Portaria MF nº 73 de 03/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2003

Dispõe sobre as competências regimentais da extinta Gerência Regional de Administração, do Ministério da Fazenda, no Distrito Federal.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e de conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2003, e tendo em vista a extinção da Gerência Regional de Administração deste Ministério no Distrito Federal - GRA/DF, resolve:

Art. 1º Determinar que as competências regimentais da extinta Gerência Regional de Administração no Distrito Federal sejam atribuídas às Coordenações-Gerais da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, dentro de suas áreas de atuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO