Portaria SF nº 73 de 28/04/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 abr 2006
A Secretária da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º, III, "b", do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, e a necessidade de regulamentar o processo de homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do Protocolo ICMS 16/2004,
RESOLVE:
I - A partir de 01.05.2006, a homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a ser utilizado como meio de controle fiscal, deve atender aos requisitos gerais, de "hardware" e de "software", estabelecidos pelo Convênio ICMS 85/2001, incorporado à legislação do Estado pelo Decreto nº 28.262, de 18.08.2005, observados os procedimentos de análise funcional previstos no Protocolo ICMS 16/2004;
II - O ECF somente estará autorizado para uso quando homologado nos termos da presente Portaria; observado o disposto no inciso IX; (Redação dada pela Portaria SF nº 79, de 11.05.2006 - Efeitos retroativos a 01.05.2006)
III - A homologação do ECF deverá ser precedida de análise funcional inicial ou de revisão, por grupo de trabalho constituído por funcionários fiscais dos Estados signatários do Protocolo ICMS 16/2004;
IV - O grupo de trabalho de que trata o inciso III deve elaborar relatório circunstanciado da análise ali referida e, caso o ECF tenha sido aprovado, o correspondente Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, conforme modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004;
V - A autorização de uso de ECF deve observar as regras estabelecidas no Decreto nº 21.073, de 19.11.98, e alterações, inclusive as restrições relativas ao ECF- MR (Máquina Registradora) e ao ECF que não possua os requisitos de "hardware" que implementem Memória de Fita Detalhe - MFD;
VI - Para homologação de ECF para uso, o fabricante ou importador deve apresentar, à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC, requerimento instruído com:
a) cópia autenticada dos seguintes documentos:
1. laudo do órgão técnico credenciado, nos termos do Protocolo ICMS 16/2004, com a aprovação do ECF;
2. Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, previsto no inciso IV;
b) declaração de responsabilidade do fabricante ou importador, conforme modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004, de que o modelo do ECF atende aos requisitos do Convênio ICMS 85/2001;
VII - A GPC é o órgão responsável pela realização dos procedimentos necessários à análise do requerimento de homologação inicial ou de revisão do ECF, devendo publicar Despacho Homologatório ECF, aprovando o equipamento para uso, a partir da data de sua publicação, com base em Parecer Homologatório da respectiva Chefia de Monitoramento do Segmento;
VIII - Ficam homologados para uso os equipamentos aprovados até 09.10.2005, pelo Estado de Santa Catarina, relacionados no Anexo Único, observando-se:
a) o equipamento deve ter sido objeto de análise por órgão técnico credenciado e atender ao Convênio ICMS 85/2001, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 16/2004;
b) será publicado o respectivo Despacho Homologatório ECF pela GPC;
IX - Relativamente à autorização de uso de ECF prevista nesta Portaria, será observado o seguinte: (Redação dada pela Portaria SF nº 79, de 11.05.2006 - Efeitos retroativos a 01.05.2006)
a) os equipamentos autorizados para uso até 30.04.2006, que não atendam ao disposto na presente Portaria, poderão ser utilizados até 31.12.2007, desde que não exista nova versão homologada; (Acrescentada pela Portaria SF nº 79, de 11.05.2006 - Efeitos retroativos a 01.05.2006)
b) os equipamentos cujos pedidos de autorização para uso, protocolados até 30.04.2006 e não deferidos até a referida data, poderão ser autorizados com base em parecer homologatório do ECF, emiitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, conforme dispõe o art. 2º, III, "a", do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, em especial aquelas introduzidas pelo Decreto nº 29.151, de 27.04.2006, observados o prazo de uso e a condição previstos na alínea "a"; (Acrescentada pela Portaria SF nº 79, de 11.05.2006 - Efeitos retroativos a 01.05.2006)
X - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
XI - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 073/2006 RELAÇÃO DOS MODELOS DE ECF HOMOLOGADOS(inciso VIII)
MARCA | MODELO | VERSÃO |
Bematech | MP-2000 TH FI | 01.03.02 |
Bematech | MP-6000 TH FI | 01.03.02 |
Daruma | FS2100T | 01.02.00 |
Daruma | FS600 | 01.02.00 |
Interprom | ICASH IF-II | 01.00.00 |
Sweda | IF ST100 | 01.00.04 |
Sweda | IF ST1000 | 01.00.04 |
Urano | Urano/1FIT LOGGER | 03.03.00 |
ZPM | ZPM/1FIT LOGGER | 03.03.00 |
ZPM | ZPM/3EF LOGGER | 03.00.00 |
ZPM | ZPM/2EFC LOGGER | 03.03.00 |