Portaria SF nº 73 de 28/04/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 abr 2006

A Secretária da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º, III, "b", do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, e a necessidade de regulamentar o processo de homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do Protocolo ICMS 16/2004,

RESOLVE:

I - A partir de 01.05.2006, a homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a ser utilizado como meio de controle fiscal, deve atender aos requisitos gerais, de "hardware" e de "software", estabelecidos pelo Convênio ICMS 85/2001, incorporado à legislação do Estado pelo Decreto nº 28.262, de 18.08.2005, observados os procedimentos de análise funcional previstos no Protocolo ICMS 16/2004;

II - O ECF somente estará autorizado para uso quando homologado nos termos da presente Portaria; observado o disposto no inciso IX; (Redação dada pela Portaria SF nº 79, de 11.05.2006 - Efeitos retroativos a 01.05.2006)

III - A homologação do ECF deverá ser precedida de análise funcional inicial ou de revisão, por grupo de trabalho constituído por funcionários fiscais dos Estados signatários do Protocolo ICMS 16/2004;

IV - O grupo de trabalho de que trata o inciso III deve elaborar relatório circunstanciado da análise ali referida e, caso o ECF tenha sido aprovado, o correspondente Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, conforme modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004;

V - A autorização de uso de ECF deve observar as regras estabelecidas no Decreto nº 21.073, de 19.11.98, e alterações, inclusive as restrições relativas ao ECF- MR (Máquina Registradora) e ao ECF que não possua os requisitos de "hardware" que implementem Memória de Fita Detalhe - MFD;

VI - Para homologação de ECF para uso, o fabricante ou importador deve apresentar, à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC, requerimento instruído com:

a) cópia autenticada dos seguintes documentos:

1. laudo do órgão técnico credenciado, nos termos do Protocolo ICMS 16/2004, com a aprovação do ECF;

2. Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, previsto no inciso IV;

b) declaração de responsabilidade do fabricante ou importador, conforme modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004, de que o modelo do ECF atende aos requisitos do Convênio ICMS 85/2001;

VII - A GPC é o órgão responsável pela realização dos procedimentos necessários à análise do requerimento de homologação inicial ou de revisão do ECF, devendo publicar Despacho Homologatório ECF, aprovando o equipamento para uso, a partir da data de sua publicação, com base em Parecer Homologatório da respectiva Chefia de Monitoramento do Segmento;

VIII - Ficam homologados para uso os equipamentos aprovados até 09.10.2005, pelo Estado de Santa Catarina, relacionados no Anexo Único, observando-se:

a) o equipamento deve ter sido objeto de análise por órgão técnico credenciado e atender ao Convênio ICMS 85/2001, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 16/2004;

b) será publicado o respectivo Despacho Homologatório ECF pela GPC;

IX - Relativamente à autorização de uso de ECF prevista nesta Portaria, será observado o seguinte: (Redação dada pela Portaria SF nº 79, de 11.05.2006 - Efeitos retroativos a 01.05.2006)

a) os equipamentos autorizados para uso até 30.04.2006, que não atendam ao disposto na presente Portaria, poderão ser utilizados até 31.12.2007, desde que não exista nova versão homologada; (Acrescentada pela Portaria SF nº 79, de 11.05.2006 - Efeitos retroativos a 01.05.2006)

b) os equipamentos cujos pedidos de autorização para uso, protocolados até 30.04.2006 e não deferidos até a referida data, poderão ser autorizados com base em parecer homologatório do ECF, emiitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, conforme dispõe o art. 2º, III, "a", do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, em especial aquelas introduzidas pelo Decreto nº 29.151, de 27.04.2006, observados o prazo de uso e a condição previstos na alínea "a"; (Acrescentada pela Portaria SF nº 79, de 11.05.2006 - Efeitos retroativos a 01.05.2006)

X - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

XI - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 073/2006 RELAÇÃO DOS MODELOS DE ECF HOMOLOGADOS

(inciso VIII)

MARCA
MODELO
VERSÃO
Bematech
MP-2000 TH FI
01.03.02
Bematech
MP-6000 TH FI
01.03.02
Daruma
FS2100T
01.02.00
Daruma
FS600
01.02.00
Interprom
ICASH IF-II
01.00.00
Sweda
IF ST100
01.00.04
Sweda
IF ST1000
01.00.04
Urano
Urano/1FIT LOGGER
03.03.00
ZPM
ZPM/1FIT LOGGER
03.03.00
ZPM
ZPM/3EF LOGGER
03.00.00
ZPM
ZPM/2EFC LOGGER
03.03.00