano Correa 31 a 33 
Viadutos 30 a 34 
Viamão 30 a 34 
Vicente Dutra 29 a 34 
Victor Graeff 30 a 34 
Vila Flores 31 a 33 
Vila Lângaro 30 a 34 
Vila Maria 30 a 34 
Vila Nova do Sul 29 a 34 
Vista Alegre 29 a 34 
Vista Alegre do Prata 31 a 33 
Vista Gaúcha 29 a 34 
Vitória das Missões 29 a 34 
Xangri-lá 29 a 34 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz irrigado indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.