Portaria PGT nº 73 de 03/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2004

Institui, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria de Dissídios Coletivos da Procuradoria Geral do Trabalho - CDC.

A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso das atribuições previstas no art. 91, incisos XXI e XXIII da Lei Complementar nº 75/93, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria de Dissídios Coletivos da Procuradoria Geral do Trabalho - CDC.

Art. 2º A Coordenadoria ora criada será composta por 2 (dois) Membros indicados pelo Procurador-Geral do Trabalho.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Dissídios Coletivos da Procuradoria-Geral do Trabalho - CDC:

a) exarar pareceres e, se necessário, propor ações e recorrer nos processos de competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho;

b) participar das audiências de conciliação e instrução nos processos de Dissídio Coletivo; e,

c) funcionar nas sessões de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

SANDRA LIA SIMÓN